Medalha “25 de outubro”

DECRETO Nº 3, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000.

Cria, na Associação, a Medalha “25 de Outubro” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ANAF, usando da atribuição que lhe confere o Estatuto Social; e Considerando o que expôs o Secretário-Geral da ANAF sobre a conveniência da instituição de uma medalha com a finalidade de premiar aqueles que tenham prestado serviços apreciáveis a arbitragem brasileira; Considerando que a data de fundação da ANAF é um marco importante na história da arbitragem,

DECRETA

Art. 1º - Fica criada, na Associação, a Medalha “25 de Outubro”  para premiar aqueles que hajam prestado ou prestarem apreciáveis serviços à arbitragem nacional.

Art. 2º - A concessão da Medalha, far-se-á por ato da presidência da Associação, mediante aprovação da Assembléia Geral das Entidades.

Art. 3º - A secretaria-geral baixará instruções regulando o critério para a concessão da Medalha “25 de Outubro”.

Art. 4º - A entrega da Medalha será feita em data significativa para a Associação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta da Entidade que fez a indicação.

Art. 6º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 25 de Setembro de 2000.

Márcio Rezende Freitas

Presidente - ANAF

 INSTRUÇÕES PARA A CONCESSÃO

CAPÍTULO I

Das Finalidades da Medalha

Art. 1º - A Medalha “25 de Outubro”, criada pelo Decreto nº 03, de 25 de setembro de 2000, é destinada a premiar os Árbitros e Árbitros Assistentes de Futebol que se hajam ou se distinguem no exercício de sua profissão.

Art. 2º - A Medalha “25 de Outubro”, será de bronze.

CAPÍTULO II

Da Concessão, das Propostas e do Julgamento.

Art. 3º - A concessão da Medalha far-se-á por ato da presidência da Associação, mediante aprovação da Assembléia Geral.

Art. 4º – As indicações para a concessão da Medalha poderão ser feitas pelos Presidentes das Entidades Filiadas.

Parágrafo único – Anualmente poderão ser indicados até 5 (cinco) Árbitros e/ou Árbitros Assistentes para julgamento da Assembléia Geral.

Art. 5º - A Medalha será concedida, preferencialmente, aos árbitros e árbitros assistentes da relação nacional que estejam ou não em atividade.

Art. 6º - As propostas deverão ser feitas por escrito, de acordo com o modelo anexo a estas instruções, que  tenham realizado serviços apreciáveis a Associação, que dêem reconhecida distinção ao proposto, entre seus pares.

Art. 7º - As propostas deverão dar entrada na secretaria-geral da Associação, até o dia 25 de Agosto de cada ano.

Parágrafo único: Não serão consideradas as propostas encaminhadas contrariando a presente Portaria.

Art. 8º - O julgamento das propostas para concessão da Medalha será feito pela Assembléia Geral, devendo ser arquivadas as propostas não aprovadas.

Capítulo III

Da Organização e Controle

Art. 9º - Compete à Secretaria-Geral da Associação:

I – organizar e manter em ordem e em dia a correspondência referente aos processos da Medalha;

II – preparar os processos da Medalha;

III – manter em dia o registro da Medalha, no fichário correspondente; e

IV – providenciar a aquisição de medalhas;

Capítulo IV

Da Entrega

Art. 10 – A entrega das Medalhas aos agraciados efetuar-se-á no dia 25 de Outubro de cada ano, “Dia da Fundação da Associação”.

Parágrafo único – A critério da presidência, a entrega das Medalhas poderá ser efetuada em outras datas significativas para a Entidade Nacional ou para as Entidades Filiadas;

Art. 11 – O agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega da condecoração, receberá a medalha em seu Estado, por intermédio da presidência da Entidade Filiada.

Capítulo V

Da Anulação da Concessão

Art. 13 – Serão anuladas as concessões da Medalha dos:

I – Árbitros e/ou Árbitros Assistentes que cometerem atos contrários à dignidade e a honra, ao prestígio ou decoro da Entidade ou à moral pública; e

II – agraciados que forme condenados em qualquer foro, por crime contra às instituições ou à sociedade.

MODELO DE PEDIDO

Ofício nº ....../

(Cidade ou Local), ....... de ..................... de .............

Ilmo. Sr. ________________ (Nome do Presidente da Associação)

Senhor Presidente,

Na qualidade de Presidente do (a) .........(citar nome da Entidade), depois de ter feito observações próprias, feitas com absoluta isenção de ânimo, que o ...... (nome por extenso do indicado), integrante do quadro social desde .... (dia, mês e ano), tem revelado, em minha exclusiva opinião ser um ..... (Árbitro ou Árbitro Assistente) que, pelas suas demonstrações de .... (coerência de atitudes, procedimentos em defesa da categoria e dedicação à função) possui os méritos exigidos para ser agraciado com a Medalha “25 de Outubro”, razão pela qual o indico à Associação, a que lhe seja feita sua concessão.

Esclareço que a indicação foi submetida a diretoria em reunião (ordinária ou extraordinária) de diretoria, realizada em (dia, mês e ano),

No aguardo da aprovação, subscrevo-me.

Respeitosamente,

________________________________

Nome e Assinatura do proponente


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