
Pergunta do Internauta
Mande sua pergunta Clique aqui
|
21/07/2008 Pergunta: Em um lance com a bola rolando, o jogador entra na área sozinho com a bola dominada, em posição legal, chuta para o gol, a bola bate na trave e retorna para o mesmo jogador, que faz o gol. É correto marcar impedimento desse jogador? porque? Francisco Veraldenio Lima Gonçalves |
|
Resposta:
Não é correta a marcação de impedimento para o lance
descrito. A própria pergunta já define a resposta ao dizer que o
jogador entra na área com a bola dominada e EM POSIÇÃO LEGAL. Não
pela razão que descrevo a seguir, mas observe que "nada ou mais
ninguém" tocou na bola antes da conclusão para gol visto que a trave
é ponto neutro e no rebote ele estava atrás da linha da bola, ou
seja, ele continuou "entrando" na área e com a bola dominada e em
posição legal como descrito. Gustavo Caetano Rogério **** |
|
14/07/2008 Pergunta: Boa tarde, no jogo Grêmio x Portuguesa, o árbitro ia advertir o atleta da Portuguesa com cartão amarelo, o árbitro ficou chamando o atleta para ser advertido, o mesmo não estava obedecendo, o árbitro pode expulsar diretamente o atleta por causa disso? Leandro L. de Oliveira |
|
Resposta:
Para responder sem muita analise tal situação, diria que pode
expulsar diretamente sim e com mais um agravante, pois se aplicar
nesta situação o Cartão Vermelho diretamente, o Cartão Amarelo pela
infração anterior também deverá ser "contabilizado". Porém o que se
deve orientar ao Árbitro é que chame "com educação" ao atleta para
lhe mostrar o Cartão Amarelo, sem afrontá-lo e eventualmente por
essa ação agressiva provocar a reação imediata do jogador. Mas a
resposta efetiva é de que poderá expulsar sim e se entender que a
atitude do jogador foi desrespeitosa, ofensiva ou contrariar as
regras. Gustavo Caetano Rogério **** |
|
09/07/2008 Pergunta: Na decisão da taça libertadores de 2008, nas cobranças de penalidades, houve um fato que eu nunca tinha visto antes. Na cobrança do Fluminense, o jogador Thiago Neves, após a autorização do árbitro, demorou a bater a penalidade, o goleiro da LDU, saiu do gol e o jogador do Fluminense ao perceber isso, mandou a bola para o fundo da rede, isso é valido? Leandro L. de Oliveira |
|
Resposta:
Não pode ser valida uma
cobrança de penalidade máxima durante a partida ou quando de
decisões através de tiros desde o ponto penal sem que o goleiro
esteja sobre sua linha de meta em "posição para defender". O momento
descrito poderia ter recebido punição disciplinar se o árbitro
entendesse que o goleiro assim agiu para tirar proveito, e
entendesse a ação como conduta antidesportiva. Da mesma forma se,
após o apito o cobrador "refugar" para desconcentrar o goleiro
poderá, especialmente se reincidir na ação, também o ser e pela
mesma razão. Gustavo Caetano Rogério **** |
|
09/07/2008 Pergunta: Qual seria a idade ideal para uma pessoa começar a apitar partidas de futebol? Samuel Faria - Brasília DF |
|
Resposta:
Muito difícil precisar qual é a idade ideal para uma pessoa
começar a apitar futebol pois é algo de característica pessoal,
individual, e ligado a muitos outros fatores, mas quanto mais cedo
isto vier a acontecer melhor será para maior experiência e para que
se atinja os objetivos maiores. A questão da idade para inicio é
tratada de formas distintas pelas Federações para que uma pessoa
possa fazer curso oficial. Gustavo Caetano Rogério **** |
|
04/07/2008 Pergunta: Caros Amigos, me tirem uma duvida, se um goleiro defender uma bola e ao agarrá-la metade de um de seus pés (ou seja pisou em cima da linha mas parte do pe esta para fora da área) estiver para fora da área isto e infração? Junior Tomé |
|
Resposta:
O que define este momento como punível ou não, não é a
posição dos pés ou até mesmo do corpo do goleiro, e sim a posição da
bola em contato com as mãos. Poderá o goleiro ter o corpo totalmente
fora de sua área penal, mas estando a bola em suas mãos, dentro da
área inexistirá a infração. E no preciosismo desta situação, a bola
em contato com as mãos ainda poderá estar sobre a linha da área
penal, total ou parcialmente. Diferentemente, se ele estiver com seu
corpo totalmente dentro da área penal, mas com uma mão em contato na
bola e fora desta área aí sim estará cometendo infração possível com
Tiro Direto. Gustavo Caetano Rogério **** |
|
26/06/2008 Pergunta: É possível um mesmo jogador receber 3 cartões de uma só vez ? Esclareço minha pergunta: Em determinado momento do jogo um jogador faz falta (passível de cartão) em um adversário cujo time leva vantagem (subentende-se que quando a bola paralisar o mesmo será advertido), só que na continuação da jogada, o mesmo jogador que fizera falta anteriormente consegue parar a jogada com uma outra falta passível de cartão. O que faz o árbitro neste caso? Aplica os três cartões na seqüência? André - Pindamonhangaba/SP |
|
Resposta:
É meu entendimento que quando tal jogador cometer a segunda
infração passível de Cartão Amarelo o Árbitro deverá mostrar o
Cartão Amarelo identificando que este se refere à primeira infração
não marcada pela vantagem obtida, e na seqüência o Cartão Amarelo pela segunda infração, e, este seguido imediatamente de Cartão Vermelho. Perceba que, em atenção ao texto de sua pergunta, em qualquer situação irá ele sempre receber "três cartões" independentemente se na seqüência imediata da jogada ou o primeiro em jogada de momento bem anterior. Gustavo Caetano Rogério **** |
|
26/05/2008
Pergunta:
Na Copa do Mundo de 1938, na França, Leônidas da Silva marcou um
gol, na vitória de 6x5 sobre a Polônia, com o pé descalço, pelo fato
de sua chuteira ter estourado um pouco antes. Apesar da
irregularidade, o gol foi validado. Meu filho, perguntou-me se um
jogador poderia marcar um gol, tendo um pé descalço, chutando a bola
com o pé calçado. Por exemplo: durante a corrida, uma das chuteiras
escapa do pé do jogador e ele chuta a bola com o outro pé. Edílson Rodrigues - Caratinga - Minas Gerais |
|
Resposta:
Caro Edílson, sua pergunta é bem vinda e a resposta de acordo
com o previsto na Regra 4 o jogador DEVERÁ usar calçado na prática
do futebol, mas caso numa jogada o mesmo perca seu calçado, ou seja
ele saia do seu pé, o atleta poderá continuar a jogar sem o
equipamento (chuteira), desde que seja em jogada contínua,
MOMENTANEAMENTE e numa mesma jogada ininterruptamente , o árbitro
permitira que este jogador continue na jogada e até finalize ao gol
se for o caso, pois entenderá ser um acidente de jogo. O que não
será permitido é um jogador participar de uma partida de futebol sem
o equipamento previsto na Regra 4, por vontade ou decisão própria do
jogador, neste caso não será permitido participar da partida, mesmo
caso se aplica a um jogador que durante a partida retire seu
equipamento obrigatório (como sua chuteira, por exemplo) e queira
continuar na partida, isto não será tolerado e/ou permitido por
infringir a Regra 4 . Renan Mobarack** |
|
13/05/2008 Pergunta: Aconteceu o seguinte lance enquanto eu estava de bandeira em um jogo de um campeonato aqui no sudoeste do Paraná: uma determinada equipe teve um pênalti a seu favor, na cobrança o jogador chutou para FORA e o goleiro se adiantou, conseqüentemente, levantei a bandeira sinalizando a irregularidade do goleiro, porém o árbitro não mandou voltar, alegou para mim que quando o pênalti vai para fora, não se manda voltar mesmo se o goleiro se adiante, depois do jogo perguntamos para varias pessoas quem estava certo e a maioria falou que eu (bandeira) estava errado. Mas ainda fiquei com essa duvida e acho que estou certo. Quem esta com a razão? Eu ou o Arbitro central? Obrigado. Marcos Vieira - Francisco Beltrão - Paraná |
|
Resposta:
Prezado Marcos, o
espírito maior das regras é o de NUNCA PRODUZIR BENEFICIO AO
INFRATOR e nesta situação somente se a bola entrar na meta a cobrança não será repetida.Indo a bola para fora ou tocando nos postes ou travessão, a cobrança sempre deverá ser repetida. Gustavo Caetano Rogério **** |
|
15/04/2008 Pergunta 1: Estou com um grande dilema com meu filho e um cunhado, pois os dois afirmam que, caso de um jogo chegue a ter sua decisão por meio de disputa de penalti, e que um determinado jogador ao bater o penalti juta a bola bate na trave e ela volta e bate nas costa do goleiro e entra. Eles afirmam que neste caso é gol, eu pelos meus conhecimentos afirmo que não, pois depois da copa de 1986, quando o Brasil foi eliminado pela França nos penalti, e neste jogo houve um caso similar, e desde então a FIFA mudou a regra, sendo valido somente durante a partida. Gostaria do vosso esclarecimento e se possível onde encontrar as regras que contenha a resposta desta duvida. Jadilson Santana - Brasília - DF 14/04/2008 Pergunta 2: Uma terrível dúvida entre eu e meus amigos de trabalho numa disputa de penalidades. O cobrador bate na bola que bate no poste e na volta nas costas do goleiro e entra.....Deve ser assinalado o gol? Sabemos que no tempo normal é valido! Catulo |
|
Resposta:
Até 1986 nada existia com relação a instruções para este momento e,
exatamente por causa do Brasil x Franca na Copa do Mundo e depois
de um protesto formal do Jornalista Orlando Duarte, que chefiava a
delegação brasileira na ocasião, a FIFA disciplinou a questão. Hoje,
e nesta situação o gol será valido pois os efeitos da cobrança
somente cessarão quando a bola parar, ou não ter mais a
possibilidade de entrar na meta. Gustavo Caetano Rogério **** |
|
01/04/2008 Pergunta: Em uma situação de jogo, o goleiro defende uma bola encaixando-a e prepara-se para repô-la em jogo. O mesmo alça a bola para o ar para chutá-la. O atacante, ao lado, observa e aproveita a bola no ar e dá um bico antes do goleiro fazendo com que a bola entre no gol. Pergunta: É válido o gol? É falta? O que deve ser marcado pelo árbitro? O que acontece com o atacante? Hilton Thomé |
|
Resposta:
Esta é uma situação não mais permitida a jogadores adversários em
relação à devolução de bola pelos goleiros. No exato momento da
devolução, conforme situação perguntada, o goleiro não pode ser
perturbado ou atrapalhado, mesmo que, entenda-me inexista "falta"
O gol não será valido, existiu a infração perante a
regra, pune-se com tiro indireto, e nada deve acontecer ao atacante,
a menos que sua ação seja reincidente ou se na ação cometer outro
tipo de falta. Em não atingindo o goleiro pune-se somente
tecnicamente. Caso atinja, a punição disciplinar estará de acordo
com a gravidade da ação. Gustavo Caetano Rogério **** |
|
24/03/2008 Pergunta: O jogador já possui 2 cartões amarelos em sua série de 3, e na partida que está disputando ele recebe outro cartão amarelo completando a série de 3 advertências e sendo penalizado com uma partida de suspensão, ele no mesmo jogo recebe outro amarelo (2º na partida) e conseqüentemente é expulso de campo - Neste caso ele cumprirá apenas uma partida pelo cartão vermelho e continuará com dois cartões amarelos anteriores ao deste jogo, pois o vermelho anulará os dois amarelos recebidos na partida. Celso - Antonina - PR |
|
Resposta:
São duas situações distintas, vejamos: O jogador já possui 2 cartões
amarelos em sua série de 3, e na partida que está disputando ele
recebe outro cartão amarelo completando a série de 3 advertências e
sendo penalizado com uma partida de suspensão, ele no mesmo jogo
recebe outro amarelo (2º na partida) e conseqüentemente é expulso de
campo - Neste caso ele cumprirá apenas uma partida pelo cartão
vermelho e continuará com dois cartões amarelos anteriores ao deste
jogo, pois o vermelho anulará os dois amarelos recebidos na partida.
Se na partida ele recebe um cartão amarelo(fechando a série de 3
amarelos da competição) e no mesmo jogo receber um cartão vermelho
DIRETO, neste caso ele cumprirá duas partidas de suspensão, uma pela
série de 3 cartões amarelos e outra pelo cartão vermelho direto,
pois neste caso o cartão vermelho direto não invalida o cartão
amarelo recebido anteriormente no mesmo jogo. Para tanto a CBF exige
que os árbitros ao informarem os cartões vermelhos (expulsões) em
seus relatórios informem tratar-se de CARTÃO VERMELHO DIRETO ou
CARTÃO VERMELHO PELA 2ª ADVERTÊNCIA, justamente para esta
finalidade: Suspender o atleta por uma ou duas partidas de
"automática". Renan Mobarack** |
|
11/03/2008 Pergunta: Em uma decisão por penalidades máximas, o goleiro defende a bola com os pés, a mesma sobe e ao descer toca o solo, ganha efeito e entra na meta. O gol é válido? Damião Silva Torquatro - Santa Brígida - BA |
|
Resposta:
Gol válido pois os efeitos da cobrança somente cessam quando a bola
parar e ou não mais ter a possibilidade de entrar na meta. Gustavo Caetano Rogério **** |
|
05/03/2008 Pergunta: Gostaria de saber o seguinte: O goleiro defende a bola “a bola está em jogo”, e este rapidamente arremessa a bola com suas mãos da sua própria área a fim de ligar um contra ataque, com isto a bola entra diretamente no gol adversário, pode-se validar o gol uma vez que a bola foi arremessada com as mãos, estava em jogo e se tratava de um goleiro? Marcio Bortolossi |
|
|
|
Resposta:
Gol válido pois o goleiro tem a prerrogativa de usar as mãos dentro
de sua área de penalidade máxima, diferentemente se o gol acontecer
após um arremesso lateral, mesmo que este tenha sido cobrado pelo
goleiro, pois aí estaria usando as mãos não a partir da região
possibilitada a ele pela regra., Gustavo Caetano Rogério **** |
|
27/02/2008 Pergunta: Gostaria de saber o que é arbitragem tipo paulistinha? Erico da Cunha |
|
Resposta:
Caro Erico, este termo citado por você , para mim, é totalmente
desconhecido, pois em arbitragem não tratamos ou abordamos termos
como este, mesmo num país "continental" como o nosso e com uma
língua tão carregada de termos regionais, afirmo categoricamente
DESCONHECER esta expressão. Na arbitragem tratamos das 17 regras e
suas aplicações na partida de futebol, estilos ou táticas de
arbitragem, cada oficial possui o seu e cada qual pode nominar como
quiser, porém não é oficializado ou mesmo padronizados estes tipos
de expressões, por mais informal que seja. Renan Mobarack** |
|
26/02/2008 Pergunta: Se o goleiro estiver com os dois pés dentro da área, porém pegar a bola no ar fora da área é considerado infração? Cláudio R. Venâncio |
|
Resposta:
Caro amigo, a situação descrita em seu questionamento é considerado
infração sim porque o que caracteriza a infração é a posição da bola
e não do atleta, portanto se ele estiver com seu corpo dentro da
área penal e a bola (mesmo que no ar) fora da área penal será Tiro
Livre Direto, da mesma forma que será Tiro Penal se um jogador que
esteja fora da área penal e agarre a bola com a mão, estando a mesma
dentro da área penal (mesmo que suspensa no ar). Repito o que
caracterizará a infração será sempre o posicionamento da bola e não
do jogador. Renan Mobarack** |
|
14/02/2008 Pergunta: Um árbitro tem autoridade pra validar um gol e depois voltar atrás mesmo que tenha ocorrido todos os procedimentos normais tipo correr pro meio campo , etc ... Ailton Alegria |
|
Resposta: A confirmação de um gol e sua validação total se dá apenas após a partida ter sido reiniciada com um tiro inicial ou salvo a partida ter sido encerrada pelo árbitro e o resultado oficial ser colocado na Súmula e nos Relatórios do Jogo. O fato da bola adentrar ao gol e o árbitro apontar o meio de campo e até mesmo correr ao meio de campo, isto por si só não confirma o gol e o árbitro poderá reverter sua marcação e anular o gol de assim decidir e tiver informações para tal, mas caso ele reinicie o jogo com Tiro Inicial o gol JAMAIS poderá ser anulado pelo árbitro e sim, apenas em Tribunais de Justiça Desportiva. Renan Mobarack** |
|
10/02/2008 Pergunta: Preciso saber tudo que é possível sobre a proibição da parada antes da cobrança das penalidades máximas. Quando ocorreu? Qual a fundamentação? Quando retornou? e por quê? Vi em seu site uma circular que recomendava a validação da jogada. Qual o peso (importância) dessa circular? Roberto Sckianta |
|
Resposta:
A parada foi restringida por meio de uma interpretação da regra
do jogo emitida por quem dirigia a arbitragem brasileira há época,
mas se formos ao texto da regra 14 - Tiro Penal veremos o que
literalmente está descrito para sua execução:
REGRA 14 – O TIRO PENAL
Procedimento
"O ato de fintar ao executar um tiro
penal para confundir os adversários é permitido como parte do
futebol. Todavia, se, na opinião do árbitro, a finta é considerada
um ato de atitude antiesportiva, o jogador deve ser advertido..."
A regra coloca como se a finta é
considerada pelo árbitro como uma atitude antiesportiva será
advertido e repetido....MAIS UMA VEZ VAMOS PARA A INTERPRETAÇÃO DO
ÁRBITRO!!
O "excesso" deve ser intolerado, como
por exemplo um jogador empregar um truque para burlar a regra,
como por exemplo lançar sua chuteira num canto e chutar a bola no
outro, esta burla será combatida, mas a "paradinha" é legal sim e
o gol deve ser validado. Outro dado importante é a "cultura
popular" que não tem poder de legislar , mas acaba caindo como
"verdade popular"exemplo: " goleiro na pequena área é intocável" ,
"1ª mão é dois toques"...e outras pérolas mais.
E as circulares são documentos
oficiais emitidos por quem , no Brasil, tem o dever e o direito de
padronizar procedimentos e dirimir dúvidas dos árbitros, tem força
legal para padronizações das regras e suas interpretações.
Renan Mobarack** |
|
28/01/2008 Pergunta: O centroavante Martin Palermo fez um gol em uma partida entre Boca x River, em que ele se pendurou no travessão para cabecear a bola. A minha pergunta é: o gol é valido? Daniel Cassol |
|
Resposta:
Pela regra do futebol e
principalmente pelo espírito das regras o gol foi IRREGULAR sim,
porque um jogador não pode utilizar nenhum equipamento/acessório/ou
outro meio qualquer que o auxilie na prática do esporte, ou seja a
utilização de uma estrutura física neutra, como o mastro da bandeira
de escanteio , os postes das metas e os travessões das metas não
podem ser utilizados de forma ostensiva(intencional) por algum
jogador, sob pena de uma infração por Tiro Livre Indireto por
atitude anti desportiva. Exemplo comparativo: Se numa bola cruzada na área um atacante utilizar um próprio companheiro seu para subir às suas costas e alcançar a bola mais alto q seus adversários será marcado Tiro Livre Indireto por conduta anti-desportiva...o mesmo entendimento damos a situação do Palermo que utilizou-se do travessão para auxílio na jogada de forma irregular. O Gol foi IRREGULAR. Renan Mobarack** |
|
28/01/2008 Pergunta: 1 - O que acontece se um torcedor (ou jogador reserva) entra em campo e desvia uma bola que ia em direção ao gol? 2 - Se árbitro e um assistente se contundem, havendo apenas um árbitro reserva, quem seria o outro substituto? 3 - O que acontece se jogadores do mesmo time se agridem fisicamente? 4 - Se o atacante perde a chuteira numa dividida e, na continuação, ele faz o gol. Vale? 5 - O zagueiro sai do campo pela linha de fundo para deixar o atacante impedido. Pode? 6 - Se um pênalti for cobrado e a bola furar entrando murcha no gol, vale? Tiago Reis Jokura |
|
Resposta: 1
-
São duas situações totalmente diferentes e com ações distintas do
árbitro da partida, vejamos: R1A- Se um torcedor invade o campo de jogo e toca à bola: O jogo será interrompido, o árbitro acionará a Polícia Militar para deter e retirar o invasor do campo de jogo e reiniciará a partida com bola ao chão, no exato lugar onde a mesma(bola) estava no momento da interrupção. Neste caso o "invasor" será considerado um "corpo estranho" ao jogo. R1B-Se um substituto(reserva) ou Substituído(atleta que já deixou o jogo) invadirem o campo de jogo e desviarem a bola...INDEPENDENTEMENTE se a mesma ia ou não em direção ao gol, a partida será interrompida pelo árbitro, o atleta será punido disciplinarmente mediante apresentação de Cartão Amarelo e o jogo reiniciado com Tiro Livre Indireto contra a equipe do "invasor". Neste caso o atleta não será considerado como "corpo estranho" e JAMAIS será concedido gol pq a bola não ultrapassou a Linha de Meta(Linha de gol) por entre os postes e por debaixo do travessão. Resposta: 2 - A orientação que a entidade responsável pelo Football Association nos dá , para uma situação atípica destas é: R- 2A - O Árbitro Reserva assume a condução da partida como árbitro principal e, havendo a impossibilidade de substituir algum dos oficiais de arbitragem, como no caso exposto acima, o árbitro da partida solicitará a presença de algum árbitro de folga que esteja presente à partida ou mesmo de algum expectador que tenha noções básicas de aplicações de regras do futebol, em especial a Regra 11(O Impedimento) e poderá colocá-lo efetivamente na partida como seu Assistente. Resposta: 3 - Se a bola estiver em jogo, o árbitro paralisa a partida e expulsa os infratores do campo de jogo com apresentação do Cartão Vermelho e reinicia a partida com Tiro Livre Indireto a favor da equipe adversária. Caso a bola esteja fora de jogo o árbitro expulsará ambos os jogadores infratores do campo de jogo mediante apresentação do Cartão Vermelho e reiniciará a partida da forma especificada na regra do jogo, conforme a situação imediatamente anterior da infração(agressão), Tiro de Meta, Tiro de canto Arre,messo lateral, T.L Direto, T.L.Indireto etc. Resposta: 4 - Gol !!!!!!! É permitido ao atleta, MOMENTANEAMENTE permanecer sem o seu equipamento obrigatório(chuteira, caneleira etc) , após a perda involuntária do mesmo, desde que na seqüência da mesma jogada o que não será permitido é o jogador participar voluntariamente em jogada seguinte sem seu equipamento obrigatório. Resposta: 5 - Não pode!!! Pq o jogador(zagueiro) estará aplicando um recurso ilícito para se beneficiar, ou seja estará burlando a regra do jogo e o árbitro deverá permitir que a jogada prossiga e na 1ª oportunidade que o jogo paralisar, DEVERÁ aplicar-lhe o Cartão Amarelo por conduta anti-esportiva. Resposta: 6 - NÃO VALE!!!! A regra do Tiro Penal (14) é única e totalmente distinta de qualquer outro de reinício de jogo ou dos Tiros Livres, para tanto é tratada diferenciadamente. No caso da bola estourar no momento da execução de um Tiro Penal ou até mesmo imediatamente após sua cobrança, o TIRO PENAL DEVERÁ ser REPETIDO. Renan Mobarack** |
|
23/01/2008 Pergunta: Uma pessoa que é técnico e jogador ao mesmo tempo, se for expulso com jogador, ele pode continuar com técnico? Gilcimar Ilha |
|
Resposta:
Caro amigo Gilcimar, esta sua pergunta nos remete a uma situação
incomum no futebol, exceção ao caso do jogador Romário que
atualmente atua como atleta e "treinador" da equipe carioca Vasco da
Gama, então seu questionamento é pertinente e vamos a ele. Caso um jogador seja expulso do campo de jogo mediante apresentação do cartão vermelho, o mesmo não deverá permanecer no campo de jogo, no local reservado aos jogadores reservas e comissão técnica e muito menos nas cercanias do campo de jogo. Em resumo, o jogador que for expulso JAMAIS poderá permanecer no local reservado aos substitutos e comissão técnica, logo não poderá exercer nenhuma outra função na equipe e deverá deixar as cercanias do campo de jogo indo para a arquibancada ou camarotes do clube. Vou mais além, inclusive em caso de suspensão do profissional em uma determinada função aplicada pelos TJD's ou STJD, o mesmo não deverá desenvolver sua atividade profissional em nenhuma das funções. Exemplo Prático: Romário (como jogador)foi suspenso , pelo STJD, por uso de substância proibida no exame de dopagem, e NÃO pode atuar como jogador, e nem como treinador de sua equipe. Renan Mobarack** |
|
21/01/2008 Pergunta: Um atleta recebe um cartão amarelo, após alguns minutos ele recebe outro e em seguida recebe o vermelho, o amarelo é eliminado para fins de controle? Marino Zanqueta - Tupaciguara - MG |
|
Resposta:
Caro amigo Marino, respondendo seu questionamento e dirimindo suas
dúvidas eis , abaixo, as duas situações que poderão ocorrer numa
partida de futebol e as medidas administrativas que deverão ser
seguidas. Caso o jogador receba uma advertência por cartão amarelo, numa mesma partida, e momentos depois recebe uma segunda advertência por cartão amarelo...DEVERÁ ser expulso mediante apresentação do cartão vermelho. * Neste caso será computado para a série de cartões disciplinares (medida administrativa da Federação ou Confederação) apenas o CARTÃO VERMELHO, ficando sem registro nas estatísticas (controle de cartões), os amarelos recebidos na partida. A situação será DIFERENTE se: O jogador for advertido com cartão amarelo e em outro momento da partida recebe um CARTÃO VERMELHO DIRETO e é expulso do campo de jogo. * Neste caso será computado para a série de cartões, o cartão amarelo recebido pelo jogador infrator e ficará registrado o cartão vermelho. *** O registro de cartões amarelos se dá para a aplicação da punição prevista no regulamento da competição em partida de suspensão após completada a série de cartões amarelos. *** O registro de cartões vermelhos se dá para a aplicação de futuras penalidades ao infrator, servindo como agravantes junto a corte judicante do desporto vinculada a competição. Obs. Devido a estas situações exposta acima, as federações e a confederação brasileira de futebol (CBF), determinam que os árbitros registrem nos documentos do jogo, mais precisamente na comunicação de penalidades (papeletas) se as expulsões ocorreram pelo 2º cartão amarelo ou pelo cartão vermelho direto. Renan Mobarack** |
|
16/01/2008 Pergunta: O goleiro pode ser substituído nas disputas por pênaltis? Tiago Jokura |
|
Resposta:
Caro amigo, o goleiro poderá ser substituído sim durante as
cobranças a partir da disputa desde o Tiro Penal, sempre que: * Sua equipe não tenha efetuado as substituições previstas, no regulamento da competição, durante a partida. **Qualquer jogador se enquadra na situação acima descrita, não se permitindo nenhum tipo de favorecimento ao goleiro. **Caso o goleiro se machuque durante as cobranças dos Tiros Livres desde o ponto Penal e a equipe já tiver efetuado as substituições previstas, pelo regulamento da competição, durante a partida, e levando-se em conta que toda equipe deve ser composta por 1 goleiro e demais jogadores, se permitirá que um jogador de linha, da relação dos participantes das cobranças, assuma a posição do goleiro. Renan Mobarack** |
|
09/01/2008 Pergunta: O goleiro bate um tiro de meta para o jogador de sua equipe, a bola entra na sua meta (gol), o que o Árbitro deve marcar? Gerson Torres |
|
Resposta:
Em
nenhuma hipótese será assinalado gol, se a bola entrar DIRETAMENTE
na própria meta do goleiro, uma vez que não é possível converter um
gol em sua própria meta a partir de uma reposição de bola (tiro de
saída, arremesso lateral, tiro de canto, tiro livre direto, tiro
livre indireto e TIRO DE META. Renan Mobarack** |
|
20/12/2007 Pergunta: Por favor, estou em uma tema aqui na minha cidade e preciso de seu auxilio, quando um jogador coloca a mão dentro da área e o lance é involuntário não é pênalti correto? este e o único lance que é marcado pela intenção? confirma por favor se possível me passe onde encontro essa regra se e que ela existe. Claudiano Cardoso de Souza |
|
Resposta:
Faz parte da Regra 12 do Livro de Regras do Jogo, ou
seja, tocar intencionalmente a bola com as mãos. O árbitro julga no
momento se houve ou não a intenção do toque. Sérgio Corrêa da Silva*** |
|
04/12/2007 Pergunta: Gostaria de saber o seguinte: se um atleta disser “deixa” ou “é minha” ambas são consideradas infração ou somente uma ou outra? Gilmar - Brasília – DF |
|
|
Resposta: Ambas
as situações, são consideradas como falta e devera ser cobrado em
tiro indireto (dois toques) contra a equipe do infrator. Sérgio Corrêa da Silva*** |
|
02/10/2007 Pergunta: Gostaria de saber se é permitido que um arbitro suspenso atue como arbitro assistente durante uma partida ? Se sua resposta é não, aonde está escrito essa negativa? Sandro Matos |
|
Resposta: Conforme o artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, 3ª edição, página 41, informo: Art. 172 - A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos, excluída a entidade de prática a que pertencer, de praticar atos oficiais referentes à respectiva administração do desporto da modalidade e na justiça desportiva. Parágrafo Único: A critério e na forma estabelecida pelo presidente do órgão judicante, e desde que requerido pelo punido após o transito em julgado da decisão condenatória, até a metade da pena de suspensão por prazo poderá ser cumprida mediantes a execução de atividades de interesse público, nos campos da assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da defesa, preservação e conservação de meio ambiente. Prof. Márcio Verri Brandão* |
|
|
23/09/2007 Pergunta: Um atleta cobra um pênalti que o goleiro adversário defende parcialmente. Um companheiro do cobrador, que no momento da cobrança encontrava-se ao lado da área penal, mas, atrás da marca penal, pega o rebote e marca o gol. O que deve fazer o árbitro? Abaixo minha posição acerca desta questão: - Gol válido. A regra 14, no tópico posição da bola e dos jogadores, diz o seguinte: a bola será colocada no ponto penal; o executor do tiro penal estará devidamente identificado; o goleiro defensor deverá permanecer sobre sua linha de meta, em frente ao executor do tiro penal, entre os postes de meta, até que a bola esteja em jogo. Os jogadores, exceto o executor do tiro, estarão colocados: no campo de jogo; fora da área penal; atrás do ponto penal; no mínimo a 9,15m do ponto penal... Ora, este jogador que apanhou o rebote não atendia todos estes requisitos? ou, atrás do ponto penal, quer dizer atrás da linha da área penal paralela à linha de meta? e não, atrás da linha imaginaria do ponto penal, podendo perfeitamente, estar ao lado da área? Carlos Alberto |
|
Resposta: O gol é valido desde que esteja fora da área penal. Prof. Márcio Verri Brandão* |
|
23/09/2007 Pergunta: O auxiliar de linha pode exercer sua função mesmo estando com um braço engessado ou com tipóia, existe alguma lei/regra que proíba ele de trabalhar nestas condições? Junior Sesti |
|
Resposta: Se ele apresentar esse problema de saúde, não poderá exercer suas funções, que constantemente exigem a movimentação dos braços. Este tipo de caso não necessita estar escrito, pois a "lógica da vida" já nos dá a resposta. Pergunta-se: Está escrito em algum lugar que se um corredor quebrar a perna, ele fica proibido de Correr? Prof. Márcio Verri Brandão* |
|
23/09/2007 Pergunta: Um jogador faz falta passível de expulsão, mas o árbitro deixa o jogo continuar para a punir o infrator mais tarde, quando o jogo for interrompido. Qual a decisão do árbitro se o jogador em tela participar de jogada importante, por exemplo: faz gol? Carlos A. S. Lima |
|
Resposta: O gol é valido, no entanto, o árbitro só deverá deixar de punir imediatamente, se houver uma vantagem com oportunidade clara de gol. Prof. Márcio Verri Brandão* |
|
22/09/2007 Pergunta: Um atleta cobra um pênalti que o goleiro adversário defende parcialmente. Um companheiro do cobrador, que no momento da cobrança encontrava-se ao lado da área penal, mas, atrás da marca penal, pega o rebote e marca o gol. O que deve fazer o árbitro??? Carlos Alberto |
|
Resposta: Validar o gol, pois este companheiro do executor não cometeu infração. Obs. Ao lado e por fora da área penal. Prof. Márcio Verri Brandão* |
|
20/09/2007 Pergunta: Pode um substituto, após a saída do substituído do campo de jogo e autorizado pelo árbitro, adentrar com a bola em suas mãos no afã de cobrar rapidamente um tiro livre que foi marcado a favor de sua equipe??? Carlos Alberto |
|
Resposta: Sim, porque o tiro livre só pode ser executado dentro do campo de jogo e, no momento em que ele entra em campo, a substituição passa a ser consumada Prof. Márcio Verri Brandão* |
|
19/09/2007 Pergunta: Ao ser cobrado um tiro penal, o arbitro observa que a bola esvazia-se no percurso entre o ponto penal e a meta, e mesmo assim, entra na meta, o gol é válido??? Carlos Alberto |
|
Resposta: O gol não é valido porque ao esvaziar-se a bola deixa de estar dentro das suas propriedades e medidas (peso e circunferência) Prof. Márcio Verri Brandão* |
|
18/09/2007 Pergunta: É válido um tiro de saída ser cobrado, com a bola sendo tocada sobre a linha central?? Carlos Alberto |
|
|
Resposta:
Não, o texto da regra 8 diz que a bola tem que ser chutada para a
frente e se mover, para entrar em jogo. Prof. Márcio Verri Brandão* |
|
|||
|
|
Resposta: É
possível sim, pois na execução de um Tiro Penal a bola terá que ser tocada
à frente para entrar em jogo. Caso o cobrador identificado toque a bola
para frente e um companheiro seu (não invada a área penal antes do toque)
chute a bola ou a domine e jogue, o lance será normal...inclusive se o
mesmo devolva a bola ao companheiro (cobrador) e este esteja em condições
legais, ou seja atrás da linha da bola....o lance é lícito e o jogo segue
normalmente. Renan Mobarack** |
||
|
|
|||
|
*Márcio Verri Brandão é instrutor de árbitros da CBF e colaborador do site da Anaf. **Renan Mobarack é ex-árbitro CBF e colaborador do site da Anaf. ***Sérgio Corrêa da Silva é Presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo, Presidente da CA/CBF e colaborador do site da Anaf. ****Gustavo Caetano Rogério Foi Supervisor Técnico da CEAF-SP 90/93, Diretor da Escola de Árbitros FPF 94/2002, Orientador Técnico do Quadro da FPF 90/2002, Instrutor Nacional 98/2002 e Inspetor de Árbitros da Sulamericana 98/2002 |
|||
|
Copyright © ANAF.COM.BR ® Todos os direitos reservados. |