ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – ELEITORAL DA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL  DA ANAF

Aos doze (12) dias do mês de novembro (11) de dois mil e sete (2007), em segunda chamada, foi realizada nesta capital (      -  ), a Assembléia Geral Ordinária – Eleitoral da Nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol - ANAF, conforme Edital de convocação de 20 de outubro de 2007, publicado no DOU – 204, em 23/10/2007, seção 03, pág. 107. A eleição ocorreu de forma tranquila e democrática, onde os eleitores aptos, puderam exercer o seu direito de voto. Após a votação de todos que compareceram e obedecendo o prazo determinado pela Comissão Eleitoral para esta eleição, foi iniciada a contagem dos votos que teve como única concorrente a chapa denominada de “NOVO TEMPO”, encabeçada pelo Sr. JORGE PAULO DE OLIVEIRA GOMES. O resultado da apuração encontra-se no Quadro Demonstrativo abaixo:

Nº de eleitores presentes

 

Votos para Chapa Unica: “NOVO TEMPO”

JORGE PAULO DE O. GOMES

 

Votos NULOS

 

Votos em BRANCO

 

Abstenções

 

Votos a serem julgados pela CE

 

Total de Votos

 

A presente ata foi lida, aprovada e lavrada, sem deixar qualquer dúvida, sendo encaminhada sua cópia a CE-Anaf, para sua divulgação e aprovação pelo Órgão competente.                 -   , 12 de novembro de 2007.

 

Presidente da Mesa                                                                       Mesário

 

O preenchimento é o seguinte:

1- Ata: preencher os quadros, o Presidente e o mesário assinam abaixo.

2- Cédula: Recortar, mandar O Presidente da votação e o Mesário assinarem a(s) cédula(s), incluir na lista de presença o(s) novo (s) nomes (s),  mandar o(s) novo(s) eleitor(es) assinar, depois que todos votarem colocar as cédulas no envelope amarelo, lacrar, o Presidente e o Mesário assinam no local do lacre (igual como o envelope de súmula de jogo), passar um fax da ata depois de preenchida para 0xx-82-3355-0005, enviar as cédulas e a ata original imediatamente através de sedex.

Obs.: Não precisa colocar no quadro “Votos a serem julgados pela CE” nada, porque esse(s) voto(s) já foi autorizado pela ANAF e não precisa de julgamento.

 

Corte aqui------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

 
JORGE PAULO DE OLIVEIRA GOMES

 

 

Corte aqui-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 


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