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Eleições da ANAF
Comissão Eleitoral - DOC nº 14/CE/06-07
Complemento do Doc nº 13
Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com o regimento eleitoral,
Considerando o item C.1.2, que trata da vinculação do candidato que não esteja em atividade junto a Anaf está prevista no Art. 12, parte final, do Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Considerando que o Estatuto define, de forma clara, que os ex-árbitros da lista internacional (Fifa) e do quadro básico (CBF) e os ex-dirigentes e fundadores da Anaf deverão solicitar sua inscrição no quadro social, enviando, via entidade estadual a documentação exigida pelo artigo mencionado.
Considerando que a efetivação desta vinculação está prevista no o § 1º (...) que ativado e processado o pedido pela Secretaria da Anaf, o mesmo será deferido ou não pelo presidente. E, se aprovado, será expedido Ato de Filiação na Assembléia subseqüente ao pedido.
Considerando que a CE determinou a presidência da ANAF encaminhasse a planilha contendo a relação dos associados da entidade nacional, por intermédio do Doc nº 05, de 06/121/06, porém isto não ocorreu.
Considerando que a próxima Assembléia Geral será a Eleitoral.
Resolve:
Art. 1º - Em cumprimento ao Art 12, parte final, do Estatuto Social, determinar que, no prazo mencionado no Doc nº 13/CE/18.12.06, os seguintes candidatos preencham e enviem para à Anaf, os pedidos de admissão
1 – Conceder o prazo de 5 (cinco) dias, a contar de 20/12/06, para o atendimento das pendências apontadas.
2 – Determinar à Diretoria da Anaf as providências necessárias para que as chapas possam cumprir as eventuais pendências apontadas.
3 – Determinar que, ao final do prazo, a comissão eleitoral irá deliberar sobre o cumprimento das exigências acima mencionadas, bem como dos requerimentos impugnatórios.
4 – Determinar a expedição deste documento aos candidatos e sua divulgação no endereço eletrônico da entidade nacional.
São Paulo, 18 de Dezembro de 2006.
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
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