
I Congresso Nacional das Entidades e dos Árbitros de Futebol
Realizada em 15 de Setembro de 1997
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, reunidos no Hotel Rondônia, os presidentes dos Sindicatos de Árbitros do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e da Associação de Árbitros do Paraná, após discussões sobre o atual momento do futebol brasileiro, deliberam o seguinte: Redigir uma correspondência ao Exmo. Sr. Ministro dos esportes: Sr. Edson Arantes do Nascimento (“Pelé”), denominada de “ Carta do Rio de Janeiro”, que é a seguinte: “Exmo. Sr. Ministro, Os Sindicatos do RS, MG, SP, RJ e a Associação do Paraná, vem à V. Exa, apresentar o seguinte: Considerando estarmos vivendo num regime democrático, estranhamos que, ao ser redigido o anteprojeto de Lei desta pasta que versa sobre o Árbitro de Futebol que, em nenhum momento foram convidados a opinar e, desta forma, gostaríamos que fosse levado em consideração o seguinte: 1) que a profissão de árbitro de futebol já está devidamente reconhecida, através do Art 58, da Lei 8.672/93; 2) que a redação do Art. 58, da citada Lei, já existente e em vigor, seja mantida, por atender os interesse da categoria, faltando apenas ser regulamentada; 3) que tramita hoje no Congresso, o Projeto de Lei nº 4.252/93 que regulamenta a profissão do Árbitro de Futebol. Entretanto, até a presente data, tal projeto ainda não foi discutido; 4) respeitando os poderes constituídos, tais como, FIFA, Confederações e Federações, entendemos ser desnecessário o reconhecimento do vinculo empregatício; 5) que, analogamente, podemos citar os corretores de imóveis e representantes comerciais que prestam serviços sem o vinculo empregatício; 6) que já existe uma Comissão constituída pelos presidentes das Entidades acima mencionadas; 7) que, infelizmente, de acordo com o fax, datado de 21/08/97, em resposta ao oficio 037/SAFERJ/97, nos foi informado que a agenda do senhor Ministro encontra-se inteiramente tomada, entretanto, dada à importância e relevância do anteprojeto que irá organizar à atividade do Árbitro de Futebol, entendemos ser necessária a presença de membros desta Comissão, visando encaminhar subsídios à uma melhor solução do problema. Finalizando, reiteramos o pedido de audiência junto ao V. Exa”. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1997. (aa) Jorge dos Santos Travassos - (Fifa-RJ) - Coordenador dos Trabalhos; Sérgio Corrêa da Silva - (representante do Presidente do Sindicato de SP) - Secretário dos Trabalhos; Nelson Orlando Lehmkhul - (Presidente da Associação de Árbitros do PR) - Cláudio Vinicius Rodrigues Cerdeira (Fifa-RJ) - Francisco Victor Augusto (Presidente do Sindicato do RJ) - Flávio Pinheiro Abreu - representante do Sindicato do RS) - Aguinel Farias Mozzer - (Presidente do Sindicato de MG) e Sérgio Luis de Oliveira - (ex-árbitro).
Em tempo: foi decidido pelos presidentes presentes que, nos dias 24, 25 e 26 de outubro próximo, será realizado o 2º Assembléia Geral Extraordinária dos Sindicatos e Associações de Árbitros de Futebol, com à finalidade de viabilizarmos a Fundação da Associação Nacional de Árbitros e tentar evitar que os árbitros sejam congregados em empresas de arbitragens, ficando a mercê de empresários que visam única e exclusivamente o lucro e, em contra-ponto, lutar para que o texto seja alterado no sentido dos árbitros serem reunidos em Entidades de Classe. Documentos Discutidos: Projeto de Lei Federal nº 4.252, de 1993 (do Exmo. Sr. Deputado Federal José Thomaz Nonô); Lei 8.672/93 (LEI”ZICO); Folha do jornal “O Estado de São Paulo” que traz o anteprojeto, batizado como Lei “Pelé”. (a) Sérgio Corrêa da Silva.
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