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Eleições da ANAF
Comissão Eleitoral - DOC nº 02/CE/06-07
Registro de Chapas
Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com o regimento eleitoral, Considerando que o envio da documentação por fac-símile não foi satisfatório, com vários deles estando ilegíveis ou com uma qualidade abaixo do esperado, Considerando que todas as chapas tiveram ausência de um ou outro documento exigido pelo Edital, Considerando a necessidade do pleito ser realizado com os documentos principais, principalmente quando do registro após o pleito no cartório da Comarca do Rio de Janeiro, Considerando não ter ocorrido o envio de fichas de qualificações em conformidade com o previsto.
Resolve,
1 – Determinar que os responsáveis pelas Chapas encaminhem os documentos faltantes, até 15/12 (sexta-feira), como se segue:
1.1 – Comprovante de estar em dia com sua entidade estadual.
1.2 - Cópias do RG, CPF e do comprovante de residência.
1.3 - Bons Antecedentes ou similar.
1.4 - Ficha de Qualificação e Declaração que seguem em anexo.
2 – Aglutinar o modelo “E” (ficha de qualificação) e “F” (declaração para a posse).
3 – Encaminhar o quadro “Conferência de Documentos”, sendo que o asterisco (*) indica o documento faltante ou com problemas de plena identificação.
4 – Determinar a expedição deste documento aos candidatos e sua divulgação no endereço eletrônico da entidade nacional.
São Paulo, 4 de Dezembro de 2006
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
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