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Eleições da ANAF
Comissão Eleitoral - DOC nº 25/CE/06-07
Entidades em Débito
Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com o regimento eleitoral,
Considerando que, das entidades relacionadas no quadro abaixo, informadas pelo Of. nº 162/PRES-ANAF/15.12.06 e 163/PRES-ANAF/18.12.06, assinados, respectivamente, pela funcionária da Anaf, Sra. Sônia Desidério e pelo Diretor Tesoureiro, Sr. Joel Teixeira Caíres, as do Distrito Federal e de Goiás quitaram os débitos.
Resolve:
Art. 1º – Informar aos candidatos que os presidentes dos Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão e Pará não terão direito a voto.
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Estados |
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
Total |
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Bahia |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
414,40 |
309,20 |
723,60 |
|
Ceará |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
190,40 |
190,40 |
|
E. Santo |
0,00 |
209,25 |
153,26 |
193,50 |
33,10 |
19,20 |
608,31 |
|
Maranhão |
144,00 |
158,85 |
46,86 |
96,48 |
51,90 |
22,80 |
520,89 |
|
Pará |
0,00 |
235,53 |
276,56 |
320,80 |
288,00 |
250,00 |
1.370,89 |
Art. 2º – Determinar à presidência da Anaf cumprir os parágrafos 1º e 2º, do Art. 10, do Regimento Eleitoral.
Art. 3º - Determinar a divulgação no endereço eletrônico da entidade do presente documento.
São Paulo, 28 de Dezembro de 2006.
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
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