COMISSÃO DE ÁRBITROS - CBF

Oficio Circular n° 035/CA-CBF/08

Da CA-CBF

Aos Árbitros, via Presidentes das CEAF´S

Assunto: INSTRUÇÕES TÁTICAS.

Senhores Presidentes,

Reproduzimos resumidamente trechos das Regras do Jogo editado pela FIFA – 2007/2008 para reflexão e efetivo cumprimento por parte dos Árbitros:

Regra V – O Árbitro...

* Faz cumprir as Regras do Jogo...

Entre os Poderes e Deveres dos Árbitros:

* Tomar medidas contra os funcionários oficiais das equipes que não se comportam de maneira responsável e pode, a seu critério, expulsá-los do campo de jogo e de seus arredores.

 

* Assegurar que nenhuma pessoa não autorizada entre no campo de jogo.

Na página 57, do Livro de Regras 2007/2008, destacamos:

* Somente uma pessoa de cada vez está autorizada a dar instruções táticas e, depois de fazê-lo, deve retornar ao seu lugar.

 

* O treinador e outros funcionários oficiais devem permanecer dentro dos limites da área técnica, salvo em circunstâncias especiais, por exemplo, se um fisioterapeuta ou um médico deve entrar no campo de jogo, com a permissão do árbitro, para atender um jogador lesionado.

 

* O treinador e os demais ocupantes da área técnica devem comportar se de maneira responsável.

Na pág. 58, dentre as atribuições do QUARTO ÁRBITRO destacamos que o mesmo...

* Tem autoridade para informar ao árbitro sobre uma conduta irresponsável por parte de qualquer ocupante da área técnica.

Pelo exposto, DETERMINA-SE o efetivo cumprimento previsto nas Regras do Jogo, ou seja, os responsáveis APÓS REPASSAR AS INSTRUÇÕES TÁTICAS AOS JOGADORES DEVERÃO RETORNAR AOS SEUS LUGARES.

Na certeza do cumprimento, aproveitamos a oportunidade para parabenizar às CEAF´s pela renovação observada em suas competições.

   Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 2008. 

SÉRGIO CORRÊA DA SILVA

PRESIDENTE/CA-CBF


Fechar

Copyright ©  ANAF.COM.BR ® Todos os direitos reservados.