
COMISSÃO DE ÁRBITROS - CBF
Oficio Circular n° 035/CA-CBF/08
Da CA-CBF
Aos Árbitros, via Presidentes das CEAF´S
Assunto: INSTRUÇÕES TÁTICAS.
Senhores Presidentes,
Reproduzimos resumidamente trechos das Regras do Jogo editado pela FIFA – 2007/2008 para reflexão e efetivo cumprimento por parte dos Árbitros:
Regra V – O Árbitro...
|
* Faz cumprir as Regras do Jogo... |
Entre os Poderes e Deveres dos Árbitros:
|
* Tomar medidas contra os funcionários oficiais das equipes que não se comportam de maneira responsável e pode, a seu critério, expulsá-los do campo de jogo e de seus arredores. |
|
* Assegurar que nenhuma pessoa não autorizada entre no campo de jogo. |
Na página 57, do Livro de Regras 2007/2008, destacamos:
|
* Somente uma pessoa de cada vez está autorizada a dar instruções táticas e, depois de fazê-lo, deve retornar ao seu lugar. |
|
* O treinador e outros funcionários oficiais devem permanecer dentro dos limites da área técnica, salvo em circunstâncias especiais, por exemplo, se um fisioterapeuta ou um médico deve entrar no campo de jogo, com a permissão do árbitro, para atender um jogador lesionado. |
|
* O treinador e os demais ocupantes da área técnica devem comportar se de maneira responsável. |
Na pág. 58, dentre as atribuições do QUARTO ÁRBITRO destacamos que o mesmo...
|
* Tem autoridade para informar ao árbitro sobre uma conduta irresponsável por parte de qualquer ocupante da área técnica. |
Pelo exposto, DETERMINA-SE o efetivo cumprimento previsto nas Regras do Jogo, ou seja, os responsáveis APÓS REPASSAR AS INSTRUÇÕES TÁTICAS AOS JOGADORES DEVERÃO RETORNAR AOS SEUS LUGARES.
Na certeza do cumprimento, aproveitamos a oportunidade para parabenizar às CEAF´s pela renovação observada em suas competições.
Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 2008.
SÉRGIO CORRÊA DA SILVA
PRESIDENTE/CA-CBF
|
Copyright © ANAF.COM.BR ® Todos os direitos reservados. |