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Eleições da ANAF
Comissão Eleitoral - DOC nº 11/CE/06-07
Normas para o Pleito Eleitoral
Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com o regimento eleitoral,
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas sobre quais as normas a serem utilizadas pela Comissão Eleitoral para o pleito da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – Anaf.
Resolve,
1 – Informar aos candidatos que serão observados as seguintes normas encaminhadas pela presidência da Anaf: a) Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral averbado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de 05/01/06; e, b) Regimento Eleitoral, de 05/12/03, capturado na página eletrônica da entidade em questão.
2 – Determinar a expedição deste documento aos integrantes da Comissão Eleitoral e aos Candidatos para que se manifestem, por escrito, até o dia 15/12, a concordância ou não em relação às normas mencionadas.
São Paulo, 13 de Dezembro de 2006.
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
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