
Oficio Circular n° 041/CA/08
Da CA-CBF
Aos Árbitros e Árbitros Assistentes da FIFA e RENAF
Assunto: Orientações para Árbitros da FIFA e RENAF.
Anexos: Modelos da folha 1 da súmula; relatório das despesas de transporte e de taxas não pagas.
Prezados Senhores e Senhoras,
A CA-CBF deseja aos árbitros da RENAF que o ano de 2008 seja repleto de realizações e, claro, se possível de muitos jogos para todos.
A seguir algumas orientações aos árbitros da RENAF, antes, porém, enfatizamos o empenho de todos na consecução dos objetivos individuais, tais com uma excelente performance física, teórica, técnica e disciplinar.
I – ORIENTAÇÕES PRELIMINARES:
(A) Regulamento Geral das Competições: Os integrantes da RENAF devem imprimir o documento no site www.cbfnews.com.br
(B) Multa por Atraso: Conforme o Art. 52/RGC haverá multas às equipes que entrarem com atraso – Art. 52“Em ocorrendo atraso em jogo da competição haverá multa aplicada pela CBF, independentemente das sanções previstas pelo CBJD.” § 1º - Nos casos de jogos que estejam definidos pela DCO para inícios simultâneos, relacionados com a classificação de clubes, a multa sra de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto; § 2º - Nos casos não relacionados com o parágrafo 1º, a multa será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por minuto de atraso.
(B.1) Pelo exposto, orientar o 4º árbitro para que informe aos responsáveis pelas equipes o horário oficial da arbitragem, alertem sobre a multa, bem como, antes do início e reinício os árbitros assistentes dirijam-se aos túneis de acesso para reiterar a entrada dentro do previsto.
(C) Nova Súmula/Relatório: os formulários da partida já são “carbonadas”. Assim, antes do preenchimento, os respectivos blocos: (a - súmula e relatórios; b - substituições e advertências; c - expulsões, horários e condutas; d - incidentes; e - comunicação de penalidades; f - cartões de substituições) devem ser separados, de modo a evitar que as informações de um formulário apareçam indevidamente em outro.
(C.1) – IMPORTANTE: Na nova súmula/relatório, solicitamos que os árbitros da RENAF considerem a linha destinada ao “CAPITÃO” como sendo a primeira dos sete substitutos de uma partida e identificar com a inicial “C” o “CAPITÃO” de cada equipe. Segue “MODELO” anexo.
(C.2) Portões Fechados: Se sim, estimar presentes. Neste item que versa sobre partida realizada com portões fechados, o quarto árbitro deverá fazer uma observação visual nos locais destinados ao público (arquibancadas, sociais, etc) verificando se a decisão do STJD está sendo cumprida. Se perceber presença de pessoas, preencher a estimativa prevista na Súmula/Relatórios da Partida e o local em que observou estes torcedores. Do contrário, assinalar – “SEM PÚBLICO”.
(D) Comunicação de Penalidades: Atenção para o preenchimento deste documento no item “EXPULSÃO”, sendo obrigatório indicar, além do previsto (nº e jogador), se a EXPULSÃO FOI DIRETA ou em RAZÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO.
(E) Discriminar despesas de transporte e não pagamento de taxas: Nos casos em que os árbitros são ressarcidos de despesas com transporte é obrigatório o preenchimento do formulário anexo. E, da mesma forma que não ocorrer pagamento de taxas de arbitragens deverá, além de lançar em “INCIDENTES” preencher formulário padrão anexo.
(F) Rodapé da Escala: Nas escalas divulgadas no site www.cbfnews.com.br outras orientações importantes para o efetivo cumprimento dos integrantes da RENAF-08 são reiteradas.
II – ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS:
(A) Comunicação: Sugerimos que o quarto árbitro designado para as partidas mantenha contato com a equipe de arbitragem para todo suporte de ordem logística necessária.
(A.1) – Quaisquer ocorrências/incidentes deverão ser informados à CA-CBF.
(A) – Trajes: Reiteramos a sugestão para os árbitros chegarem aos estádios trajados com terno e gravata (homens) e “‘terninho” (mulheres). Trajes discretos para a importante função pública que ocupam.
(B) – Entrevistas: Segue transcrição do Ofício Circular nº 022/CA/24.01.08, referentes a entrevistas dos árbitros da FIFA/CBF:
Aproveitamos a oportunidade para reproduzir determinações da Comissão de Árbitros da Conmebol, por ocasião da reunião com os presidentes, ocorrida no período de 18 a 20/12/07, em Assunção – Paraguai, para conhecimento aos árbitros da RENAF:
Declaraciones de los árbitros a los medios de prensa:: "Últimamente hemos visto un recrudecimiento de declaraciones de los árbitros a los medios. Pareciera que buscan el favor de la prensa o pretenden ser simpáticos con declaraciones sobre sus actuaciones o aceptando haber cometido errores en sus partidos y pidiendo disculpas. Definitivamente debemos impedir y prohibir estas declaraciones ya qye en la mayoría de os casos complican las cosas en lugar de aclararias."
FIFA: Item 9.4, das Diretrizes para Árbitros: "Está estrictamente prohibido que los árbitros y los árbitros asistentes concedan entrevistas sobre el desarrollo del partido. El comisario se assegurará de que los medios informativos no se dirijan a los árbitros y los árbitros asistentes."
Nas competições estaduais, os árbitros seguem as orientações de suas respectivas comissões de arbitragens, todavia nas competições coordenadas pela CBF estas regras serão observadas para os árbitros da RENAF 2008.
III – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Informamos aos árbitros que a CA-CBF está elaborando uma circular específica para a temporada, com ênfase no “Trabalho em Equipe” e que, em breve, será enviada aos componentes da RENAF 2008.
IV – ORIENTAÇÕES FINAIS
A seguir o conteúdo do Of. Circ. nº 33/CA/14.02.08 enviado às CEAF´s. que versam sobre as orientações para composição da RENAF 2008:
(1) enviar impreterivelmente até 22/02/08 (sexta-feira), os nomes dos candidatos à RENAF 2008, com um excedente de 30% (trinta por cento);
(1.1) reitera-se a necessidade do envio das Fichas de Medidas e do Termo de Compromisso contidos no Of. Circular nº 027/CA-CBF/07.02.08, no mesmo prazo acima, ou seja, 22/02/08 (sexta-feira).
(2) para o primeiro ingresso os árbitros deverão ter, no mínimo, 21 anos completos (nascidos em 1987, ou antes);
(3) ter até 35 anos no presente ano (nascidos em 1973 ou depois), a menos que o candidato já haja pertencido, em época anterior, a RENAF;
(3.1) qualquer excepcionalidade deverá ser encaminhada à CA-CBF para análise e deliberação.
(4) Ter ou estar cursando o terceiro grau;
(5) os candidatos deverão apresentar exames médicos (eletrocardiograma de esforço e ecocardiograma), com o respectivo atestado de capacitação para as provas físicas e para função de árbitros, realizados dentro do prazo máximo de quatro meses precedentes à data prevista para realização da avaliação.
(6) os candidatos deverão ser aprovados nas provas de avaliações físicas, cujo calendário foi encaminhado às Comissões Estaduais;
(6.1) em consonância com a Circular 1104/FIFA/15.08.07, a árbitra e a árbitra assistente, para atuar em competições masculinas deverão alcançar os índices estabelecidos, respectivamente, para o quadro masculino;
(6.1.1) as árbitras e árbitras assistentes que não obtiverem o limite estabelecido para homens, mas atinjam os índices femininos poderão vir a integrar a RENAF-FEMININA 2008;
(7) em conformidade com o número máximo de vagas de cada estado estabelecidos pela CA-CBF, os candidatos aprovados ingressarão na RENAF, levando-se em conta:
(7.1) o exercício regular de suas funções em partidas do futebol profissional (1ª/2ª Divisão) nos últimos dois anos (2007/2008);
(7.2) o índice de aproveitamento nas arbitragens feitas nas respectivas Federações, na primeira e segunda divisão, até 22/08/08.
(8) a CA-CBF divulgará os nomes dos candidatos que serão inclusos na RENAF-2008, durante o mês de abril do ano em curso;
(8.1) os aprovados, bem como os Observadores de Arbitragens deverão encaminhar as documentações exigidas nos Ofícios Circulares nºs 002 e 003/CA/14.01.08;
(8.1.1) a CA-CBF poderá deixar de fora das previsões de escalas os árbitros e/ou árbitros assistentes com pendências documentais;
(8.2) os integrantes da Relação Nacional receberão automaticamente os respectivos escudos de suas funções (árbitro ou de árbitro assistente), devendo utilizá-los em todas as partidas nacionais e, a critério das CEAF´s, nas competições estaduais. Obs.: Os escudos FIFA 2008 ainda não foram enviadas à CBF.
(8.3) obedecendo-se diretrizes da presidência da CBF, a CA poderá elaborar a “Classificação Nacional dos Árbitros de Futebol”, valendo-se de critérios técnicos, físicos e teóricos (por intermédio da Certificação da FGV ou da CA-CBF);
(9) a CA-CBF se reserva o direito de suspender ou eliminar da RENAF a todo árbitro ou árbitro assistente sempre que razões de natureza ética ou moral o exijam;
10) as designações para a Copa do Brasil 2008 serão feitas com base na RENAF 2007, até que a de 2008 seja divulgada às Federações;
(11) os casos omissos serão deliberados pela CA-CBF e suas decisões são definitivas, não cabendo recursos; e,
(12) Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Obs.: A Classificação Nacional dos Árbitros de Futebol, em princípio, será elaborada com base nos número de jogos dos últimos cinco anos (Série A – 1,00 por partida; Copa do Brasil – 0,80; Série B – 06,0 e Série C – 0,40); a média das notas obtidas dos observadores, em 2007; a pontuação do ranking das entidades estaduais (0,27 a 0,01), o ranking dos árbitros em seus respectivos estados (índice a ser definido); além das avaliações físicas e teóricas realizadas em 2007. (Aguardamos sugestões)
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2008.
Cordialmente,
SÉRGIO CORRÊA DA SILVA
PRESIDENTE/CA-CBF
|
Copyright © ANAF.COM.BR ® Todos os direitos reservados. |