ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL – ANAF

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Instruções Normativas para Eleições Administrativas

05 DEZ 03

Da comissão eleitoral

Art. 1º - A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) presidentes de Unidades Filiadas, não candidatos a cargos na Diretoria Executiva, indicados pela diretoria e referendada por Assembléia Geral.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral deverá convocar as eleições, através de edital, cujas informações estão contidas no Art. 10 do Regimento Eleitoral.

Das eleições

Art. 2º - As eleições para renovação da diretoria e do conselho fiscal da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, serão realizadas na Assembléia Geral que anteceder o término do mandato.

Parágrafo único - a Comissão Eleitoral manterá a diretoria ou nomeará uma junta governativa composta por até três presidentes de entidades em dia com suas contribuições para compor, caso não exista candidatos à diretoria e/ou conselho fiscal, a diretoria pelo prazo de seis (6) meses.

Art. 3º - Quando houver mais de dois candidatos e nenhum deles obtiver maioria dos votos apurados, realizar-se-á nova eleição entre os mais votados apenas pelos presidentes das entidades filiadas.

Parágrafo único - Ocorrendo empate entre os segundos colocados, concorrerá ao segundo pleito o de maior idade civil.

Art. 4º - São eleitos os que receberem maioria dos votos apurados, excluídos os votos nulos e brancos.

Art. 5º - Na Assembléia Eleitoral, não poderá apresentar número de votantes maior do que o Edital de Convocação e Lista de Votantes.

Do Direito de Votar

Art. 6º - O direito de voto será exercido da seguinte forma:

a) pessoalmente pelo presidente de Entidade Estadual filiada ou seu representante legal, nomeado por procuração; e

b) pelos Árbitros e Árbitros Assistentes integrantes da relação Internacional (FIFA) e nacional (CBF), no ano em que ocorrer as eleições.

§ 1º - O voto dos Árbitros e Árbitros Assistentes que estejam em dia com suas contribuições na Entidade Estadual e Nacional será exercido nas Sedes das Unidades Filiadas ou pela forma determinada pela Comissão Eleitoral;

§ 2º - se for o caso, os árbitros em trânsito, poderá votar na Sede das Unidades Filiadas.

Da Elegibilidade

Art. 7º - Para exercer os cargos na diretoria é obrigatório ao candidato pertencer ou ter pertencido a relação internacional ou nacional.

§ 1º – os candidatos devem estar em dia com suas contribuições com as entidades e, estas, observado o que prevê o Art. 11 e os respectivos parágrafos do Estatuto Social, deverão estar em dia com suas contribuições com a Anaf.

§ 2º – Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral em conjunto coma diretoria e com os vice-presidentes regionais.

Das Incompatibilidades

Art. 8º - O Presidente da Unidade Filiada que desejar se candidatar a presidência da Anaf, deverá deixar o cargo que está exercendo de forma definitiva.

Parágrafo único: o prazo para desincompatibilização definitiva será de 60 (sessenta) dias antes da data das eleições.

Art. 9º - Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão integrar cargos na Diretoria Executiva ou nas Vice-Regionais.

Do Edital De Convocação

Art. 10 – O presidente da Comissão Eleitoral expedirá Edital Convocatório (Modelo “A”) via correios, ofício circular, com antecedência máxima de 90 (noventa) e mínima de 60 (sessenta) dias, onde deverão constar:

I – data, horário e local de votação para realização das eleições; II – data, horário e local de votação, caso não seja atingido quorum na primeira e segunda convocação, bem como das novas eleições em caso de empate entre a candidatos mais votadas; III – prazo para registro de chapas; IV – data para impugnação de candidaturas; V – prazo para apresentação de recursos; VI – prazo para votação por correspondências (exclusiva para os Árbitros e Assistentes das relações internacional e nacional).

§ 1º - A Comissão Eleitoral determinará ampla divulgação do Edital e a Anaf deverá expedir Informativo, dentro do prazo previsto neste artigo.

§ 2º - A lista das Unidades Filiadas e dos Árbitros e Árbitros Assistentes com Direito a Voto deverá enviada às entidades com até 15 (quinze) dias de antecedência da data marcada para o pleito.

Trâmite de Documentos

Art. 11 – Os trâmites de documentos serão aceitos via fac-símile, devendo ser confirmado o recebimento pela Comissão Eleitoral.

Do Registro de Chapa

Art. 12 – O registro de chapas deverá ser feito por escrito, dentro do prazo estabelecido pelo edital de convocação e diretamente ao presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 13 – É vedado concorrer a mais de um cargo diretivo na mesma chapa, bem como em chapas diferentes.

Art. 14 – As Unidades Filiadas deverão quitar seus débitos, conforme prazo estipulado no edital convocatório.

Parágrafo único - os árbitros e árbitros assistentes terão seu direito de voto assegurado.

Documentos que deverão Instruir o Requerimento

Art. 15 – É obrigatório a apresentação da seguinte documentação

a) ficha de qualificação dos candidatos, assinados (vide modelo “E.”); b) comprovante de residência; c) cópias dos documentos de identidade e CPF/MF; c) atestado de bons antecedentes; d) comprovante de estar em dia com suas contribuições na Entidade de Classe Estadual; e e) declaração para ser juntada à ata de posse (modelo “F”).

Art. 16 – Para dinamizar o trâmite de documentos, a Ata de Registro poderá ser assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, desde que os demais integrantes da Comissão Eleitoral referendem posteriormente.

Art. 17 – Na Assembléia Geral Eleitoral, todos os documentos serão devidamente assinados pelos integrantes da Comissão Eleitoral e rubricados pelos candidatos.

Art. 18 – A comissão eleitoral deverá dar conhecimento à todas as Unidades Filiadas, através de ofício circular, a composição das chapas registradas.

Das Impugnações e dos Recursos

Art. 19 – Ocorrendo impugnações, a comissão eleitoral encaminhará aos candidatos que deverão apresentar as informações para posterior deliberação dos integrantes da citada Comissão.

Art. 20 – O presidente da comissão eleitoral indeferirá registro de candidatura, cuja entidade de origem de qualquer um dos candidatos não esteja em dia com a anuidade prevista.

Art. 21 – Verificando-se irregularidade na documentação apresentada ou por débito acusado, será o requerente do registro notificado para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Esgotado o prazo sem a correção da irregularidade, o registro será recusado.

Art. 22 – Do indeferimento do registro de candidato ou de chapa, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, para a Comissão Eleitoral que proferirá decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Ata de Registro de Chapa

Art. 23 – Após vencido o prazo de impugnações, a Comissão Eleitoral deverá consignar em Ata o registro de candidaturas (Modelo “B”) e, após parecer da Comissão Eleitoral, deverá informar a presidência da Entidade Nacional e as demais Unidades Filiadas as chapas devidamente registradas.

Da Data e Quorum

Art. 24 – As eleições serão realizadas na Assembléia Anual da Entidade.

Art. 25 – Conforme previsto no § 3º, do Art. 33, do Estatuto Social, a presidência, com aprovação da diretoria executiva, poderá antecipar as eleições desde que as filiadas sejam informadas e os prazos previstos no Art. 10 deste regimento sejam observados.

Art. 26 – O quorum mínimo para eleição da Anaf, em primeira convocação será de 2/3 (dois terços) das unidades filiadas que estejam em dia com suas contribuições.

§ 1º - Abertos os trabalhos e verificado a falta do quorum estabelecido neste artigo, o presidente da Comissão Eleitoral, determinará um adiamento de uma hora, abrindo os trabalhos em segunda convocação, quando será válida se dela participarem qualquer número de presentes.

§ 2º - O quorum será considerado apenas para as unidades filiadas.

Cédulas Eleitorais

Art. 27 – É obrigatório o uso de cédulas eleitorais para as eleições administrativas, sendo de papel opaco, contendo apenas os nomes dos candidatos a presidência, podendo ser impressa, datilografada ou copiada mecanicamente.

Art. 28 – Após o registro das chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a confecção das cédulas ou determinará, sob sua responsabilidade, quem o faça.

Da Forma de Votação

Art. 29 – A forma de votação será da seguinte forma:

I - Árbitros e Árbitros Assistentes (Fifa e CBF)

a) Mais de uma chapa: Voto nas unidades sedes;

b) Chapa única: poderá ser feito através de voto por correspondência;

II - Presidentes (ou representantes) das Unidades Filiadas

a) Mais de uma chapa: voto em Assembléia definida ou na Unidade Sede; ou

b) Chapa única: poderá ser feito através de voto por correspondência;

Parágrafo único - Por deliberação da Assembléia Geral, anterior ao das Eleições, poderá ser definido, ainda, que o pleito será realizado em uma cidade escolhida ou nas cidades das Unidades filiadas em dia com suas contribuições.

Do Ato Eleitoral

Art. 30 – A Assembléia Eleitoral realizar-se-á no horário estipulado pelo edital convocatório e obedecerá a seguinte ordem:

1) abertura com o presidente da Anaf;

2) composição da Mesa Eleitoral;

3) Ordem do dia; e

4) Encerramento.

Art. 31 – Os mesários e escrutinadores serão indicados da seguinte forma:

a) Eleição nas Unidades Filiadas: pelo presidente local, referendado pelo presidente da comissão eleitoral; e

b) Eleições por correspondência: pelo presidente da Comissão Eleitoral.

Votos dos Árbitros e Assistentes

Art. 32 – Além dos votos nas Sedes das Unidades Filiadas e atendendo os interesses dos árbitros e assistentes da relação internacional, nacional que passam a ter o direito de votar, poderá ser instituído o VOTO POR CORRESPONDÊNCIA.

§ 1º – Os votos serão apurados na(s) sede(s) determinada(s) pelo presidente da Anaf.

§ 2º – Para cumprimento do parágrafo anterior, as listas de votantes deverão estar disponíveis na(s) sede(s) escolhida(s).

Da Votação nas Sedes das Unidades Filiadas

Art. 33 – Após todas as  cédulas serem rubricados e distribuídas às entidades, os trabalhos eleitorais dos presentes a Assembléia Eleitoral terão seu início.

Art. 34 – O eleitor assina a lista de votantes enviadas às Unidades Filiadas e exerce seu direito de voto. (Modelo “C” – EM ORDEM ALFABÉTICA).

Art. 36 – A mesa resolverá de plano, as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a votação, registrando-as em ata.

Parágrafo único – No uso dessa faculdade, poderá a mesa determinar as providências que julgar necessárias, inclusive o voto em separado.

Art. 37 – A seguir, as urnas serão abertas e após a conferência do número de cédulas com o de votantes, procederá a apuração, abrindo uma a uma as cédulas, lendo em voz alta ou determinado que alguém o faça, a apuração dos votos e passando-os aos mesários para verificação.

§ 1º - São nulos os votos rasurados, com inscrições que possam identificar o eleitor;

§ 2º - São brancos os votos as cédulas que não contiverem o “X” inserido no local previsto.

Art. 38 – Terminada a apuração, os escrutinadores apresentarão a lista geral com o resultado. A seguir, o Presidente colocará em discussão o ato eleitoral, mandando constar em ata qualquer protesto ou impugnação.

Art. 39 – Apurado o resultado o Presidente determinará a suspensão dos trabalhos por tempo necessário par lavratura da Ata (MODÊLO “D.”), que não poderá conter rasuras.

Art. 40 – Reiniciados os trabalhos, o secretário fará a leitura da ata, que de imediato será colocado em discussão e votação e ao final assinado pelos membros da mesa receptora e pelo secretário.

§ 1º - O presidente da Unidade Filiada deverá remeter - por fac-símile - cópia da Ata Eleitoral ao presidente da Comissão Eleitoral e a Ata Original será enviada - pelos correios - à Sede da Anaf (Rio de Janeiro) em correspondência registrada.

§ 2º - O presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 7 (sete) dias deverá elaborar a Ata Geral de Apuração e encaminhar à Sede da Anaf (Rio de Janeiro) em correspondência registrada.

Da Proclamação

Art. 41 – A Comissão Eleitoral, após examinar o processo eleitoral, proclamará os eleitos.

Da Nulidade do Processo Eleitoral

Art. 42 – É nula a eleição cujo número de cédulas não conferir com o número de votantes, devendo a Comissão Eleitoral tomar as providências julgadas oportunas.

Da Posse e Compromisso

Art. 43 – A Posse da Administração poderá ser imediatamente após o pleito eleitoral ou em data a ser deliberada pela Comissão Eleitoral.

Art. 44 – Os administradores que terminaram seus mandatos, deverão obrigatoriamente transferir aos empossados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da posse, os livros e documentos devidamente atualizados, bem como os valores e bens que pertençam à Anaf e que se encontravam sob sua guarda e responsabilidade.

Eleições Parciais Motivadas por Vacância

Art. 45 – Sempre que ocorrer vacância em quaisquer dos cargos eletivos, deverá ser observado as seguintes determinações:

1 – Comunicar o motivo da vacância com a respectiva justificativa;

2 – Quando a vacância, a diretoria nomeará por Ato administrativo o substituto e, na primeira Assembléia Geral, o mesmo deverá ser referendado pelos presentes.

Do Processo Eleitoral

Art. 46 – A Secretaria incumbe organizar o processo eleitoral.

Parágrafo único – São peças essenciais do processo eleitoral:

I – folhas ou exemplares dos jornais em que foram publicados os editais resumidos de convocação;

II – requerimento de registro de chapas;

III – relação dos eleitores;

IV – folha de votação;

V – atas dos trabalhos eleitorais;

VI – exemplar da cédula única;

VII – impugnações, recursos e contra-razões, decisões e informações;

VIII – ata contendo o resultado da eleição.

Art. 47 – Compete a diretoria, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da realização das eleições e não tendo recursos, dar publicidade do resultado do pleito.

Art. 48 – A Comissão Eleitoral compete suprir as lacunas e dirimir dúvidas surgidas na aplicação deste Código, submetendo suas decisões à homologação da diretoria e da Assembléia Geral.

Deliberação: O regimento eleitoral foi aprovado pelos presentes por unanimidade.

MODELO “A” - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES

Convocamos por este Edital os presidentes das Unidades Filiadas, bem como os árbitros e assistentes da relação internacional (Fifa) e nacional (CBF) da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – Anaf, com direito a voto, de acordo com o que determina os Estatutos Sociais em seus Artigos....e o disposto no Código Eleitoral da ANAF, para eleição administrativas no dia ....... de ........ de ......, para elegeram a nova administração. O direito de voto para os representantes das Unidades Filiadas será exercido pessoalmente e, para os árbitros e assistentes da relação internacional e nacional, serão feito por correspondência. A relação das Unidades Filiadas com direito a voto (ordem alfabética por Estado) são as seguintes: ........................... Rio de Janeiro,........de ................... de 2003. (a) ............. – Presidente da Comissão Eleitoral

MODELO “B” - CÓPIA DA ATA DE REGISTRO DE CHAPA

Aos .........dias do mês de ............ do ano ..........., às ............. horas, na sede social do Sindicato .........., localizada à ......................................., o presidente da Comissão Eleitoral, Sr. ............, nomeado pelo Ato nº ................. e referendado pela Assembléia Geral de ............................., declarou encerrado o prazo de registro de chapa, conforme Edital de Convocação, encaminhado à todas as Unidades Filiadas e publicado no ............, de circulação nacional, em sua página.........., edição de ......., lavrando a presente Ata, na qual foi inserido o registro de uma chapa única, dentro do prazo legal, intitulada “..........” e encabeçada pelo candidato a presidente, o sr.......................... , brasileiro, separado, comerciante, residente e domiciliado a R. ..............................., portador do documento de identidade nº ......................, CPF nº .................., filiado ao Sindicato ............................ e do sr.......................... , brasileiro, separado, comerciante, residente e domiciliado a R. ..............................., portador do documento de identidade nº ......................, CPF nº .................., filiado ao Sindicato ............................que demonstraram sua intenção de serem candidatos, respectivamente a presidente e vice-presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol - ANAF, por intermédio de um requerimento encaminhado à presidência do pleito, em conformidade com o Art...... do Regimento Eleitoral. Deliberação da Comissão Eleitoral: observando terem sido cumpridas as formalidades legais, foi encerrado o prazo de registro de chapas e, em conseqüência, foram abertos prazo para impugnações. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado foi lavrada a presente Ata, que após lida vai assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral,. Local......, ...... de ........ de 2000.

Declaramos que a presente é cópia fiel  do original impresso por processo eletrônico

..............................................

Presidente da AG Eleitoral

..............................................

Secretário da AG Eleitoral

MÔDELO “C”

LISTA DE VOTANTES

N

Estado

Nome do Presidente

Assinatura

1.    

 

 

 

2.    

3.    

 

 

 

4.    

 

 

 

5.    

 

 

 

6.    

 

 

 

7.    

 

 

 

8.    

 

 

 

9.    

 

 

 

10. 

 

 

 

11. 

 

 

 

12. 

 

 

 

13. 

 

 

 

14. 

 

 

 

15. 

 

 

 

16. 

 

 

 

17. 

 

 

 

18. 

 

 

 

19. 

 

 

 

20. 

 

 

 

21. 

 

 

 

22. 

 

 

 

23. 

 

 

 

24. 

 

 

 

25. 

 

 

 

26. 

 

 

 

27. 

 

 

 

 

Presidente da Mesa

Presidente da AGO

Secretário da Mesa

MODELO “D”

MODELO DE ATA PARA ELEIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Data e Local: Aos ...... dias do mês de ........... do ano .............., no (endereço) ..........., em Assembléia Geral Ordinária, realizou suas eleições administrativas para o período 2003/2006. Verificando o número regulamentar, às........ horas o presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – Anaf, declarou aberto os trabalhos. Disse então que procedia de imediato, ao assunto da Ordem do Dia, dedicada as eleições administrativas. A seguir o presidente convocou o presidente da Comissão Eleitoral, sr............... para assumir os trabalhos, que convocou os srs...................... e ............... para atuarem como mesários e, para escrutinadores, os srs. ............... e ....................... e, a mim para atuar como secretário. Feita a chamada dos presidentes com direito a voto, conforme edital de convocação amplamente divulgado, a cada um foi entregue a cédula eleitoral devidamente rubricada pelo Presidente e pelos mesários. Em seguida procedeu-se a chamada dos citados no Edital e que se encontravam presentes, tendo cada um assinado a Lista de Votantes em duas vias e colocado seu voto na urna, sob as vistas dos mesários, que constataram a inviolabilidade do ato. Ao final da votação, o presidente da Comissão Eleitoral encerrou o Livro de Presenças, assim como alista de votantes. Em seguida determinou aos escrutinadores que procedessem a contagem dos votos, antes verificando a coincidência do número de cédulas com as assinaturas no Livro de Presenças e Lista de Votantes, bem como abrindo a urna onde estavam depositados....... Votos pertencentes aos árbitros e assistentes e que foram enviados por correspondência dentro do prazo previsto no Edital de Convocação. Contados os votos, foi anunciado o seguinte resultado: ........... Votos válidos para a Diretoria Executiva composta por: Presidente:

todos anteriormente qualificados; ..... votos nulos e ....... votos brancos. A seguir o ato eleitoral e o resultado do mesmo foram submetidos à aprovação dos plenário e como ninguém se manifestasse (SE HOUVER MANIFESTAÇÃO FAZER CONSTAR NA ATA), foram ambos aprovados por ............... A seguir o presidente da Comissão Eleitoral pediu que todos ficassem de pé, lendo o nome dos eleitos para o período. O presidente suspendeu os trabalhos para que se lavrasse a Ata desta Assembléia, recomendando a todos que não se retirassem. Reaberto os trabalhos às ........ horas, o Secretário procedeu a leitura da mesma, findo o que ela foi submetida à discussão e aprovação final tendo sido aprovada por ........ A seguir o presidente, juntamente com os mesários, os escrutinadores assinaram a Ata, determinando que uma cópia desta impressa, fosse autenticada pelos integrantes da Comissão Eleitoral, juntamente com uma via do Edital de Convocação, uma via da lista de votantes e cópias das chapas fossem encaminhadas a cartório para seu competente registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. O presidente, agradeceu o comparecimento dos presentes, conclamou a todos a auxiliarem a nova administração para o engrandecimento da categoria e encerrou os trabalhos, às ....... horas e eu, ........ Secretário, lavrei a presente Ata que vai assinada por quem de direito. (aa) presidente da Anaf, da AGO; Secretário; Mesários e Escrutinadores.

MODELO “E”

FICHA DE QUALIFICAÇÃO

1. Nome Completo: ....................................................................................................

2. Filiação:

Pai: ....................................................................................................................................

Mãe: ....................................................................................................................................

3. Data de Nascimento: ......./......../...........

4. Endereço (rua, número, etc) ......................................................................................

Bairro:.......................... Cidade: ..........................Estado:........................CEP: ..............

Telefone: (......)......................................... Celular: (......)........................................

5. Nacionalidade: .............................. 6. Além de Árbitro, exerço a Profissão de:..............

7. Estado Civil: ....................................8. Identidade Nº: .............................

CPF:-....................................

10 Associado a Entidade Estadual: ............................................................................................................

Declaro, por livre espontânea vontade, cumprir minhas funções na Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – ANAF, bem como os Estatutos Sociais e Regimentos da citada Entidade e, para firmar, assino o presente documento.

........................, ......... de....................................... de ........

 ..........................................................................

Assinatura do Nomeado

MODELO “F”

DECLARAÇÃO

Por este instrumento, declaro, na qualidade de Diretor da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – ANAF, empossado em .... de ............... de 2........, que comprometo-me solenemente a respeitar o exercício do mandato, a Constituição, as Leis Vigentes e os Estatutos desta Entidade.

 ...... de...................... de 2..........

.........................................................................

Nome por extenso


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