
17:01 - 18/05/2005
RECEITA: Árbitros de futebol participam de palestra no Pará
Delegacia de Receita Previdenciária faz palestra sobre contribuição previdenciária
De Belém (PA)- A Delegacia da
Receita Previdenciária no Pará participa do I Encontro de Árbitros de Futebol do
Estado do Pará. Os auditores fiscais da Previdência Social Hugo Muniz e
Cristiano Cabó falarão sobre o tema "Os Árbitros de Futebol e a Previdência
Social" para mais de cem árbitros a partir das 19h de hoje (18). O evento será
no Auditório do Centro Federal de Educação Tecnológica no Pará (Cefet), na
Avenida Almirante Barroso, nº 1155, bairro do Marco, e é promovido pelo
Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Pará.
Segundo os auditores, o enfoque da palestra será a contribuição previdenciária
do árbitro de futebol, que é considerado contribuinte individual. Eles explicam
que após o advento da Lei nº 10.666, de 2003, a Federação ou a entidade
organizadora do evento deve reter 11% do valor pago, limitado ao teto
previdenciário, que atualmente é de R$ 2.668,15.
Segundo José Gomes Melo, presidente do sindicato dos Árbitros de Futebol do
Estado do Pará, as principais dúvidas que poderão ser dirimidas hoje são aquelas
com relação à aposentadoria da categoria. José Gomes, 45, é árbitro e servidor
público municipal e quer saber se vale a pena contribuir como árbitro e servidor
público ao mesmo tempo.
Outra dúvida que intriga a categoria é quando há acidentes em campo, se dá
direito à aposentadoria por invalidez. Para o presidente do sindicato, uma das
questões é com relação à gratuidade da entrada para o árbitro para assistir a
outras partidas de futebol, quando não está trabalhando. Aqui no Pará, há um
ano, a fiscalização do INSS intensificou a ação nos estádios de futebol e muitas
categorias que não pagavam o ingresso, passaram a pagar.
Direitos - O árbitro ganha por partida em que trabalha e a sua
contribuição previdenciária é feita pela Federação por meio da Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Cabe ao árbitro
acompanhar se a informação da GFIP está sendo feita pela entidade que o
remunerou. É obrigatório constar na Guia o nome do segurado. Esse dado é
importante para que o segurado faça jus aos benefícios previdenciários.
Os árbitros podem contribuir, também, como contribuinte individual, pagando para
a Previdência Social no dia 15 de cada mês, independente da retenção de 11%
feita pela Federação, sendo o percentual a recolher equivalente a 20% da
remuneração recebida, de pessoa física, respeitado, também, o teto
previdenciário.
Os arbitros recebem remuneração de acordo com a entidade a que são filiados.
Aqueles filiados a Fédération Internationale de Football Association (Fifa)
trabalham em partidas internacionais; à Confederação Brasileira de Futebol
(CBF), quando são partidas nacionais; e filiados às federações estaduais quando
atuam em partidas de campeonatos estaduais.(Rosangela Merabet).
Fonte:Ministério da Previdência Social
Esta matéria pode ser reproduzida desde que citada a fonte.
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