
XXIII Congresso Brasileiro das Entidades e dos Árbitros de Futebol
Realizada em Recife, 5 de Maio de 2007
Data, Horário e Local: Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e sete, às 14:00 horas, na rua Marquês do Paranaguá, 26, Casa Forte, Recife, PE, instalou-se, em primeira convocação, a Assembléia Geral Extraordinária da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – ANAF, promovida pelas entidades filiadas, a saber Sindicato dos Árbitros Profissionais de Futebol do Estado de Pernambuco, Sindicato de Árbitros de Futebol do Estado de Santa Catarina, Sindicato de Árbitros de Futebol do Estado de Alagoas, Associação dos Árbitros de Futebol do Estado do Amapá, Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Amazonas, Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Ceará, Sindicato dos Árbitros de Futebol do Distrito Federal, Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Goiás, Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Pará, Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Piauí, Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 31 do Estatuto Social vigente.
Editais de Convocação e Correspondência: através de edital publicado no “Jornal do Commercio”, edição do dia 18 de abril de 2.007, pagina A-24 e no Diário Oficial da União – Seção 3, no. 75, edição do dia 19 de abril de 2.007, pag. 103, anexos a presente ata, bem como comunicada às entidades filiadas por intermédio de ofício circular, enviado via correio, sistema AR, conforme preceitua o artigo 30 do Estatuto Social vigente, para discutir e deliberar a seguinte:
Ordem do Dia: a) eleição de Junta Governativa, com plenos poderes, para administrar a entidade até o término do processo eleitoral em curso; b) avaliação e adoção de medidas em relação aos atos praticados pela Diretoria Executiva que findou seu mandato durante o processo eleitoral; c) Comissão Eleitoral; d) outros assuntos de interesse da categoria.
Composição da Mesa: O presidente do Sindicato dos Árbitros Profissionais de Futebol do Estado de Pernambuco, Salmo Valentim da Silva, após agradecer a presença e o apoio das entidades filiadas presentes, propôs que se constituísse a mesa diretora dos trabalhos, face à vacância dos cargos da Diretoria Executiva, apresentando os nomes dos companheiros Hélio Prado, vice-presidente eleito e representante do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Santa Catarina, para presidí-la, do companheiro Sérgio Corrêa da Silva, presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo, para secretariá-la e dos companheiros Laan Izidoro, representante do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Alagoas para auxiliar os trabalhos, bem como dos companheiros Ismar Gomes da Silva, presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Mato Grosso e Aguinel Farias Mozer, presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Minas Gerais e Elmo Resende, presidente do Sindicato dos Arbitros de Futebol do Estado de Goiás para atuarem como escrutinadores. Colocada a proposta em discussão e votação, a mesma foi aprovada pela unanimidade dos presentes. Instalando os trabalhos, o presidente da Assembléia, pediu ao secretário que verificasse a lista de presença, constatando estarem presentes 20 (vinte), das 27 (vinte e sete) entidades filiadas, em conseqüência, sendo atingido o quórum para instalação da Assembléia Geral Extraordinária, em primeira convocação, conforme estabelecido no edital de convocação e no artigo 32 do Estatuto Social vigente. Verificou, ainda, estarem presente árbitros em atividade do quadro nacional e estaudal que participam da reunião com direito a voz, cujas assinaturas estão na lista de presenças, em anexo. O presidente dos trabalhos deu início à ordem do dia explicando a forma como seria conduzida a presente assembléia e solicitando serenidade, pois os destinos da Anaf estarão em pauta nesta data. Em seguida, foi procedida a leitura da Ata da Assembléia Geral Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2.007, pelo Sr. Laan Izidoro, sendo suas redações aprovadas pelos presentes, com as abstenções dos que não estiverem presentes nos dias mencionados.
Abrindo a palavra em relação a seu primeiro ítem: “eleição de Junta Governativa, com plenos poderes, para administrar a entidade até o término do processo eleitoral em curso”. Esclareceu aos presentes que o mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal expirou no último dia 14 de abril de 2.007, encontrando-se a entidade acéfala. Por esta razão as 14 entidades filiadas que tomaram a iniciativa de convocar a presente Assembléia, o fizeram entendendo ser a Assembléia Geral o órgão competente para suprir tal situação de vacância, uma vez ser o Estatuto Social omisso à este respeito, baseando-se no que dispõe o artigo 28, em seu inciso V. Acrescentou, ainda, que entendia que para poder ser realizada a eleição da dita Junta Governativa, era necessário, previamente, que a Assembléia Geral, definisse a competência, atribuições, número de membros e período e condições de mandato para que a mesma o exercesse em consonância com a vontade da categoria. Por esta razão, apresentava proposta de encaminhamento no sentido de que primeiro fossem definidas tais questões, para somente então, deliberar-se sobre a composição da mesma, no que foi acatado pela unanimidade dos presentes.
Poderes da Junta: A Junta Governativa tem poderes gerais para gerenciar a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, sito na Av. Mayrink Veiga, 32 – Sala 603 – Centro – CEP 20090-050, Rio de Janeiro – RJ, podendo dar recibos e receber contas, fazer cobranças amigáveis e judiciais, executar movimentações nas contas bancárias da entidade, emitindo e endossando cheques, verificar saldos e retirar talões de cheques, abrir e encerrar contas bancárias, endossar e assinar duplicatas e descontá-las, causicioná-las, avalizá-las, admitir e demitir pessoal, fixar salários, concordar e impugnar balanços, assinar e rescindir contratos civis e comerciais, atuar junto a administração pública nos atos administrativos, representar a entidade junto a qualquer instância do Poder Judiciário e das “Justiças Especializadas”, como, também, perante terceiros, constituir advogados com poderes gerais para o foro, com cláusula “ad-judicia et extra”, consentir ou não com quaisquer negócios a serem realizados, praticando todos os atos necessários para fins de que a ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol tenha seu pleno funcionamento e seus direitos resguardados no sentido do bom desenvolvimento da mesma.
Abrindo a palavra aos presentes para discussão da matéria, foram apresentadas as seguintes propostas: o presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Ceará, sr. Manuel Márcio propôs que a diretoria fosse composta por cinco personalidades, presidente, vice-presidente, secretário-geral, primeiro e segundo tesoureiros, com funcionamento colegiado, sempre decidindo por maioria; com prazo até que se tenha uma decisão no processo judicial; o sr. Carlos Lima, do Amapa, sugeriu prazo de 180 dias, ou até a decisão judicial da 10ª. Vara Cível; O Dr. Fabricio explicou que o judiciário não está preso a decisão da assembléia, mas serve para argumentação no processo. O tempo proposto serve para demonstrar lisura no processo, evitando que a entidade fique acéfala. O sr. Laan propôs, ainda, que para exercerem os poderes estabelecidos nos artigos 40 e 41 do estatuto social. a assembléia eleja dentre os membros da Junta Governativa um Presidente, que exercerá os poderes estabelecidos nos artigos 42 e 43 do estatuto social, bem como um Vice-Presidente, que exercerá os poderes estabelecidos no artigo 44 do estatuto social, um Secretário, que exercerá os poderes estabelecidos no artigo 45 do estatuto social e um Tesoureiro, que exercerá os poderes estabelecidos no artigo 46 do estatuto social e o que quinto fosse um vogal do tesoureiro. Propôs, ainda, que a Assembléia Geral concedesse, de forma expressa, os poderes “ad judicia” e “ad negocio” à Junta Governativa a ser eleita. o Dr. Fabricio propôs, por fim, que o mandato da Junta Governativa a ser eleita tivesse caráter transitório, iniciando-se nesta data, imediatamente, após a sua eleição, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias e prorrogáveis independente de nova assembléia, até que exista decisão da 10ª. Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que determine a nova diretoria da entidade. Passando a votação da proposta, a eleição da junta e a proposta do dr. Fabrício foram aprovadas pela unanimidade dos presentes, atingindo o quórum estabelecido no inciso V do artigo 28 do estatuto social.
O sr. Laan fez considerações elogiosas aos procedimentos do sr. Sérgio Corrêa que teve ética e a integridade na condução do processo eleitoral. O sr. Marco Martins convalidou as palavras ditas e que sua postura foi coerente e correto em todos os momentos neste processo, merecendo crédito e o respeito da categoria. Carlos Lima lamenta que alguns não consigam visualiza a importância do Sérgio Corrêa para a arbitragem nacional, pelo seu comportamento e correção ao longo destes anos. O sr. Aguinel Mozzer enfatizou que o sr. Sérgio Corrêa é unanimidade e um dos grandes valores morais da arbitragem nacional.
A seguir, o presidente dos trabalhos abriu a palavra para que fossem apresentadas chapas no formato já aprovado pela Assembléia, para proceder-se a eleição da Junta Governativa. Foi apresentada a proposta da junta governativa seja composta pelos companheiros, MARCO ANTONIO MARTINS, presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol Profissional do Estado de Santa Catarina, para a função de presidente, pelo companheiro AGUINEL FARIAS MOZZER, presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Minas Gerais, para a função de vice-presidente, pelo companheiro CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA, presidente da Associação dos Árbitros de Futebol do Estado do Amapá, para a função de secretário-geral; pelo companheiro SALMO VALENTIM DA SILVA, presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Pernambuco, para a função de Tesoureiro, e para vogal do tesoureiro, pelo companheiro ISMAR GOMES DA SILVA, presidente do Sindicato do Estado de Mato Grosso. O sr. Laan solicitou e foi aprovado os poderes do Art. 43, do Estatuto Social, ser utilizado pelo sr. Presidente. Após a discussão sobre a matéria, a única proposta apresentada foi colocada em votação e aprovada por unanimidade dos presentes.
Posse da Junta: Ato contínuo, o presidente dos trabalhos, procedeu a posse da Junta Governativa eleita, composta por Presidente: MARCO ANTONIO MARTINS, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado na Servidão Albertina Francisca Martins, 45 – Pantanal – CEP 88040-365 – Florianópolis, Santa Catarina – identificado com o RG CI 3971145 e CPF 590.871.709-63; Vice-Presidente: AGUINEL FARIA MOZZER, brasileiro, casado, militar, residente e domiciliado na Rua OBI, 6 – Betânia – Belo Horizonte – Minas Gerais, RG M1-443908-SSP/MG e CPF 223.019.416-04; Secretário-Geral: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA, brasileiro, casado, aeronauta, domiciliado e residente a San Marino, R. E, Q 2, casa 5 – Jardim Equatorial – Macapá –AP, identificado sob o documento RG 310577 – Comaer; CPF 023.348.952-53; Tesoureiro: SALMO VALENTIM DA SILVA, brasileiro, casado, dirigente sindical e vereador, residente e domiciliado loteamento Rocha, 12 – Centro – CEP 55900-000, Goiana – Pernambuco, identificado no RG 3811253, CPF 693780374-53, Vogal de Tesoureiro: ISMAR GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, residente e domiciliado a Rua Irma Elvira Paris, 119-D, Cuibá Mato Grosso, RG 0124642-9 SSP-MT e CPF 034.922.811-68.
Dando continuidade aos trabalhos, o presidente da Assembléia, passou para o ponto seguinte da Ordem do Dia: “avaliação e adoção de medidas em relação aos atos praticados pela Diretoria Executiva que findou seu mandato durante o processo eleitoral”. Abrindo a palavra aos presentes, manifestou-se o companheiro Laan Izidoro citou exemplos de equivocos nas informações prestadas pela diretoria da comissão eleitoral; moveram duas ações contra a Associação e sua diretoria e sem que ela fosse citada por um Oficial, ela, mesmo sendo legal, deu-se por citada, e; por fim, houve desacato a decisão da assembléia geral ordinária, do dia 13/4, impedindo-se a continuidade do dia 14/4. Sugere a constituição de uma comissão de ética para analisar os atos praticados pela diretoria; dando-se o direito de defesa e posteriormente ser analisada pela assembléia; Ciro Camargo propôs os seguintes nomes para a comissão de ética: Fernando Andrade (BA), Hélio Prado (SC), Manuel Márcio (CE), Gerválio (PB) e Fernando Rodrigues (PA) – que a executiva da Anaf providencie meios para reunião da comissão ética, com toda documentação do processo seja colocado a disposição dos membros, sendo aprovadas.
O sr. Salmo Valentim, entende que o presidente da última diretoria, José de Assis Aragão procedeu de forma incorreta durante o processo eleitoral, uma vez que utilizou do cargo que exercia de representação de toda a categoria, para se auto-beneficiar no pleito, vez que era candidato à reeleição. Quer saber sobre o os valores recebidos junto ao Ministério dos Esportes e que esperava tomar conhecimento da sua destinação na assembléia de forma clara e isto, infelizmente, não ocorreu. O sr. Marco Martins, informou que nos cofres do Sindicato de Santa Catarina não entrou nenhum centavo da Anaf para realizar Congresso, em seu estado. O sr. Sérgio Corrêa solicitou a palavra para defender a biografia dos dirigentes da Anaf, srs. José de Assis Aragão, Joel Teixeira Caires e Arthur Alves Júnior, que cada um, à sua maneira realizaram e realizam trabalhos em prol da coletividade ao longo dos anos; enfatizou o respeito que deva existir, principalmente por que a vida é feita de ciclos e o que não se deseja para nós, não se pode desejar aos outros. Informou que o sr. Aragão salvou o Sindicato de São Paulo de uma penhora da sede; recebeu uma homenagem da Anaf, sendo chamado de embaixador da arbitragem brasileira e mesmo com equívocos neste processo, principalmente, contra a comissão eleitoral, agravada com a destituição ocorrida, cujos detalhes serão registrados ainda nesta assembléia, acredita que podemos manter o nome dos companheiros no lugar que merecem e manter a Anaf viva e é por esta entidade que sempre lutou e continuará lutando; lembrou das assembléias de prestação de contas, todas, inclusive as de 2004 e 2005 foram aprovadas sem maiores problemas; comentou sobre o direito dos representantes, por ocasião da assembléia, em São Paulo, no último dia 13/5, aprovar a leitura da ata; analisar as contas, verificar com mais profundidade continuará sendo pertinente, mas devemos lembrar do que fizemos e não esquecer do que faremos daqui para frente. Respeita e admira os companheiros Gilberto Gomes e Karlito Rocha que merecem toda consideração e apoio pelo trabalho que desenvolveram na administração do Márcio Rezende, durante quatro anos e, nos três anos da atual administração. Deixou registrada a conduta ética do Dr. Edson Rezende de Oliveira, presidente da CA-CBF e que alguns faltaram com a verdade, sendo que a maior prova desta lisura foi o membro de sua comissão, no caso este que vos fala, acompanhar a vontade da maioria de seus associados, ou seja, dos 50 votantes, 45 escolheram a situação, 4 a chapa encabeçada pelo Jorge Paulo e 1 a do Jorge Travassos. Comentou, ainda, que, nos encontros regionais dos árbitros da CBF (Guaratinguetá, Alagoas. Granja do Comary e Santa Catarina), o candidato Jorge Paulo de Oliveira Gomes, em nenhum momento falou de eleições da entidade nacional. Lembrou que os três candidatos tiveram conehcimento de toda documentação que, inclusive está a disposição dos presentes e que, dos 22 encontros nacionais faltou apenas no de Santa Catarina, pois sentiu que os candidatos não iriam entrar em consenso e, como presidente da comissão eleitoral, entendeu como irrelevante a presença, por conta do que poderia ser dito, e soube que foi dito sobre o processo eleitoral, e que, pelo seu temperamento, não suportaria ter que ouvir, ainda mais de uma pessoa que sempre admirou e tem enorme gratidão, que é o sr. Aragão; mas foi ele que se afastou. Antes de finalizar, enfatizou que todos pensassem sobre a trajetória individual para se chegar na posição que se encontram e que, um dia, podem receber o mesmo tratamento. Por outro lado e finalizando sua exposição entende que cada um deve receber o crédito de suas obras e, em contrapartida, os débitos de suas ações. A seguir, foi aberta a discussão pelo presidente dos trabalhos, para que fossem apresentados nomes para a composição da Comissão de Ética aprovada. O sr. Salmo Valentim registou que se for configurado qualquer ato ilicito de quem quer que seja, o responsável deveria ser punido e se assim ocorresse o Brasil estaria muito melhor. Após discussão dos presentes, a proposta apresentada foi aprovada pelos presentes. Em seguida, o presidente dos trabalhos, deu inicio a discussão do terceiro ponto da Ordem do Dia:
“Comissão Eleitoral”, chamando os membros da mesma, presentes à Assembléia, para que procedessem um informe da situação do processo eleitoral da entidade. Os companheiros Marco Antonio Martins fez um relato detalhado de todos os fatos ocorridos no decorrer do processo eleitoral, distribuindo aos presentes documentação de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, colocando à disposição da Assembléia, inclusive, todo o material eleitoral relativo ao primeiro e ao segundo escrutínio do pleito. Comentou sobre a reunião em Santa Catarina, em que os candidatos entrassem num consenso, mas isto não foi possível, pois dois candidatos não aceitaram esta sugestão feita pelo sr. Márcio Rezende Freitas, presidente de honra da Anaf. O sr. Marco Martins informou sobre a recontagem dos votos do primeiro turno, o prazo dado aos candidatos e, após o candidato da Chapa 2 – Jorge Travassos dizer, por telefone, que não iria gastar com deslocamento à São Paulo para conferir os votos e tal informação também foi prestada ao sr. Sérgio Corrêa; o candidato da Chapa 1 – José de Assis Aragão abriu mão por escrito e, vencido o prazo, edital foi expedido para a nova eleição, desta feita com os dois candidatos mais votados. Explicou como o segundo turno ocorreu, a chegada dos votos sem que os presentes tomassem conhecimento; antes, porém, fez um modelo para ser enviado aos presidentes e o Aragão desconsiderou este modelo e mandou para os demais candidatos um outro. Comentou que os votos enviados à Anaf foram enviados pelo sr. Aragão e colocados na urna em que os fac-símiles estavam sendo recebidos. Comentou sobre as atas de abertura e fechamento dos trabalhos, do ofício enviado às 17h40 informando sobre uma liminar recebida, mas esta não veio anexa ao documento. Os presentes aguardaram até às 18 horas e como não mais chegaram votos, a documentação recebida foi lacrada, apresentando o envelope lacrado. Comentou sobre a ida ao Rio de Janeiro, no dia 26/02, na sede da Anaf, oportunidade em que a documentação foi apresentada e que seria feita novamente a recontagem anteriormente realizada, mas não a validade dos votos, sendo expedida a ata correspondente. O companheiro Sérgio Corrêa da Silva declarou seu desapontamento com o requerimento encaminhado pelo Dr. Francisco Victor Augusto, ao Magistrado da 10ª Vara Cível que não está de acordo com os fatos, pois:
Item 1 – Contrariando o determinado por V. Exa., os membros da Comissão Eleitoral, Srs. Marco Antonio Martins (Presidente) e Sérgio Corrêa da Silva (Membro), conforme documento junto, não efetuaram a devida recontagem dos votos. O documento anexo a este requerimento é a Ata de uma reunião extraordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2007, na sede da Anaf, no Rio de Janeiro. Nesta Ata, o sr. Marco Antonio Martins informou que o sr. Sérgio Corrêa, então presidente da comissão estaria a disposição com toda a documentação do pleito eleitoral, referente ao primeiro turno, porém que a recontagem já se efetuou nos prazos estipulado (...) Esclareço, ainda, que o presidente e candidato a reeleição da Anaf, sr. José de Assis Aragão, em documento enviado à comissão abriu mão desta recontagem e que o sr. Jorge dos Santos Travassos, por telefone, disse textualmente que não viria à São Paulo participar da recontagem por ele pedida.
Item 4 – Assim, para que não paire sobre a presidência da ANAF, qualquer culpa pelo descumprimento de ordem judicial, informo a V. Exa. que toda a Comissão Eleitoral será destituída, bem como convocada uma Reunião Extraordinária com todo o corpo diretivo da ANAF, para análise dos atos praticados pela CE. Este requerimento, datado e juntado ao processo 2007.001.018551-6, de 07 de março de 2007.
Os pontos conflitantes são os seguintes: (a) Destituição da Comissão – a Reunião Extraordinária da Anaf, com presença do sr. José de Assis Aragão, Arthur Alves Júnior e Joel Teixeira Caíres, realizou-se em 26 de fevereiro de 2007, na sede da entidade, em São Paulo ocorreu a destituição da comissão eleitoral, coincidentemente no mesmo dia em que o sr. Aragão participou da reunião extraordinária feita com a CE, porém a mesma foi realizada na sede da Anaf, no Rio de Janeiro. (b) Publicação da Decisão – a decisão da diretoria mencionada no item anterior demorou 45 (quarenta e cinco) dias para ser publicada no jornal “O Dia” (12/04), ou seja, um dia antes da Assembléia Geral Ordinária da Anaf, relativa a prestação de contas (13/04). (c) Decisão não foi comunicada – mesmo sendo relevante a deliberação da diretoria executiva não houve comunicação dos fatos aos 27 representantes das entidades filiadas e tampouco aos integrantes da CE, presentes na referida Assembléia. O fato somente foi comunicado no dia 16 de abril de 2007, por telefone e posteriormente por e-mail que foi repassado ao presidente do Sindicato que lamenta dois dos diretores do SAFESP ficado em silêncio por 45 dias. (d) Ata da Reunião – quando o presidente da CE recebeu a informação da destituição da CE, em 16 de abril, de forma imediata fez contato telefônico com o sr. Arthur Alves Júnior, secretário-geral da Anaf que demonstrou surpresa sobre o assunto. O sr. Marco Antonio Martins, presidente do Sindicato – SC e da Comissão Eleitoral solicitou cópia da Ata da Reunião Extraordinária, recebendo o documento em dia 17 de abril, assinado pelos srs. Aragão, Joel e Arthur Alves Jr. (e) Equívocos de Datas: a data da destituição ocorreu em 26/02, porém no requerimento enviado ao Juiz da 10ª Vara Cível, de 07/03, a CE não havia sido destituída; a publicação no jornal “O Dia”, ocorreu quarenta e cinco dias da data da suposta destituição; tal fato não foi informado aos 27 representantes de entidades e a CE só tomou pleno conhecimento, em 16/04, ou seja, 50 dias depois. Por fim, ao ter conhecimento do último documento, enviado pelo Dr. Francisco Victor Augusto, novo equivoco de data, mas a vida deve seguir.
O sr. Laan Izidoro fez os seguintes esclarecimentos sobre as duas ações, movida pela Chapa 2 pedia que somente a sua chapa concorresse e que as duas ainda não e esta decisão transitou em julgada, após as três chapas concorrerem; a segunda ação que o sr. Jorge Travassos move pede fundamentalmente que cinco estados não puderam votar; quatro candidatos não puderam votar, mas isto é impedimento estatutário, alegou que pessoas votaram em SP, RJ e DF votaram sem direito. Se somassem os votos dos cinco presidentes, mais os quatro votos dos impedimentos e tirando todos os votos da Chapa 3 fossem desconsiderados e se tudo fosse atendido, ainda assim, a Chapa 3 venceria as eleições, só que no primeiro turno. A discussão do colégio eleitoral não estar correto não é plausível, pois esta competência não é da comissão eleitoral, mas da diretoria em informar quem pode ou não votar nas eleições. Se teve algum erro na formatação do colégio eleitoral este deve ser debitado à diretoria e ao tesoureiro. Para que os presidentes, representantes e árbitros tivessem total liberdade, a fim de que os atos praticados pela Comissão Eleitoral fossem analisados com liberdade, ambos deixaram a sala de reuniões. Realizada a discussão entre os presentes, o companheiro Laan Izidoro propôs que a Assembléia ratificasse todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral por considerá-los corretos e legítimos, vez que a mesma sempre procedeu no sentido de garantir que a categoria expressasse sua vontade de forma democrática. Propôs que a Assembléia descontituisse os atos praticados pela Diretoria Executiva no sentido de destituir a Comissão Eleitoral, por não possuir competência para praticar tal ato, vez que a dita Comissão eleitoral foi eleita pela Assembléia Geral. Propôs, ainda, que apesar da Comissão Eleitoral já ter realizado a recontagem dos votos do primeiro escrutínio, atendendo plenamente a determinação liminar do MM. Juízo da 10ª. Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, antes mesmo que esta fosse proferida, propunha que a Assembléia determinasse que a Comissão Eleitoral, mais uma vez, realizasse uma nova recontagem de votos, na presença de todos os participantes da Assembléia, frisando que dentre eles, estavam presentes integrantes de todas as chapas que disputaram o pleito, para que não pairassem dúvidas sobre a legitimidade do pleito e fosse propiciado ao Juízo que aprecia a matéria a segurança para validar os atos praticados na condução do pleito e permitisse que a Comissão Eleitoral finalizasse o processo eleitoral. Aberta a palavra aos presentes, após diversas manifestações, as duas propostas foram colocadas em votação conjunta, sendo aprovadas pela unanimidade dos presentes.
Nova Recontagem dos votos: foram convidados e aceitaram participara da segunda recontagem dos votos do primeiro turno, os senhores Aguinel Farias Mozzer, de Minas Gerais, e também candidato da chapa 01, do senhor Arnaldo de Menezes Pinto Filho, da Bahia e candidato da chapa 02, e do senhor Elmo Alves Resende, de Goiás e candidato da Chapa 03. Em seguida, acatando a decisão soberana da Assembléia, a Comissão Eleitoral retornou à plenária e, sendo informada das deliberações adotadas, procedeu, mais uma vez, uma nova recontagem dos votos do primeiro escrutínio do pleito, tendo sido confirmados os resultados já apurados anteriormente, que mais uma vez são transcritos na presente ata, a seguir.
Quadro Geral de Votação do Primeiro Escrutínio: Ficam novamente ratificados os quadros citados constantes da Ata Geral de Apuração:
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APURAÇÃO PRELIMINAR – 12/01/07 |
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APURAÇÃO FINAL – 23/01/07 |
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PRES |
ARB |
Estados |
C1 |
C2 |
C3 |
NU |
BR |
VT |
|
C1 |
C2 |
C3 |
NU |
BR |
VT |
|
1 |
1 |
Acre |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
1 |
2 |
Alagoas |
1 |
0 |
3 |
0 |
0 |
4 |
|
1 |
0 |
3 |
0 |
0 |
4 |
|
1 |
2 |
Amapá |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
3 |
|
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
3 |
|
1 |
6 |
Amazonas |
1 |
0 |
5 |
0 |
0 |
6 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
0 |
13 |
Bahia |
1 |
1 |
11 |
0 |
0 |
13 |
|
1 |
1 |
11 |
0 |
0 |
13 |
|
0 |
8 |
Ceará |
0 |
0 |
8 |
1 |
0 |
9 |
|
0 |
0 |
7 |
1 |
1 |
9 |
|
1 |
17 |
D Federal |
0 |
0 |
18 |
0 |
0 |
18 |
|
0 |
0 |
15 |
3 |
0 |
18 |
|
0 |
1 |
E Santo |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
1 |
11 |
Goiás |
0 |
0 |
12 |
0 |
0 |
12 |
|
0 |
0 |
12 |
0 |
0 |
12 |
|
0 |
1 |
Maranhão |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
2 |
|
1 |
6 |
Mato Grosso |
0 |
5 |
2 |
0 |
0 |
7 |
|
0 |
5 |
2 |
0 |
0 |
7 |
|
1 |
15 |
Mato G Sul |
10 |
0 |
4 |
0 |
0 |
14 |
|
10 |
0 |
4 |
0 |
0 |
14 |
|
1 |
30 |
Minas Gerais |
5 |
1 |
16 |
0 |
0 |
22 |
|
5 |
1 |
16 |
0 |
0 |
22 |
|
0 |
1 |
Pará |
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