
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO FEMININO
O Conselho de Representantes indicará, dentre as integrantes da lista internacional ou da relação nacional duas representantes para cada uma das regiões previstas no § 3º do Art. 29.
§ 1º - a composição do Departamento Feminino será por indicações das Unidades Filiadas, cabendo-lhe nomear duas representantes em cada região para participarem da eleição final a ser realizada pelas vice-presidências regionais, por ocasião da primeira Assembléia Geral para eleição de sua diretoria.
§ 2º - A posse das eleitas será formalizada por meio de Resolução expedida pelo Presidente da FEBRAF e o mandato destas se expirara ao término do mandato da diretoria da ANAF.
§ 3º - Caberá à FEBRAF, com autorização expressa do presidente, ouvida a tesouraria, custear as despesas financeiras do Departamento do DF, decorrentes de viagens para a participação em reuniões regionais ou Assembléias Gerais, e ainda, cobrir despesas oriundas de postagens de documentos e outras de manutenção do DF.
§ 4º - As integrantes do DF só participarão das Assembléias quando algum assunto pertinente estiver em pauta.
§ 5º - Caberá as regionais custear as despesas financeiras decorrentes de viagens para a participação em reuniões ou Assembléias, caso haja disponibilidade financeira para tal.
§ 6º - As ações do DF serão descentralizadas, podendo ocorrer reuniões regionais da seguinte forma: à distância; por meio de telefonema, carta, e-mail ou fax.
§ 7º - Cabe ao DF dar ciência à diretoria da FEBRAF sobre todas as ações desenvolvidas.
§ 8º - São atribuições específicas do DF:
a) elaborar o cadastro nacional dos árbitros do quadro feminino, inserindo a lista internacional (FIFA), a relação nacional (CBF) e das Federações Estaduais;
b) elaborar o histórico dos árbitros do quadro feminino e sua evolução, considerando o nível de atuações (categorias), conjugando os fatores quantitativos e qualitativos dessas atuações;
c) atuar junto às Federações Estaduais no sentido de estimular as Comissões de Arbitragem a incrementar o aproveitamento das árbitros do quadro feminino;
d) acompanhar a sua evolução com avaliações rotineiras, permitindo-se formar árbitros do quadro feminino com vistas ao seu aproveitamento estadual e nacional, dando ciência, via presidência, do desempenho de cada uma, à Comissão Nacional de Arbitragem;
e) atuar junto aos Clubes Amadores e Profissionais buscando conscientizá-los da necessidade de inclusão dos árbitros femininos no contexto do futebol, em igualdade de condições ao quadro masculino;
f) divulgar a participação e o desempenho da mulher na arbitragem de futebol, através de várias iniciativas de cunho social: visitas a hospitais, creches, escolas públicas e particulares, empresas, clubes, veículos de comunicação, etc.; por meio de palestras, reuniões, entrevistas e outras iniciativas que visem quebrar preconceitos, vencer as inseguranças, superar rejeições; permitindo às árbitros do quadro feminino demonstrar que elas também reúnam capacidades técnicas, físicas e disciplinares; condições essenciais ao bom árbitro de futebol; e
g) colaborar com a FEBRAF na implantação de projetos de assistência, principalmente no que diz respeito ao Programa de Inserção Social dos Árbitros de Futebol, disponibilizando mão-de-obra técnica através dos árbitros femininos que são profissionais de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, História, Educação Física e outras.
§ 9º - Este Regimento Interno entra em vigor após a provação em plenário da Assembléia Geral Ordinária e poderá ser reformulado parcial ou total, conforme as diretrizes da FEBRAF e o consentimento das Unidades Filiadas.
Cuiabá, 15 de Novembro de 2002
José de Assis Aragão (SP)
Presidente da AGE de Constituição
Márcio Rezende Freitas
Presidente Eleito da FEBRAF
Sérgio Corrêa da Silva
Secretário da AGE
Ismar Gomes da Silva (MT)
Presidente do Sindicato do Mato Grosso
Marley Leite da Silva - Fifa/MG
Ana Maria Cecilio - Básico/MG
Irinéia Adelaide de Oliveira Dalmácio - Básico/PA
Elizângela A. Silva - Básico/MT
Rosana Vigas da Silva - Básico/BA
Rosivânia dos Santos Araújo - FMT
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