17:01  -  18/05/2005

RECEITA: Árbitros de futebol participam de palestra no Pará

Delegacia de Receita Previdenciária faz palestra sobre contribuição previdenciária

De Belém (PA)- A Delegacia da Receita Previdenciária no Pará participa do I Encontro de Árbitros de Futebol do Estado do Pará. Os auditores fiscais da Previdência Social Hugo Muniz e Cristiano Cabó falarão sobre o tema "Os Árbitros de Futebol e a Previdência Social" para mais de cem árbitros a partir das 19h de hoje (18). O evento será no Auditório do Centro Federal de Educação Tecnológica no Pará (Cefet), na Avenida Almirante Barroso, nº 1155, bairro do Marco, e é promovido pelo Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Pará.

Segundo os auditores, o enfoque da palestra será a contribuição previdenciária do árbitro de futebol, que é considerado contribuinte individual. Eles explicam que após o advento da Lei nº 10.666, de 2003, a Federação ou a entidade organizadora do evento deve reter 11% do valor pago, limitado ao teto previdenciário, que atualmente é de R$ 2.668,15.

Segundo José Gomes Melo, presidente do sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Pará, as principais dúvidas que poderão ser dirimidas hoje são aquelas com relação à aposentadoria da categoria. José Gomes, 45, é árbitro e servidor público municipal e quer saber se vale a pena contribuir como árbitro e servidor público ao mesmo tempo.

Outra dúvida que intriga a categoria é quando há acidentes em campo, se dá direito à aposentadoria por invalidez. Para o presidente do sindicato, uma das questões é com relação à gratuidade da entrada para o árbitro para assistir a outras partidas de futebol, quando não está trabalhando. Aqui no Pará, há um ano, a fiscalização do INSS intensificou a ação nos estádios de futebol e muitas categorias que não pagavam o ingresso, passaram a pagar.

Direitos - O árbitro ganha por partida em que trabalha e a sua contribuição previdenciária é feita pela Federação por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Cabe ao árbitro acompanhar se a informação da GFIP está sendo feita pela entidade que o remunerou. É obrigatório constar na Guia o nome do segurado. Esse dado é importante para que o segurado faça jus aos benefícios previdenciários.

Os árbitros podem contribuir, também, como contribuinte individual, pagando para a Previdência Social no dia 15 de cada mês, independente da retenção de 11% feita pela Federação, sendo o percentual a recolher equivalente a 20% da remuneração recebida, de pessoa física, respeitado, também, o teto previdenciário.

Os arbitros recebem remuneração de acordo com a entidade a que são filiados. Aqueles filiados a Fédération Internationale de Football Association (Fifa) trabalham em partidas internacionais; à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), quando são partidas nacionais; e filiados às federações estaduais quando atuam em partidas de campeonatos estaduais.(Rosangela Merabet).

Fonte:Ministério da Previdência Social

Esta matéria pode ser reproduzida desde que citada a fonte.


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