CBF divulga memorando com orientação aos Árbitros

Memorando  N° 020/06 - CONAF

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2006.

Da Comissão de Árbitros da CBF

Aos Presidentes de Comissões Estaduais de Arbitragem de Futebol-CEAFs

Assunto: Relato de atraso de equipes em campo, após alteração no CBJD

                                 Senhor Presidente,

                                 Solicitamos a gentileza de Vossa Senhoria no sentido de orientar aos árbitros dessa Federação, sobre o preenchimento do RELATÓRIO DA PARTIDA, no que diz respeito aos Motivos que Determinaram o Atraso no Início ou Reinício da Partida e Acréscimos, se atentarem sobre o Artigo 215 do  Código Brasileiro de Justiça Desportiva, texto consolidado, com alterações da Resolução n° 11, de 29 de março de 2006: “ Art. 215 – Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”

                                  Com este novo texto, as equipes só serão consideradas atrasadas, por entrarem em campo, se o fizerem após o horário previsto para início da partida, constante da tabela oficial e não mais após os minutos que tinham de entrar em campo com a antecedência recomendada.

                                   Por exemplo, se uma partida está marcada para iniciar às 16:00 horas, a equipe que entrar até este horário, em campo, não será considerada atrasada. Tal atraso só poderá ser considerado se esta entrada acontecer após este horário.

                                     O mesmo procedimento deverá ser adotado para reinicio do jogo, após o intervalo do primeiro para o segundo tempo.

Atenciosamente,

EDSON  REZENDE  DE  OLIVEIRA

Presidente da CONAF

Fonte: cbfnews


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