
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL – ANAF
Fundada em 25/10/97 - CNPJ 03.369.132/0001-83
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Instruções Normativas para Eleições Administrativas
05 DEZ 03
Da comissão eleitoral
Art. 1º - A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) presidentes de Unidades Filiadas, não candidatos a cargos na Diretoria Executiva, indicados pela diretoria e referendada por Assembléia Geral.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral deverá convocar as eleições, através de edital, cujas informações estão contidas no Art. 10 do Regimento Eleitoral.
Das eleições
Art. 2º - As eleições para renovação da diretoria e do conselho fiscal da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, serão realizadas na Assembléia Geral que anteceder o término do mandato.
Parágrafo único - a Comissão Eleitoral manterá a diretoria ou nomeará uma junta governativa composta por até três presidentes de entidades em dia com suas contribuições para compor, caso não exista candidatos à diretoria e/ou conselho fiscal, a diretoria pelo prazo de seis (6) meses.
Art. 3º - Quando houver mais de dois candidatos e nenhum deles obtiver maioria dos votos apurados, realizar-se-á nova eleição entre os mais votados apenas pelos presidentes das entidades filiadas.
Parágrafo único - Ocorrendo empate entre os segundos colocados, concorrerá ao segundo pleito o de maior idade civil.
Art. 4º - São eleitos os que receberem maioria dos votos apurados, excluídos os votos nulos e brancos.
Art. 5º - Na Assembléia Eleitoral, não poderá apresentar número de votantes maior do que o Edital de Convocação e Lista de Votantes.
Do Direito de Votar
Art. 6º - O direito de voto será exercido da seguinte forma:
a) pessoalmente pelo presidente de Entidade Estadual filiada ou seu representante legal, nomeado por procuração; e
b) pelos Árbitros e Árbitros Assistentes integrantes da relação Internacional (FIFA) e nacional (CBF), no ano em que ocorrer as eleições.
§ 1º - O voto dos Árbitros e Árbitros Assistentes que estejam em dia com suas contribuições na Entidade Estadual e Nacional será exercido nas Sedes das Unidades Filiadas ou pela forma determinada pela Comissão Eleitoral;
§ 2º - se for o caso, os árbitros em trânsito, poderá votar na Sede das Unidades Filiadas.
Da Elegibilidade
Art. 7º - Para exercer os cargos na diretoria é obrigatório ao candidato pertencer ou ter pertencido a relação internacional ou nacional.
§ 1º – os candidatos devem estar em dia com suas contribuições com as entidades e, estas, observado o que prevê o Art. 11 e os respectivos parágrafos do Estatuto Social, deverão estar em dia com suas contribuições com a Anaf.
§ 2º – Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral em conjunto coma diretoria e com os vice-presidentes regionais.
Das Incompatibilidades
Art. 8º - O Presidente da Unidade Filiada que desejar se candidatar a presidência da Anaf, deverá deixar o cargo que está exercendo de forma definitiva.
Parágrafo único: o prazo para desincompatibilização definitiva será de 60 (sessenta) dias antes da data das eleições.
Art. 9º - Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão integrar cargos na Diretoria Executiva ou nas Vice-Regionais.
Do Edital De Convocação
Art. 10 – O presidente da Comissão Eleitoral expedirá Edital Convocatório (Modelo “A”) via correios, ofício circular, com antecedência máxima de 90 (noventa) e mínima de 60 (sessenta) dias, onde deverão constar:
I – data, horário e local de votação para realização das eleições; II – data, horário e local de votação, caso não seja atingido quorum na primeira e segunda convocação, bem como das novas eleições em caso de empate entre a candidatos mais votadas; III – prazo para registro de chapas; IV – data para impugnação de candidaturas; V – prazo para apresentação de recursos; VI – prazo para votação por correspondências (exclusiva para os Árbitros e Assistentes das relações internacional e nacional).
§ 1º - A Comissão Eleitoral determinará ampla divulgação do Edital e a Anaf deverá expedir Informativo, dentro do prazo previsto neste artigo.
§ 2º - A lista das Unidades Filiadas e dos Árbitros e Árbitros Assistentes com Direito a Voto deverá enviada às entidades com até 15 (quinze) dias de antecedência da data marcada para o pleito.
Trâmite de Documentos
Art. 11 – Os trâmites de documentos serão aceitos via fac-símile, devendo ser confirmado o recebimento pela Comissão Eleitoral.
Do Registro de Chapa
Art. 12 – O registro de chapas deverá ser feito por escrito, dentro do prazo estabelecido pelo edital de convocação e diretamente ao presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 13 – É vedado concorrer a mais de um cargo diretivo na mesma chapa, bem como em chapas diferentes.
Art. 14 – As Unidades Filiadas deverão quitar seus débitos, conforme prazo estipulado no edital convocatório.
Parágrafo único - os árbitros e árbitros assistentes terão seu direito de voto assegurado.
Documentos que deverão Instruir o Requerimento
Art. 15 – É obrigatório a apresentação da seguinte documentação
a) ficha de qualificação dos candidatos, assinados (vide modelo “E.”); b) comprovante de residência; c) cópias dos documentos de identidade e CPF/MF; c) atestado de bons antecedentes; d) comprovante de estar em dia com suas contribuições na Entidade de Classe Estadual; e e) declaração para ser juntada à ata de posse (modelo “F”).
Art. 16 – Para dinamizar o trâmite de documentos, a Ata de Registro poderá ser assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, desde que os demais integrantes da Comissão Eleitoral referendem posteriormente.
Art. 17 – Na Assembléia Geral Eleitoral, todos os documentos serão devidamente assinados pelos integrantes da Comissão Eleitoral e rubricados pelos candidatos.
Art. 18 – A comissão eleitoral deverá dar conhecimento à todas as Unidades Filiadas, através de ofício circular, a composição das chapas registradas.
Das Impugnações e dos Recursos
Art. 19 – Ocorrendo impugnações, a comissão eleitoral encaminhará aos candidatos que deverão apresentar as informações para posterior deliberação dos integrantes da citada Comissão.
Art. 20 – O presidente da comissão eleitoral indeferirá registro de candidatura, cuja entidade de origem de qualquer um dos candidatos não esteja em dia com a anuidade prevista.
Art. 21 – Verificando-se irregularidade na documentação apresentada ou por débito acusado, será o requerente do registro notificado para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Esgotado o prazo sem a correção da irregularidade, o registro será recusado.
Art. 22 – Do indeferimento do registro de candidato ou de chapa, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, para a Comissão Eleitoral que proferirá decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ata de Registro de Chapa
Art. 23 – Após vencido o prazo de impugnações, a Comissão Eleitoral deverá consignar em Ata o registro de candidaturas (Modelo “B”) e, após parecer da Comissão Eleitoral, deverá informar a presidência da Entidade Nacional e as demais Unidades Filiadas as chapas devidamente registradas.
Da Data e Quorum
Art. 24 – As eleições serão realizadas na Assembléia Anual da Entidade.
Art. 25 – Conforme previsto no § 3º, do Art. 33, do Estatuto Social, a presidência, com aprovação da diretoria executiva, poderá antecipar as eleições desde que as filiadas sejam informadas e os prazos previstos no Art. 10 deste regimento sejam observados.
Art. 26 – O quorum mínimo para eleição da Anaf, em primeira convocação será de 2/3 (dois terços) das unidades filiadas que estejam em dia com suas contribuições.
§ 1º - Abertos os trabalhos e verificado a falta do quorum estabelecido neste artigo, o presidente da Comissão Eleitoral, determinará um adiamento de uma hora, abrindo os trabalhos em segunda convocação, quando será válida se dela participarem qualquer número de presentes.
§ 2º - O quorum será considerado apenas para as unidades filiadas.
Cédulas Eleitorais
Art. 27 – É obrigatório o uso de cédulas eleitorais para as eleições administrativas, sendo de papel opaco, contendo apenas os nomes dos candidatos a presidência, podendo ser impressa, datilografada ou copiada mecanicamente.
Art. 28 – Após o registro das chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a confecção das cédulas ou determinará, sob sua responsabilidade, quem o faça.
Da Forma de Votação
Art. 29 – A forma de votação será da seguinte forma:
I - Árbitros e Árbitros Assistentes (Fifa e CBF)
a) Mais de uma chapa: Voto nas unidades sedes;
b) Chapa única: poderá ser feito através de voto por correspondência;
II - Presidentes (ou representantes) das Unidades Filiadas
a) Mais de uma chapa: voto em Assembléia definida ou na Unidade Sede; ou
b) Chapa única: poderá ser feito através de voto por correspondência;
Parágrafo único - Por deliberação da Assembléia Geral, anterior ao das Eleições, poderá ser definido, ainda, que o pleito será realizado em uma cidade escolhida ou nas cidades das Unidades filiadas em dia com suas contribuições.
Do Ato Eleitoral
Art. 30 – A Assembléia Eleitoral realizar-se-á no horário estipulado pelo edital convocatório e obedecerá a seguinte ordem:
1) abertura com o presidente da Anaf;
2) composição da Mesa Eleitoral;
3) Ordem do dia; e
4) Encerramento.
Art. 31 – Os mesários e escrutinadores serão indicados da seguinte forma:
a) Eleição nas Unidades Filiadas: pelo presidente local, referendado pelo presidente da comissão eleitoral; e
b) Eleições por correspondência: pelo presidente da Comissão Eleitoral.
Votos dos Árbitros e Assistentes
Art. 32 – Além dos votos nas Sedes das Unidades Filiadas e atendendo os interesses dos árbitros e assistentes da relação internacional, nacional que passam a ter o direito de votar, poderá ser instituído o VOTO POR CORRESPONDÊNCIA.
§ 1º – Os votos serão apurados na(s) sede(s) determinada(s) pelo presidente da Anaf.
§ 2º – Para cumprimento do parágrafo anterior, as listas de votantes deverão estar disponíveis na(s) sede(s) escolhida(s).
Da Votação nas Sedes das Unidades Filiadas
Art. 33 – Após todas as cédulas serem rubricados e distribuídas às entidades, os trabalhos eleitorais dos presentes a Assembléia Eleitoral terão seu início.
Art. 34 – O eleitor assina a lista de votantes enviadas às Unidades Filiadas e exerce seu direito de voto. (Modelo “C” – EM ORDEM ALFABÉTICA).
Art. 36 – A mesa resolverá de plano, as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a votação, registrando-as em ata.
Parágrafo único – No uso dessa faculdade, poderá a mesa determinar as providências que julgar necessárias, inclusive o voto em separado.
Art. 37 – A seguir, as urnas serão abertas e após a conferência do número de cédulas com o de votantes, procederá a apuração, abrindo uma a uma as cédulas, lendo em voz alta ou determinado que alguém o faça, a apuração dos votos e passando-os aos mesários para verificação.
§ 1º - São nulos os votos rasurados, com inscrições que possam identificar o eleitor;
§ 2º - São brancos os votos as cédulas que não contiverem o “X” inserido no local previsto.
Art. 38 – Terminada a apuração, os escrutinadores apresentarão a lista geral com o resultado. A seguir, o Presidente colocará em discussão o ato eleitoral, mandando constar em ata qualquer protesto ou impugnação.
Art. 39 – Apurado o resultado o Presidente determinará a suspensão dos trabalhos por tempo necessário par lavratura da Ata (MODÊLO “D.”), que não poderá conter rasuras.
Art. 40 – Reiniciados os trabalhos, o secretário fará a leitura da ata, que de imediato será colocado em discussão e votação e ao final assinado pelos membros da mesa receptora e pelo secretário.
§ 1º - O presidente da Unidade Filiada deverá remeter - por fac-símile - cópia da Ata Eleitoral ao presidente da Comissão Eleitoral e a Ata Original será enviada - pelos correios - à Sede da Anaf (Rio de Janeiro) em correspondência registrada.
§ 2º - O presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 7 (sete) dias deverá elaborar a Ata Geral de Apuração e encaminhar à Sede da Anaf (Rio de Janeiro) em correspondência registrada.
Da Proclamação
Art. 41 – A Comissão Eleitoral, após examinar o processo eleitoral, proclamará os eleitos.
Da Nulidade do Processo Eleitoral
Art. 42 – É nula a eleição cujo número de cédulas não conferir com o número de votantes, devendo a Comissão Eleitoral tomar as providências julgadas oportunas.
Da Posse e Compromisso
Art. 43 – A Posse da Administração poderá ser imediatamente após o pleito eleitoral ou em data a ser deliberada pela Comissão Eleitoral.
Art. 44 – Os administradores que terminaram seus mandatos, deverão obrigatoriamente transferir aos empossados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da posse, os livros e documentos devidamente atualizados, bem como os valores e bens que pertençam à Anaf e que se encontravam sob sua guarda e responsabilidade.
Eleições Parciais Motivadas por Vacância
Art. 45 – Sempre que ocorrer vacância em quaisquer dos cargos eletivos, deverá ser observado as seguintes determinações:
1 – Comunicar o motivo da vacância com a respectiva justificativa;
2 – Quando a vacância, a diretoria nomeará por Ato administrativo o substituto e, na primeira Assembléia Geral, o mesmo deverá ser referendado pelos presentes.
Do Processo Eleitoral
Art. 46 – A Secretaria incumbe organizar o processo eleitoral.
Parágrafo único – São peças essenciais do processo eleitoral:
I – folhas ou exemplares dos jornais em que foram publicados os editais resumidos de convocação;
II – requerimento de registro de chapas;
III – relação dos eleitores;
IV – folha de votação;
V – atas dos trabalhos eleitorais;
VI – exemplar da cédula única;
VII – impugnações, recursos e contra-razões, decisões e informações;
VIII – ata contendo o resultado da eleição.
Art. 47 – Compete a diretoria, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da realização das eleições e não tendo recursos, dar publicidade do resultado do pleito.
Art. 48 – A Comissão Eleitoral compete suprir as lacunas e dirimir dúvidas surgidas na aplicação deste Código, submetendo suas decisões à homologação da diretoria e da Assembléia Geral.
Deliberação: O regimento eleitoral foi aprovado pelos presentes por unanimidade.
MODELO “A” - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES
Convocamos por este Edital os presidentes das Unidades Filiadas, bem como os árbitros e assistentes da relação internacional (Fifa) e nacional (CBF) da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – Anaf, com direito a voto, de acordo com o que determina os Estatutos Sociais em seus Artigos....e o disposto no Código Eleitoral da ANAF, para eleição administrativas no dia ....... de ........ de ......, para elegeram a nova administração. O direito de voto para os representantes das Unidades Filiadas será exercido pessoalmente e, para os árbitros e assistentes da relação internacional e nacional, serão feito por correspondência. A relação das Unidades Filiadas com direito a voto (ordem alfabética por Estado) são as seguintes: ........................... Rio de Janeiro,........de ................... de 2003. (a) ............. – Presidente da Comissão Eleitoral
MODELO “B” - CÓPIA DA ATA DE REGISTRO DE CHAPA
Aos .........dias do mês de ............ do ano ..........., às ............. horas, na sede social do Sindicato .........., localizada à ......................................., o presidente da Comissão Eleitoral, Sr. ............, nomeado pelo Ato nº ................. e referendado pela Assembléia Geral de ............................., declarou encerrado o prazo de registro de chapa, conforme Edital de Convocação, encaminhado à todas as Unidades Filiadas e publicado no ............, de circulação nacional, em sua página.........., edição de ......., lavrando a presente Ata, na qual foi inserido o registro de uma chapa única, dentro do prazo legal, intitulada “..........” e encabeçada pelo candidato a presidente, o sr.......................... , brasileiro, separado, comerciante, residente e domiciliado a R. ..............................., portador do documento de identidade nº ......................, CPF nº .................., filiado ao Sindicato ............................ e do sr.......................... , brasileiro, separado, comerciante, residente e domiciliado a R. ..............................., portador do documento de identidade nº ......................, CPF nº .................., filiado ao Sindicato ............................que demonstraram sua intenção de serem candidatos, respectivamente a presidente e vice-presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol - ANAF, por intermédio de um requerimento encaminhado à presidência do pleito, em conformidade com o Art...... do Regimento Eleitoral. Deliberação da Comissão Eleitoral: observando terem sido cumpridas as formalidades legais, foi encerrado o prazo de registro de chapas e, em conseqüência, foram abertos prazo para impugnações. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado foi lavrada a presente Ata, que após lida vai assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral,. Local......, ...... de ........ de 2000.
Declaramos que a presente é cópia fiel do original impresso por processo eletrônico
..............................................
Presidente da AG Eleitoral
..............................................
Secretário da AG Eleitoral
MÔDELO “C”
LISTA DE VOTANTES
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N |
Estado |
Nome do Presidente |
Assinatura |
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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9. |
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10. |
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11. |
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12. |
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13. |
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14. |
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15. |
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16. |
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17. |
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18. |
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19. |
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20. |
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21. |
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22. |
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23. |
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24. |
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25. |
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26. |
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27. |
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Presidente da Mesa |
Presidente da AGO |
Secretário da Mesa |
MODELO “D”
MODELO DE ATA PARA ELEIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Data e Local: Aos ...... dias do mês de ........... do ano .............., no (endereço) ..........., em Assembléia Geral Ordinária, realizou suas eleições administrativas para o período 2003/2006. Verificando o número regulamentar, às........ horas o presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – Anaf, declarou aberto os trabalhos. Disse então que procedia de imediato, ao assunto da Ordem do Dia, dedicada as eleições administrativas. A seguir o presidente convocou o presidente da Comissão Eleitoral, sr............... para assumir os trabalhos, que convocou os srs...................... e ............... para atuarem como mesários e, para escrutinadores, os srs. ............... e ....................... e, a mim para atuar como secretário. Feita a chamada dos presidentes com direito a voto, conforme edital de convocação amplamente divulgado, a cada um foi entregue a cédula eleitoral devidamente rubricada pelo Presidente e pelos mesários. Em seguida procedeu-se a chamada dos citados no Edital e que se encontravam presentes, tendo cada um assinado a Lista de Votantes em duas vias e colocado seu voto na urna, sob as vistas dos mesários, que constataram a inviolabilidade do ato. Ao final da votação, o presidente da Comissão Eleitoral encerrou o Livro de Presenças, assim como alista de votantes. Em seguida determinou aos escrutinadores que procedessem a contagem dos votos, antes verificando a coincidência do número de cédulas com as assinaturas no Livro de Presenças e Lista de Votantes, bem como abrindo a urna onde estavam depositados....... Votos pertencentes aos árbitros e assistentes e que foram enviados por correspondência dentro do prazo previsto no Edital de Convocação. Contados os votos, foi anunciado o seguinte resultado: ........... Votos válidos para a Diretoria Executiva composta por: Presidente:
todos anteriormente qualificados; ..... votos nulos e ....... votos brancos. A seguir o ato eleitoral e o resultado do mesmo foram submetidos à aprovação dos plenário e como ninguém se manifestasse (SE HOUVER MANIFESTAÇÃO FAZER CONSTAR NA ATA), foram ambos aprovados por ............... A seguir o presidente da Comissão Eleitoral pediu que todos ficassem de pé, lendo o nome dos eleitos para o período. O presidente suspendeu os trabalhos para que se lavrasse a Ata desta Assembléia, recomendando a todos que não se retirassem. Reaberto os trabalhos às ........ horas, o Secretário procedeu a leitura da mesma, findo o que ela foi submetida à discussão e aprovação final tendo sido aprovada por ........ A seguir o presidente, juntamente com os mesários, os escrutinadores assinaram a Ata, determinando que uma cópia desta impressa, fosse autenticada pelos integrantes da Comissão Eleitoral, juntamente com uma via do Edital de Convocação, uma via da lista de votantes e cópias das chapas fossem encaminhadas a cartório para seu competente registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. O presidente, agradeceu o comparecimento dos presentes, conclamou a todos a auxiliarem a nova administração para o engrandecimento da categoria e encerrou os trabalhos, às ....... horas e eu, ........ Secretário, lavrei a presente Ata que vai assinada por quem de direito. (aa) presidente da Anaf, da AGO; Secretário; Mesários e Escrutinadores.
MODELO “E”
FICHA DE QUALIFICAÇÃO
1. Nome Completo: ....................................................................................................
2. Filiação:
Pai: ....................................................................................................................................
Mãe: ....................................................................................................................................
3. Data de Nascimento: ......./......../...........
4. Endereço (rua, número, etc) ......................................................................................
Bairro:.......................... Cidade: ..........................Estado:........................CEP: ..............
Telefone: (......)......................................... Celular: (......)........................................
5. Nacionalidade: .............................. 6. Além de Árbitro, exerço a Profissão de:..............
7. Estado Civil: ....................................8. Identidade Nº: .............................
CPF:-....................................
10 Associado a Entidade Estadual: ............................................................................................................
Declaro, por livre espontânea vontade, cumprir minhas funções na Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – ANAF, bem como os Estatutos Sociais e Regimentos da citada Entidade e, para firmar, assino o presente documento.
........................, ......... de....................................... de ........
..........................................................................
Assinatura do Nomeado
MODELO “F”
DECLARAÇÃO
Por este instrumento, declaro, na qualidade de Diretor da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – ANAF, empossado em .... de ............... de 2........, que comprometo-me solenemente a respeitar o exercício do mandato, a Constituição, as Leis Vigentes e os Estatutos desta Entidade.
...... de...................... de 2..........
.........................................................................
Nome por extenso
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