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Eleições da ANAF
Ata Geral de Apuração do Pleito Eleitoral – 24/01/07
1 – Data, Horário e Horário: Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete, na sede do Sindicato Árbitros de Futebol - SAFESP, sito na Av. Thomas Edison, 273 – Barra Funda – 01140-000, São Paulo, Capital, às 12h00min, foi declarada a abertura dos trabalhos de coleta de dados eleitorais das Unidades Filiadas à Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – ANAF (futura Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol).
2 – Edital de Convocação: Publicado no Diário Oficial da União nº 217, de 13/11/06 – Página 130 – Seção 3, referente ao pleito eleitoral da Anaf
3 – Ordem do Dia: Eleições da Entidade Nacional, ocorrida em primeira chamada, no dia 12/01/07, com três chapas: 1; “Consolidação da Anaf”; José de Assis Aragão; 2; “Recomeçar par Profissionalizar”; Jorge dos Santos Travassos; e 3; “Novo Tempo”; Jorge Paulo de Oliveira Gomes.
4 – Direito a Voto: Em conformidade com o Art. 11 e parágrafos do Estatuto Social, aprovado na Assembléia Geral e relação encaminhada pela Diretoria Executiva da ANAF de 03/12/06, teriam direito a voto: trezentos e vinte e um (321) eleitores, sendo duzentos e noventa e nove (299) árbitros e vinte e dois (22) presidentes de entidades filiadas.
5 – Retificação de Edital: A comissão eleitoral retifica o edital de convocação completo encaminhado às entidades e onde se lê quorum de 50% + 1 para a primeira chamada, leia-se que o quorum de 2/3 (dois terços) das unidades filiadas que estejam em dia com suas contribuições, conforme previsto no Art. 26, do Regimento Eleitoral, de 05/12/03.
6 – Presenças e Quorum: Na conferência, constatou-se a participação de vinte (20) presidentes das unidades filiadas que exerceram o direito de voto, ou seja, 91% (noventa e um por cento) de presença e apenas ausência dos presidentes do Acre e Paraná, atingindo-se o quorum em primeira chamada, sendo dispensada a segunda chamada prevista para o dia 13/01/07.
7 – Ocorrências: Após análise dos documentos recebidos, no dia 12 (sexta-feira) e 13/01/06 (sábado), a Comissão Eleitoral constatou as seguintes ocorrências:
7.1 – Liminar: registrou-se a decisão judicial para inclusão da Chapa 2 – “Recomeçar para Profissionalizar”, expedida pela Meritíssima Juíza, Dra. Tânia Sardinha Nascimento, da 22ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 2007.001.002793-5, distribuído em 10/01/07, fato acatado pela comissão eleitoral.
7.2 – Votos por e-mail (DF): Na Ata de Apuração consta o registro de três votos enviados por correspondência eletrônica, o que não está previsto para este pleito. Deliberação: considerando-se que todos os dezoito (18) votos previstos para o Distrito Federal apurados foram destinados a Chapa 3 – “Novo Tempo”, a comissão considerou como válidos quinze (15) votos e anulou os três (3) votos enviados por e-mail.
7.3 – Votos fora do domicilio eleitoral (SC): Na Ata de Apuração do Sindicato de Santa Catarina consta o registro de um (1) voto de um eleitor, cujo nome constava na lista do Sindicato do Rio de Janeiro. Deliberação: Considerando-se que o voto não foi colhido em separado e não traz prejuízos à candidatos, o resultado das urnas foi homologado .
7.4 – Votos do Amapá: Na lista de associados com direito a voto do Estado do Amapá deixou de constar o nome de dois eleitores, porém eles exerceram o direito e votaram.
7.5 – Presidentes sem direito a Voto: Os presidentes das Unidades Filiadas da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão e Pará não tinham direito de voto, em função de débito com a entidade nacional, todavia o presidente do Sindicato dos Árbitros do Maranhão votou no pleito. Deliberação: Considerando-se que no Maranhão, os dois votos foram para a Chapa 1, o do presidente foi anulado.
7.6 – Votos por Procuração: Votaram com procuração nas unidades filiadas:
7.6.1 – Alagoas – Sr. Charles Hebert Cavalcante Ferreira, vice-presidente do Sindicato exerceu o direito de voto do Presidente Flávio Feijó Omena
7.6.2 – Sergipe – Sr. Anderson Menezes Dantas, vice-presidente do Sindicato exerceu o direito de voto do presidente Almirdrovando da Silva Lima.
7.7 – Voto sem Procuração: O sr. Clovis Campos Rates, vice-presidente da Associação Roraimense exerceu o direito de voto do presidente licenciado, Françuar Fernandes.
7.8 – Anulação de Urnas de três Sindicatos: As entidades do Amazonas, Paraíba e Sergipe não enviaram as Atas originais, listas de presenças e as cédulas, conforme orientações emanadas da Comissão Eleitoral. Deliberação: As urnas foram consideradas nulas.
8 – Quadro Geral de Votação: Em seguida, o sr. Presidente da Comissão Eleitoral anunciou o resultado da apuração após a conferência oficial, como se segue:
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APURAÇÃO PRELIMINAR – 12/01/07 |
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APURAÇÃO FINAL – 23/01/07 |
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PRES |
ARB |
Estados |
C1 |
C2 |
C3 |
NU |
BR |
VT |
|
C1 |
C2 |
C3 |
NU |
BR |
VT |
|
1 |
1 |
Acre |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
1 |
2 |
Alagoas |
1 |
0 |
3 |
0 |
0 |
4 |
|
1 |
0 |
3 |
0 |
0 |
4 |
|
1 |
2 |
Amapá |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
3 |
|
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
3 |
|
1 |
6 |
Amazonas |
1 |
0 |
5 |
0 |
0 |
6 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
0 |
13 |
Bahia |
1 |
1 |
11 |
0 |
0 |
13 |
|
1 |
1 |
11 |
0 |
0 |
13 |
|
0 |
8 |
Ceará |
0 |
0 |
8 |
1 |
0 |
9 |
|
0 |
0 |
7 |
1 |
1 |
9 |
|
1 |
17 |
D Federal |
0 |
0 |
18 |
0 |
0 |
18 |
|
0 |
0 |
15 |
3 |
0 |
18 |
|
0 |
1 |
E Santo |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
1 |
11 |
Goiás |
0 |
0 |
12 |
0 |
0 |
12 |
|
0 |
0 |
12 |
0 |
0 |
12 |
|
0 |
1 |
Maranhão |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
2 |
|
1 |
6 |
Mato Grosso |
0 |
5 |
2 |
0 |
0 |
7 |
|
0 |
5 |
2 |
0 |
0 |
7 |
|
1 |
15 |
Mato G Sul |
10 |
0 |
4 |
0 |
0 |
14 |
|
10 |
0 |
4 |
0 |
0 |
14 |
|
1 |
30 |
Minas Gerais |
5 |
1 |
16 |
0 |
0 |
22 |
|
5 |
1 |
16 |
0 |
0 |
22 |
|
0 |
1 |
Pará |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
1 |
7 |
Paraíba |
1 |
3 |
3 |
0 |
0 |
7 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
1 |
24 |
Paraná |
12 |
0 |
0 |
0 |
0 |
12 |
|
12 |
0 |
0 |
0 |
0 |
12 |
|
1 |
17 |
Pernambuco |
0 |
0 |
18 |
0 |
0 |
18 |
|
0 |
0 |
18 |
0 |
0 |
18 |
|
1 |
1 |
Piauí |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
1 |
30 |
Rio de Janeiro |
26 |
1 |
2 |
0 |
0 |
29 |
|
26 |
1 |
2 |
0 |
0 |
29 |
|
1 |
19 |
Rio G. do Sul |
0 |
10 |
7 |
0 |
0 |
17 |
|
0 |
10 |
7 |
0 |
0 |
17 |
|
1 |
7 |
Rio G. Norte |
2 |
0 |
3 |
0 |
0 |
5 |
|
0 |
0 |
0 |
5 |
0 |
5 |
|
1 |
4 |
Rondônia |
4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 |
|
4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 |
|
1 |
1 |
Roraima |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
|
1 |
20 |
S. Catarina |
2 |
| |||||||||||