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Eleições da ANAF
Comissão Eleitoral - DOC nº 27/CE/06-07
Recurso da Chapa 2
Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social, de 03/12/05, o Regimento Eleitoral, de 05/12/03 e o Edital de Convocação, de 11/11/06.
Considerando o recebimento, por fac-símile, de um requerimento da Chapa 2, datado de 30/12/06, solicitando que a contagem de prazo para recurso à CE, previsto no Doc º 24/CE/06-07, seja feita a partir do recebimento de resposta dos ofícios datados de 27/11 e 01/12 feitos à CE e ao ofício, de 15/12, encaminhado à presidência da Anaf.
Considerando o exposto no requerimento em questão, a CE informa ao candidato da Chapa 2, os procedimentos adotados: (a) Requerimento encaminhado à CE, em 27/11: O candidato solicitou cópias do Estatuto Social registrado; do Regimento Eleitoral Registrado, da Ata de Posse da Atual Diretoria Registrada e do Ato da presidência que nomeou a comissão eleitoral. Ações Tomadas: a presidência da CE protocolou o pedido junto à secretaria-geral da Anaf, em 27/11, sendo respondido pela presidência da Anaf, em 05/12 e tais documentos foram encaminhados, via postal; (b) Requerimento, encaminhado à CE, em 01/12: O candidato solicitou dispensa da documentação prevista no Art. 15, do Regimento eleitoral, tendo em vista a dimensão territorial do país e a data para registro de chapa, além dos componentes das chapas terem sido dirigentes da entidade e membros das entidades estaduais, já identificados e qualificados no item IV, do Art. 10, do Estatuto Social, bem como solicita dispensa do atestado de bons antecedentes. Ações Tomadas: O Art. 15, do Regimento Eleitoral obriga a entrega da aludida documentação. A CE, considerando que as três chapas não cumpriram as exigências da norma eleitoral, expediu o Doc nº 02/CE/06-07, solicitando que complementassem a documentação dos candidatos até o dia 15/12/06. Na reunião da CE, realizada em 18/12 e constatando-se, ainda, pendências documentais ou de débitos (antes e após a reforma estatutária) nas três chapas a CE, com base no Art. 21, do Regimento Eleitoral expediu os Docs nºs 14 e 15/CE/06-07, abrindo um prazo 5 (cinco) dias de prazo, a contar de 20/12/06; e, (c) Requerimento, encaminhado à Anaf, em de 01/12: em que o candidato solicitou informações à presidência da Anaf, referente a candidatos da Chapa 2. Ações Tomadas: A CE recebeu cópia do Ofício nº 161/PRES-ANAF/06, de 15/12/06, encaminhado pela Anaf que respondia às solicitações do candidato.
Considerando o exposto acima, a CE.
Resolve:
Art. 1º - Transmitir ao Candidato da Chapa 2, via fac-símile, o Ofício161/PRES-ANAF/06, de 15/12/06.
Art. 2º - Dar conhecimento aos demais candidatos do presente Doc, mantendo-se o prazo para o fim dos recursos até, às 18 horas, do dia 02/01/07.
São Paulo, 2 de Janeiro de 2007.
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
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