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Eleições da ANAF

Comissão Eleitoral - DOC nº 08/CE/06-07

Contra-Razões do Candidato da Chapa 3

Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com o regimento eleitoral,

Considerando o recebimento das contra-razões apresentadas pelo candidato da Chapa 3 – “Novo Tempo”, encabeçada pelo Sr.Jorge Paulo de Oliveira Gomes, ao pedido de impugnação feita pela Chapa 1, encabeçada pelo Sr. José de Assis Aragão.

Considerando o recebimento do pedido de ratificação da impugnação à Chapa 1, encabeçada pelo Sr. José de Assis Aragão.

Considerando o pedido de retirada da impugnação feita pela Chapa 3 – “Novo Tempo”, encabeçada pelo Sr. Jorge Paulo de Oliveira Gomes, à Chapa 2 – “Recomeçar para Profissionalizar”, encabeçada pelo Sr. Jorge do Santos Travassos.

Considerando o pedido verbal de retirada da impugnação feita pela Chapa 2 – “Recomeçar para Profissionalizar”, encabeçada pelo Sr. Jorge do Santos Travassos à Chapa 3, “Novo Tempo”, encabeçada pelo Sr. Jorge Paulo de Oliveira Gomes,

Resolve,

1 – Acolher, preliminarmente, os documentos enviados pelo candidato da Chapa 3 para posterior deliberação da Comissão Eleitoral e determinar o envio de cópia aos demais candidatos.

2 – Determinar que o candidato da Chapa 2, Sr. Jorge dos Santos Travassos oficialize o pedido verbal.

3 – Lembrar que o prazo para o encerramento das contra-razões, conforme edital convocatório expira, às 18:00 horas, do dia 11/12/06.

4 – Determinar a expedição deste documento aos candidatos e sua divulgação no endereço eletrônico da entidade nacional.

São Paulo, 8 de Dezembro de 2006.

Sérgio Corrêa da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral


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