XXI Congresso Brasileiro das Entidades e dos Árbitros de Futebol 

São Paulo – Eleitoral – 12/01/07

Ordem do Dia –12/01/07 – a) leitura, discussão e aprovação do processo eleitoral; e b) eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal. (veja edital de convocação)

Ata da 21ª Assembléia Geral da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF) – Ordinária Eleitoral

Obs.: Abaixo a Ata conclusiva das Eleições da ANAF, realizada em 12/01/07, deliberada em 24/01/07, em virtude dos candidatos das chapas solicitarem impugnações constantes do item 11, como recontagem de votos.

1 – Data, Horário e Horário: Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete, na sede do Sindicato Árbitros de Futebol - SAFESP, sito na Av. Thomas Edison, 273 – Barra Funda – 01140-000, São Paulo, Capital, às 12h00min, foi declarada a abertura dos trabalhos de coleta de dados eleitorais das Unidades Filiadas à Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – ANAF (futura Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol).

2 – Edital de Convocação: Publicado no Diário Oficial da União nº 217, de 13/11/06 – Página 130 – Seção 3, referente ao pleito eleitoral da Anaf

3 – Ordem do Dia: Eleições da Entidade Nacional, ocorrida em primeira chamada, no dia 12/01/07, com três chapas: 1; “Consolidação da Anaf”; José de Assis Aragão; 2; “Recomeçar par Profissionalizar”; Jorge dos Santos Travassos; e 3; “Novo Tempo”; Jorge Paulo de Oliveira Gomes.

4 – Direito a Voto: Em conformidade com o Art. 11 e parágrafos do Estatuto Social, aprovado na Assembléia Geral e relação encaminhada pela Diretoria Executiva da ANAF de 03/12/06, teriam direito a voto: trezentos e vinte e um (321) eleitores, sendo duzentos e noventa e nove (299) árbitros e vinte e dois (22) presidentes de entidades filiadas.

5 – Retificação de Edital: A comissão eleitoral retifica o edital de convocação completo encaminhado às entidades e onde se lê quorum de 50% + 1 para a primeira chamada, leia-se que o quorum de 2/3 (dois terços) das unidades filiadas que estejam em dia com suas contribuições, conforme previsto no Art. 26, do Regimento Eleitoral, de 05/12/03.

6 – Presenças e Quorum: Na conferência, constatou-se a participação de vinte (20) presidentes das unidades filiadas que exerceram o direito de voto, ou seja, 91% (noventa e um por cento) de presença e apenas ausência dos presidentes do Acre e Paraná, atingindo-se o quorum em primeira chamada, sendo dispensada a segunda chamada prevista para o dia 13/01/07.

7 – Ocorrências: Após análise dos documentos recebidos, no dia 12 (sexta-feira) e 13/01/06 (sábado), a Comissão Eleitoral constatou as seguintes ocorrências:

7.1 – Liminar: registrou-se a decisão judicial para inclusão da Chapa 2 – “Recomeçar para Profissionalizar”, expedida pela Meritíssima Juíza, Dra. Tânia Sardinha Nascimento, da 22ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 2007.001.002793-5, distribuído em 10/01/07, fato acatado pela comissão eleitoral.

7.2 – Votos por e-mail (DF): Na Ata de Apuração consta o registro de três votos enviados por correspondência eletrônica, o que não está previsto para este pleito. Deliberação: considerando-se que todos os dezoito (18) votos previstos para o Distrito Federal apurados foram destinados a Chapa 3 – “Novo Tempo”, a comissão considerou como válidos quinze (15) votos e anulou os três (3) votos enviados por e-mail.

7.3 – Votos fora do domicilio eleitoral (SC): Na Ata de Apuração do Sindicato de Santa Catarina consta o registro de um (1) voto de um eleitor, cujo nome constava na lista do Sindicato do Rio de Janeiro. Deliberação: Considerando-se que o voto não foi colhido em separado e não traz prejuízos à candidatos, o resultado das urnas foi homologado .

7.4 – Votos do Amapá: Na lista de associados com direito a voto do Estado do Amapá deixou de constar o nome de dois eleitores, porém eles exerceram o direito e votaram.

7.5 – Presidentes sem direito a Voto: Os presidentes das Unidades Filiadas da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão e Pará não tinham direito de voto, em função de débito com a entidade nacional, todavia o presidente do Sindicato dos Árbitros do Maranhão votou no pleito. Deliberação: Considerando-se que no Maranhão, os dois votos foram para a Chapa 1, o do presidente foi anulado.

7.6 – Votos por Procuração: Votaram com procuração nas unidades filiadas:

7.6.1 – Alagoas – Sr. Charles Hebert Cavalcante Ferreira, vice-presidente do Sindicato exerceu o direito de voto do Presidente Flávio Feijó Omena

7.6.2 – Sergipe – Sr. Anderson Menezes Dantas, vice-presidente do Sindicato exerceu o direito de voto do presidente Almirdrovando da Silva Lima.

7.7 – Voto sem Procuração: O sr. Clovis Campos Rates, vice-presidente da Associação Roraimense exerceu o direito de voto do presidente licenciado, Françuar Fernandes.

7.8 – Anulação de Urnas de três Sindicatos: As entidades do Amazonas, Paraíba e Sergipe não enviaram as Atas originais, listas de presenças e as cédulas, conforme orientações emanadas da Comissão Eleitoral. Deliberação: As urnas foram consideradas nulas.

8 – Quadro Geral de Votação: Em seguida, o sr. Presidente da Comissão Eleitoral anunciou o resultado da apuração após a conferência oficial, como se segue:

APURAÇÃO PRELIMINAR – 12/01/07
Votos de presidentes – Votos de árbitros – UF – Votos na Chapa 1 – Chapa 2 – Chapa 3 - Votos Nulos – Branco – Total de Votos (UF)
APURAÇÃO FINAL – 23/01/07

Votos na Chapa 1 – Chapa 2 – Chapa 3 - Votos Nulos – Branco – Total de Votos (UF)

1 1 Acre 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1 2 Alagoas 1 0 3 0 0 4 1 0 3 0 0 4
1 2 Amapá 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 3
1 6 Amazonas 1 0 5 0 0 6 0 0 0 0 0 0
0 13 Bahia 1 1 11 0 0 13 1 1 11 0 0 13
0 8 Ceará 0 0 8 1 0 9 0 0 7 1 1 9
1 17 D Federal 0 0 18 0 0 18 0 0 15 3 0 18
0 1 E Santo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1 11 Goiás 0 0 12 0 0 12 0 0 12 0 0 12
0 1 Maranhão 2 0 0 0 0 2 1 0 0 1 0 2
1 6 Mato Grosso 0 5 2 0 0 7 0 5 2 0 0 7
1 15 Mato G Sul 10 0 4 0 0 14 10 0 4 0 0 14
1 30 M Gerais 5 1 16 0 0 22 5 1 16 0 0 22
0 1 Pará 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0
1 7 Paraíba 1 3 3 0 0 7 0 0 0 0 0 0
1 24 Paraná 12 0 0 0 0 12 12 0 0 0 0 12
1 17 Pernambuco 0 0 18 0 0 18 0 0 18 0 0 18
1 1 Piauí 1 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 1
1 30 R de Janeiro 26 1 2 0 0 29 26 1 2 0 0 29
1 19 Rio G. do Sul 0 10 7 0 0 17 0 10 7 0 0 17
1 7 Rio G. Norte 2 0 3 0 0 5 0 0 0 5 0 5
1 4 Rondônia 4 0 0 0 0 4 4 0 0 0 0 4
1 1 Roraima 1 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1
1 20 S. Catarina 2 1 17 0 0 20 2 1 17 0 0 20
1 52 São Paulo 45 1 4 0 0 50 45 1 4 0 0 50
1 1 Sergipe 0 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 0
1 2 Tocantins 3 0 0 0 0 3 3 0 0 0 0 3

Totais: 22 299 117 23 140 1 0 281 111 20 121 11 1 264

Obs. O colégio eleitoral é composto de 299 árbitros com direito a voto; 7 Presidentes que estão na atividade e 15 Presidentes que não estão em atividade.

9 – Resultado Final: A seguir o quadro resumido.

Chapa 1 “Consolidação da Anaf”, de José de Assis Aragão, 111 votos, 42%
Chapa 2 “Recomeçar par Profissionalizar”, de Jorge dos Santos Travassos 20 votos, 8%
Chapa 3 “Novo Tempo”,de Jorge Paulo de Oliveira Gomes, 121 votos, 46%
11 Votos Nulos – 1 Voto em Branco
Total: 264 votos válidos

10 – Nova Eleição: Conforme Art. 3º, do Regimento Eleitoral, quando houver mais de dois candidatos e nenhum deles obtiver maioria dos votos apurados, realizar-se-á nova eleição entre os mais votados, apenas pelos presidentes das entidades, cujo edital de convocação será expedido aos presidentes das 22 (vinte e duas) entidades com direito a voto.

11 – Protesto ou Impugnações: As Chapas 1, 2 e 3 protocolaram junto à presidência da comissão requerimentos sobre o pleito eleitoral, como se segue:

11.1 – Chapa 1 – José de Assis Aragão:

11.1.1 – Ofício de 13/01/07, não foi deliberado em função da solicitação do requerente.

11.2 – Chapa 2 – Jorge dos Santos Travassos:

11.2.1 – Constou na Ata das Eleições da Unidade do Rio de Janeiro, em 12/01/07, pedido de realização do segundo turno, em 20/01/07 e de documentos do pleito. Deliberação: Pedido de realização do segundo turno indeferido, conforme Doc nº 19/CE/21.12.06.

11.2.2 – Fac-símile, de 12/01/07, solicitando recontagem de votos. Deliberação: Pedido aprovado, com a comissão aguardando o envio das Atas, Listas de Presenças e Cédulas, até o dia 23/01/07 e colocando a documentação a disposição, no prazo de 5 (cinco) dias.

11.3 – Chapa 3 – Jorge Paulo de Oliveira Gomes

11.3.1 – Requerimento de 12/01/07, solicitando definição da forma do segundo turno, conforme previsto no Estatuto Social. Deliberação: A comissão eleitoral indefere o pedido, haja vista que o Art. 3º, do Regimento Eleitoral prevê uma nova eleição, apenas com a participação dos presidentes.

12 – Documentos Emitidos: O sr. Presidente registrou a emissão dos documentos da Comissão Eleitoral de nº 001 a 043, sendo que os números 017 e 040 estão repetidos, portanto devem ser considerados como 017-A e 040-A. Tais documentos foram encaminhados aos candidatos e integrantes das comissão eleitoral por fac-símile ou correspondência eletrônica devendo ser arquivado na Entidade Nacional.

13 – Pedido de Substituição: No documento de nº 40-A, o sr. Presidente da comissão eleitoral solicita indicação de um novo presidente.

14 – Assunção de Função: O Sr. Marco Antonio Martins, presidente do Sindicato de Santa Catarina foi convidado a assumir a presidência da comissão eleitoral, conforme documento expedido pela presidência da Anaf, em 22/01/07.

15 – Realização do 2º Turno: A data e horários de realização do segundo turno serão definidos após o prazo estipulado as Chapas que solicitaram recontagem de votos.

16 – Recontagem de Votos: O Presidente da Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições, resolve: a) Designar o Sr. Sergio Corrêa, membro da CE, para acompanhar e fiscalizar a recontagem de votos solicitada pelas Chapas concorrentes. b) Fixar prazo de cinco dias para que a documentação referente a eleição fique a disposição dos interessados na Sede do SAFESP para recontagem de votos e conferência da documentação.

17 – Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata que após lida e achada conforme deverá ser divulgada no site da entidade nacional e, conforme previsto nas normas deste pleito, assinada pelos demais integrantes da referida comissão.

São Paulo, 24 de Janeiro de 2007.

Marco Antonio Martins
Presidente da CE


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