Desconhecimento das regras do jogo causa Polêmica no Mineirão

Árbitro marcou uma infração do goleiro Tiago, do Vasco, na reposição de bola no lance que originou o gol da vitória do Cruzeiro por 1 a 0

09/06/2008

O polêmico gol da vitória do Cruzeiro sobre o Vasco, por 1 a 0, pela quinta rodada do Brasileirão ainda vai render muito assunto.

  A interpretação do árbitro da partida, Wilson Souza de Mendonça, no lance que definiu o placar, pegou muitos de surpresa. Por desconhecerem as regras, jogadores e parte da imprensa deram opiniões totalmente diferente do que diz a regra 12. Revoltado, o jogador Edmundo não poupou o juiz de sua fúria: - O juiz foi safado e ladrão - diz o atacante à Rádio Globo, sem deixar de também xingar a mãe do árbitro.

Mostrando total desconhecimento das regras do jogo, Eurico Miranda, Presidente do Vasco disse: "Só queria colocar uma situação: é um engano. Não tem contagem de quantos segundos foram. Quando ele solta a bola, ele pode ficar 30 minutos se quiser. Só com a bola presa é que são seis segundos", explicou, sem poupar críticas ao "despreparo" de Mendonça .

Nesta segunda-feira, no programa Redação SporTV, o comentarista de arbitragem José Roberto Wright analisou o lance com o texto da regra 12 em mãos (Veja vídeo) e deu  razão ao árbitro. - Eu não acho que a regra seja dúbia. Não vou discutir se o árbitro é

Edmundo: "O juiz foi safado e ladrão"

fraco, mas na jogada ele está 100% correto. Ele (Tiago) colocou a bola em disputa  no momento em que deu o tapa. No momento em que ele tocou a bola, o jogador adversário pode jogar. No momento em que ele toca pela segunda vez, ele impede que o jogador do Cruzeiro chegue na bola - explica. 

O ex-árbitro Márcio Rezende de Freitas, também comentarista, concorda com José Roberto Wright.

- A decisão foi corretíssima. Regra 12, decisão 2. Na hora em que ele opta por fazer a defesa intencional, ele recoloca a bola em jogo, ela está em disputa. Ele faz aquilo com o intuito de ganhar tempo e está impedido de fazer isso. Se fosse uma defesa difícil, em dois tempos, como o Tiago fez várias no jogo, tudo bem. Mas você vê que foi uma conduta intencional. Para evitar que o goleiro burle a regra, a International Board o transforma em jogador de linha nesses casos. Infelizmente, 90% dos jogadores não conhecem as regras. Os clubes deveriam investir na orientação dos atletas para ajudá-los a diluir as dúvidas. Um lance que é normal não ganharia esta proporção - opina.        

O presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, Sérgio Corrêa, defende Wilson Souza de Mendonça. Ele argumenta que o juiz se baseou na regra, que diz que o arqueiro não pode colocar as mãos na bola depois de já tê-la posto em jogo e sem que outro jogador a tenha tocado.

- No momento que o Tiago coloca a mão na bola novamente, ele infringe a regra. O árbitro acertou - afirma em entrevista ao SporTV.

Leia o Texto da regra

De acordo com a Regra 12, "FALTAS E INCORREÇÕES", no item INFRAÇÕES DE GOLEIRO, em instruções às "Regras do jogo e diretrizes para árbitro", o texto é o seguinte:

" O GOLEIRO NÃO PODE TOCAR A BOLA COM SUAS MÃOS EM SUA PRÓPRIA ÁREA PENAL, NAS SEGUINTES CIRCUNSTÂNCIAS:

* SE ELE VOLTA A TOCAR A BOLA COM AS MÃOS, DEPOIS DE TÊ-LA POSTO EM DISPUTA E ANTES DE A BOLA TER TOCADO EM OUTRO JOGADOR.

- CONSIDERA-SE QUE O GOLEIRO CONTROLA A BOLA AO TOCÁ-LA COM QUALQUER PARTE DE SUAS MÃOS OU BRAÇOS, EXCETO SE A BOLA REBATE ACIDENTALMENTE NELE, POR EXEMPLO DEPOIS DE HAVER EFETUADO UMA DEFESA;

- POSSE DE BOLA INCLUI O ATO DE O GOLEIRO AMORTECER INTENCIONALMENTE A BOLA;


Fechar

Copyright ©  ANAF.COM.BR ® 2004 - 2008  Todos os direitos reservados.