ANAF : Associação Nacional dos Árbitros de Futebol

Eleições da ANAF

Ata Geral de Apuração do Pleito Eleitoral – 24/01/07

1 – Data, Horário e Horário: Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete, na sede do Sindicato Árbitros de Futebol - SAFESP, sito na Av. Thomas Edison, 273 – Barra Funda – 01140-000, São Paulo, Capital, às 12h00min, foi declarada a abertura dos trabalhos de coleta de dados eleitorais das Unidades Filiadas à Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – ANAF (futura Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol).

2 – Edital de Convocação: Publicado no Diário Oficial da União nº 217, de 13/11/06 – Página 130 – Seção 3, referente ao pleito eleitoral da Anaf

3 – Ordem do Dia: Eleições da Entidade Nacional, ocorrida em primeira chamada, no dia 12/01/07, com três chapas: 1; “Consolidação da Anaf”; José de Assis Aragão; 2; “Recomeçar par Profissionalizar”; Jorge dos Santos Travassos; e 3; “Novo Tempo”; Jorge Paulo de Oliveira Gomes.

4 – Direito a Voto: Em conformidade com o Art. 11 e parágrafos do Estatuto Social, aprovado na Assembléia Geral e  relação encaminhada pela Diretoria Executiva da ANAF de 03/12/06, teriam direito a voto: trezentos e vinte e um (321) eleitores, sendo duzentos e noventa e nove (299) árbitros e vinte e dois (22) presidentes de entidades filiadas.

5 – Retificação de Edital: A comissão eleitoral retifica o edital de convocação completo encaminhado às entidades e onde se lê quorum de 50% + 1 para a primeira chamada, leia-se que o quorum de 2/3 (dois terços) das unidades filiadas que estejam em dia com suas contribuições, conforme previsto no Art. 26, do Regimento Eleitoral, de 05/12/03.

6 – Presenças e Quorum: Na conferência, constatou-se a participação de vinte (20) presidentes das unidades filiadas que exerceram o direito de voto, ou seja, 91% (noventa e um por cento) de presença e apenas ausência dos presidentes do Acre e Paraná, atingindo-se o quorum em primeira chamada, sendo dispensada a segunda chamada prevista para o dia 13/01/07.

7 – Ocorrências: Após análise dos documentos recebidos, no dia 12 (sexta-feira) e 13/01/06 (sábado), a Comissão Eleitoral constatou as seguintes ocorrências:

7.1 – Liminar: registrou-se a decisão judicial para inclusão da Chapa 2 – “Recomeçar para Profissionalizar”, expedida pela Meritíssima Juíza, Dra. Tânia Sardinha Nascimento, da 22ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 2007.001.002793-5, distribuído em 10/01/07, fato acatado pela comissão eleitoral.

7.2 – Votos por e-mail (DF): Na Ata de Apuração consta o registro de três votos enviados por correspondência eletrônica, o que não está previsto para este pleito. Deliberação: considerando-se que todos os dezoito (18) votos previstos para o Distrito Federal apurados foram destinados a Chapa 3 – “Novo Tempo”, a comissão considerou como válidos quinze (15) votos e anulou os três (3) votos enviados por e-mail.

7.3 – Votos fora do domicilio eleitoral (SC): Na Ata de Apuração do Sindicato de Santa Catarina consta o registro de um (1) voto de um eleitor, cujo nome constava na lista do Sindicato do Rio de Janeiro. Deliberação: Considerando-se que o voto não foi colhido em separado e não traz prejuízos à candidatos, o resultado das urnas foi homologado .

7.4 – Votos do Amapá: Na lista de associados com direito a voto do Estado do Amapá deixou de constar o nome de dois eleitores, porém eles exerceram o direito e votaram.

7.5 – Presidentes sem direito a Voto: Os presidentes das Unidades Filiadas da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão e Pará não tinham direito de voto, em função de débito com a entidade nacional, todavia o presidente do Sindicato dos Árbitros do Maranhão votou no pleito. Deliberação: Considerando-se que no Maranhão, os dois votos foram para a Chapa 1, o do presidente foi anulado.

7.6 – Votos por Procuração: Votaram com procuração nas unidades filiadas:

7.6.1 – Alagoas – Sr. Charles Hebert Cavalcante Ferreira, vice-presidente do Sindicato exerceu o direito de voto do Presidente Flávio Feijó Omena

7.6.2 – Sergipe – Sr. Anderson Menezes Dantas, vice-presidente do Sindicato exerceu o direito de voto do presidente Almirdrovando da Silva Lima.

7.7 – Voto sem Procuração: O sr. Clovis Campos Rates, vice-presidente da Associação Roraimense exerceu o direito de voto do presidente licenciado, Françuar Fernandes.

7.8 – Anulação de Urnas de três Sindicatos: As entidades do Amazonas, Paraíba e Sergipe não enviaram as Atas originais, listas de presenças e as cédulas, conforme orientações emanadas da Comissão Eleitoral. Deliberação: As urnas foram consideradas nulas.

8 – Quadro Geral de Votação: Em seguida, o sr. Presidente da Comissão Eleitoral anunciou o resultado da apuração após a conferência oficial, como se segue:

APURAÇÃO PRELIMINAR – 12/01/07

 

APURAÇÃO FINAL – 23/01/07

PRES

ARB

Estados

C1

C2

C3

NU

BR

VT

 

C1

C2

C3

NU

BR

VT

1

1

Acre

0

0

0

0

0

0

 

0

0

0

0

0

0

1

2

Alagoas

1

0

3

0

0

4

 

1

0

3

0

0

4

1

2

Amapá

0

0

3

0

0

3

 

0

0

3

0

0

3

1

6

Amazonas

1

0

5

0

0

6

 

0

0

0

0

0

0

0

13

Bahia

1

1

11

0

0

13

 

1

1

11

0

0

13

0

8

Ceará

0

0

8

1

0

9

 

0

0

7

1

1

9

1

17

D Federal

0

0

18

0

0

18

 

0

0

15

3

0

18

0

1

E Santo

0

0

0

0

0

0

 

0

0

0

0

0

0

1

11

Goiás

0

0

12

0

0

12

 

0

0

12

0

0

12

0

1

Maranhão

2

0

0

0

0

2

 

1

0

0

1

0

2

1

6

Mato Grosso

0

5

2

0

0

7

 

0

5

2

0

0

7

1

15

Mato G Sul

10

0

4

0

0

14

 

10

0

4

0

0

14

1

30

Minas Gerais

5

1

16

0

0

22

 

5

1

16

0

0

22

0

1

Pará

0

0

1

0

0

1

 

0

0

0

0

0

0

1

7

Paraíba

1

3

3

0

0

7

 

0

0

0

0

0

0

1

24

Paraná

12

0

0

0

0

12

 

12

0

0

0

0

12

1

17

Pernambuco

0

0

18

0

0

18

 

0

0

18

0

0

18

1

1

Piauí

1

0

0

0

0

1

 

1

0

0

0

0

1

1

30

Rio de Janeiro

26

1

2

0

0

29

 

26

1

2

0

0

29

1

19

Rio G. do Sul

0

10

7

0

0

17

 

0

10

7

0

0

17

1

7

Rio G. Norte

2

0

3

0

0

5

 

0

0

0

5

0

5

1

4

Rondônia

4

0

0

0

0

4

 

4

0

0

0

0

4

1

1

Roraima

1

0

0

0

0

1

 

0

0

0

1

0

1

1

20

S. Catarina

2