XXIV Congresso Brasileiro das Entidades e dos Árbitros de Futebol

Realizada em João Pessoa, 12/13 de Outubro de 2007

Aos doze e treze dias do mês de outubro do ano de 2007, às 15:00 horas, em segunda convocação, tendo em vista o quórum insuficiente no horário estipulado, na Rua Coração de Jesus – Praia de Tambaú – João Pessoa-PB, com o comparecimento dos representantes das entidades filiadas, bem como, todos os associados a ANAF, que assinaram o termo de presença, realizou-se uma Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – ANAF, com edital convocatório publicado no Diário Oficial da União – Seção 3, no. 187, edição do dia 27 de setembro de 2007, pag. 127, bem como comunicação às entidades filiadas por intermédio de ofício circular, enviado via correio, sistema AR, tudo em conformidade com o Estatuto da ANAF. Verificado o quorum regular, foram instalados os trabalhos pelo presidente da ANAF, o Sr. Marco Antonio Martins que, na forma estatutária, presidirá à reunião, o qual, assumindo a direção, convidou o Sr. Hércules Martins da Silva para secretário. Composta a mesa, o presidente convidou o secretário Hércules Martins da Silva, árbitro da CBF, para ler o Edital de convocação publicado no Diário Oficial da  União – Seção 3, no. 187, edição do dia 27 de setembro de 2.007, pag. 127, esclareceu que os senhores filiados foram convocados para uma Assembléia que deve deliberar a respeito da ordem do dia anunciada, a saber: a) Reformulação estatutária; b) Aprovação do regimento Eleitoral; c) Indicação da Comissão Eleitoral; d) Aprovação do edital com calendário eleitoral; e) Fundação da Cooperativa Brasileira de Árbitros; f) Outros Assuntos. A Assembléia Ordinária será realizada após o término da AGE, com a seguinte ordem do dia: a) aprovação da previsão orçamentária; b) outros assuntos. Anunciada a matéria contida no item a (Reformulação estatutária), da assembléia extraordinária, o Presidente da ANAF pediu a palavra e teceu os esclarecimentos que reputou necessários. Em discussão da matéria, foi aprovado o seguinte: fica revogado o parágrafo terceiro do artigo 11 (onze) do Estatuto da ANAF; o parágrafo segundo do artigo 11 (onze) ficará com a seguinte redação: “prazo para quitação dos débitos será de 7 (sete) dias antes da data marcada para as eleições em primeira convocação”; acrescenta-se ao Estatuto da ANAF o artigo 68 (sessenta e oito) com a seguinte redação: “revogam-se todos os regimentos eleitorais anteriores ao dia 11 (onze) de outubro de 2007 (dois mil e sete). Posta em votação, verificou o Sr. presidente ter sido aprovado por unanimidade dos presentes as mudanças estatutárias acima relacionadas.

Passando à matéria do item b (Aprovação do Regimento Eleitoral) da ordem do dia, da Assembléia Extraordinária, foi aprovado, por unanimidade, o Regimento Eleitoral, que entrará em vigor desde já, com os seguintes itens:

REGIMENTO ELEITORAL

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL – ANAF

 

Das disposições que regulamentam o processo de eleição da Diretoria da ANAF.

A Assembléia Geral Extraordinária, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no  Estatuto da ANAF, estabelece as normas que regerão o processo eleitoral da Diretoria da ANAF, 

RESOLVE:

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art.1º A eleição da Diretoria da ANAF dar-se-á nos termos do Estatuto da Entidade, deste Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição.

Art.2º As eleições da Diretoria da ANAF ocorrerão em turno único, se a chapa obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos do colégio eleitoral, não obtendo tal votação, ocorrerá um segundo turno com as duas chapas que obtiverem as maiores votações dentre as concorrentes, com o mesmo colégio eleitoral do primeiro turno.

Parágrafo Único - As eleições para a Diretoria da ANAF serão majoritárias, na forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros filiados a ANAF.

Art.3º São eleitores nesse processo todos aqueles previstos no Estatuto da ANAF.

Parágrafo único. As listagens de votantes deverão ser requeridas junto a ANAF.

Art.4º São elegíveis, de acordo com o disposto no Estatuto Da ANAF, todos os filiados regularmente em dia com a ANAF.

Parágrafo Único – Excetuam-se aqueles que houverem perdido cargo anterior eletivo em conseqüência de condenação por processo interno ou externo ou ainda tenham sido impedidos devido ao não cumprimento de regras estatutárias ou de regimentos anteriores.

Art.5º São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:

I. A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; e

II. A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, garantido um processo legítimo e representativo.

Capítulo II

Do Edital de Eleição

Art.6º O Presidente da Diretoria Executiva expedirá o Edital de Eleição que deverá conter:

I. A data da realização da eleição e horários de votação;

II. O prazo; horário, local e forma para inscrição de chapas;

III. Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;

IV. Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes;

Art.7º A publicação do Edital de Eleição é de responsabilidade da Diretoria Executiva da ANAF.

Art.8º As cópias do Edital de Eleição deverão ser divulgados amplamente pela Diretoria Executiva da ANAF.

Capítulo III

Da Comissão Eleitoral

Art. 9º A Comissão Eleitoral (CE), responsável pela realização de todo o processo eleitoral, será indicada pela Diretoria e aprovada em Assembléia, devendo ser a mesma composta por três filiados e dois suplentes.

§ 1º É vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral, ou de mesários e escrutinadores, na composição das chapas ou em campanha eleitoral.

§ 2º. Na ausência dos titulares, os suplentes terão direito a voto.

§ 3º. A CE deliberará, por maioria simples de votos, sendo públicas suas reuniões.

§ 4º Os membros desistentes da CE não poderão, após saída, inscrever-se em qualquer chapa.

Art.10 Será também indicado um fiscal permanente por cada chapa concorrente, responsável por acompanhar todo o processo eleitoral junto à CE.

Art.11. À CE compete:

I. Providenciar, junto à última Diretoria da ANAF, todo o material necessário à realização do pleito;

II. Coordenar o processo de inscrição das chapas, e estar presente em sua maioria simples, no local de inscrição das chapas durante o último dia de prazo para inscrição;

III. Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo eleitoral objeto deste Regimento;

IV. Credenciar os fiscais das chapas inscritas;

V. Proceder ao sorteio da disposição das chapas na cédula eleitoral;

VI. Analisar os casos em que a localização das mesas receptoras de votos podem ser alteradas durante a votação e autorizar a mudança, nos termos deste Regimento.

VII. Atuar como junta apuradora e nomear os membros das mesas apuradoras;

VIII. Decidir quanto à validade ou nulidade dos votos, nos termos desse Regimento e do estatuto da ANAF;

IX. Elaborar o mapa final com os resultados da eleição e encaminhá-lo a ANAF;

X. Divulgar o local e horário em que se dará a apuração dos votos;

XI. Decidir sobre os recursos de votação e apuração;

XIX. Recomendar a ANAF a impugnação de chapas cujos quesitos de inscrição não tenham sido cumpridos ou que não cumpram este Regimento, o Estatuto da ANAF ou o Edital de Eleição; e

XX. Resolver os casos omissos.

Capítulo IV

Das inscrições das Chapas

Art.12. A inscrição das chapas será feita através de requerimento, encaminhado à CE, conforme os termos do Edital de Eleição.

Parágrafo Único Não haverá prorrogação do período de inscrição, exceto no caso de nenhuma chapa se inscrever. Nesse caso, novos prazos devem ser definidos pela ANAF.

Art. 13 De acordo com o artigo 38 do Estatuto, a diretoria da ANAF deverá ser composta por, no mínimo, 04 (quatro) pessoas distribuídas entre as DIRETORIAS, listados a seguir:

I. Diretor Presidente;

II. Diretor Vice-Presidente;

III. Diretor Secretário Geral;

IV. Diretor Tesoureiro;

Art. 14 De acordo com o artigo 49 do Estatuto, o Conselho Fiscal da ANAF deverá ser composto por, no mínimo, 06 (seis) pessoas, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 15 A relação contendo os nomes das chapas inscritas, bem como suas respectivas composições, será disponibilizado pela CE, no site da ANAF, no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

Art. 16 Caberá pedido de impugnação de inscrição de chapas até quarenta e oito horas após a divulgação das chapas inscritas.

§ 1º Poderão requerer a impugnação de chapa a CE quaisquer associado, desde que comprove o fato como previsto no regimento e no estatuto.

§ 2º Caberá à CE deliberar sobre a impugnação de chapas, até um prazo de quarenta e duas horas a partir do recebimento do pedido de impugnação.

Art.17. Serão requisitos para a inscrição das chapas:

I. O nome da chapa;

II. Os nomes completos dos seus membros e suas respectivas assinaturas;

III. Os cargos pleiteados;

IV. Declaração de aceitação dos termos do presente Regimento; e

V. Xerox de documento oficial com foto.

Art.18. Caso haja chapa de reeleição esta deverá ser colocada como chapa 1, em caso contrário será feito o sorteio dos números.

Capítulo V

Da Cédula Eleitoral

Art.19. A cédula eleitoral será impressa, constando em sua parte frontal, os nomes das chapas concorrentes ao pleito, antecedida por um quadrado com as opções de voto; os locais onde deverão ser feitas as rubricas de um integrante da respectiva mesa receptora de votos e de um membro da CE.

Art.20. O sorteio para a organização da cédula eleitoral será procedido pela CE, facultada a presença de um representante de cada chapa, sendo previamente divulgados a data, horário e local de sua realização, no site da ANAF.

Capítulo VI

Da Votação

Art.21.Cada chapa poderá indicar um fiscal para cada mesa receptora de votos.

§ 1º Aos fiscais será assegurado o direito de pedir impugnação e impetrar recurso por escrito às mesas receptoras e apuradoras de votos.

§ 2º Os fiscais deverão ser indicados ao mesário e deverão estar portando o crachá entregue pela CE.

§ 3º No dia anterior à data da eleição, um representante de cada chapa retirará junto à CE as credenciais de todos os seus fiscais.

§ 4º Os fiscais não poderão interferir nos trabalhos das mesas, nem tentar convencer eleitores em locais de votação, sob pena de advertência pelos mesários, podendo, em caso de reincidência, ser descredenciados pela CE, que convocaria os seus respectivos suplentes.

§ 5º Os membros das chapas poderão ser fiscais.

Capítulo VII

Da Apuração

Art.22. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á após o recebimento de todas as urnas, em local previamente designado pela CE e divulgados no site da ANAF.

§ 1º Os trabalhos de apuração serão realizados pela CE, seus indicados e fiscais de apuração, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrado, de imediato, em ata lavrada e assinada pelos integrantes da CE.

Art.23 Antes de proceder à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral ou seus designados, deverão:

I. Verificar se as urnas estão devidamente lacradas e acompanhadas de suas respectivas atas, listas de votantes e cédulas não utilizadas.

II. Passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação.

Art.24. Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar todo o processo de apuração dos votos.

Art.25. Serão considerados votos válidos para contagem os votos dados a uma das chapas concorrentes.

Art.26. Serão considerados votos inválidos, os votos em branco e os votos anulados, isto é, aqueles que contiverem rasuras, indicação de mais de uma chapa ou qualquer inscrição que não no local destinado à indicação do voto, salvo os casos de rasuras aceitos por acordo entre todas as chapas e a CE.

Art.27 Será declarada eleita, em primeiro ou segundo turnos, para a Diretoria da ANAF a chapa que receber o maior número de votos válidos, ficando em primeiro lugar na votação.

Capítulo VIII

Dos Recursos

Art.28. Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à CE pelos fiscais ou candidatos durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de duas horas após o término desta.

§ 1º A argumentação do recurso poderá ser entregue até doze horas após o término da apuração.

§ 2º A CE apresentará sua decisão até vinte e quatro horas após a entrega da argumentação.

§ 3º Os recursos apresentados fora de seus prazos serão automaticamente desconsiderados.

§ 4º A CE julgará os recursos apresentados, de imediato, com base no Estatuto da ANAF e no presente Regimento.

§ 5º Os objetos de recursos não previstos neste Regimento serão julgados pela CE.

Capítulo IX

Das Disposições Finais

Art.29. A CE deverá encaminhar relatório conclusivo de suas atividades a ANAF, que deverá  ser demonstrado no prazo máximo de uma semana após o término do processo eleitoral, empossando-se a chapa eleita para Diretoria da ANAF.

Passando à matéria do item c (indicação da comissão eleitoral) da ordem do dia, da Assembléia Extraordinária, foi apresentado pela Diretoria da ANAF e aprovado pelo plenário os nomes dos Srs. Hércules Martins da Silva, com CPF sob o nº  e RG sob o nº SSP/AL; Ciro Marconi Benck Camargo, com CPF sob o nº  e RG sob o nº SSP/RG e Sr. Fernando José de Castro Rodrigues, CPF sob o nº  e RG  e eleitos como suplentes os Srs. Charles Hebert Cavalcante Ferreira com CPF sob o nº  e RG sob o nº  SSP/AL e José Pedro Wanderley da Silva com CPF sob o nº  e com RG  SSP/PE. Passando à matéria do item d (Aprovação do edital do calendário eleitoral) da ordem do dia, da Assembléia Extraordinária, foi aprovado pelo plenário, a proposta do presidente para que as eleições da ANAF sejam feitas em 30 (trinta) dias a partir da publicação do Edital eleitoral, levando em conta o Estatuto da Entidade e a decisão judicial da 10ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro. Passando à matéria do item e (fundação da cooperativa brasileira de árbitros) da ordem do dia, da Assembléia Extraordinária, foi explanada pelo presidente que se deveria criar uma comissão, pela diretoria da ANAF, para estudar a criação da cooperativa nacional de árbitros de futebol, discutindo com maior amplitude e participação dos árbitros nacionais e internacionais, após discussão a proposta foi aprovada por unanimidade. Após encerrado os assuntos relacionados a assembléia extraordinária, iniciou-se a assembléia ordinária. Passando à matéria do item a (Aprovação da previsão orçamentária) da ordem do dia, da Assembléia Ordinária, o Presidente da ANAF pediu a palavra informando que a prestação de contas detalhada será publicada no site da entidade até o dia 30 do corrente e teceu os esclarecimentos que reputou necessários. Em discussão da matéria, foi aprovada pelo plenário, a proposta orçamentária, de todo o período da Junta Governativa, apresentada pelo Presidente; b) outros assuntos: 1) Conselho Nacional de Esportes: Aprovada por unanimidade a proposta da Junta Governativa indicando o Sr. Salmo Valentim como representante da entidade junto a este órgão Federal. 2) aprovação de documento a ser enviado a CA/CBF, com sugestões da categoria. Submetida a apreciação foi aprovado por unanimidade o envio de sugestões a Junta Governativa, para que esta aglutine-as e remeta-as a CA/CBF. 3) Aprovado por unanimidade manifesto da categoria endereçado ao Dr. Ricardo Teixeira, Presidente da CBF, favorável ao trabalho desenvolvido pela CA/CBF, e que ele possa ter continuidade, como também, ao Dr. Edson Resende de Oliveira pelo trabalho desenvolvido durante o período que esteve a frente da arbitragem brasileira. 4) Aprovado por unanimidade nota de repúdio em função das declarações do Sr. Oscar Roberto Godói, contra o Presidente da CA/CBF. 5) O Presidente da Junta Governativa informou as entidades da substituição do Advogado da ANAF, Dr. Francisco Vitor, pelo Dr. Osvaldo Sestário Filho, que passa a responder juridicamente pela entidade. Uma vez esgotada a ordem do dia, o presidente declarou franca a palavra, porém dela ninguém fez uso. Esta ata poderá ser registrada em qualquer estado da Federação. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu o comparecimento de todos e encerrou a reunião, do qual eu, Hércules Martins da Silva, lavrei a presente ata, que achada de acordo, consoante deliberado, vai digitada e assinada pelo presidente, pelo secretário e pelos presentes que o desejarem.

João Pessoa, 13 de outubro de 2007.

Marco A. Martins/Presidente

Hercules Martins da Silva/Secretário

Salmo Valentim/Tesoureiro

Aguinel Faria Mozzer/Vice-Presidente

Obs. Por motivo de segurança, os números de documentos de pessoas, somente serão encontrados no documento original


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