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Eleições da ANAF

Comissão Eleitoral - DOC nº 28/CE/06-07

Fim de Prazo para Recursos

Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social, de 03/12/05, o Regimento Eleitoral, de 05/12/03 e o Doc nº 24/CE/27.12.06, que abriu prazo para recursos da decisão da CE sobre registro de chapas.

Considerando o recebimento, por fac-símile, do requerimento da Chapa 2, datado de 30/12/06, solicitando que a contagem de prazo para recurso à CE, previsto no Doc º 24/CE/06-07, seja feita a partir do recebimento de resposta dos ofícios datados de 27/11 e 01/12 feitos à CE e ao ofício, de 15/12, encaminhado à presidência da Anaf.

Considerando o exposto no Doc nº 27/CE/02.12.07 que relatava o recebimento de um requerimento do candidato da Chapa 2 e as ações tomadas pela CE referente às suas petições.

Considerando que a CE recebeu cópia do Ofício nº 161/PRES-ANAF/15.12.06 contendo as respostas sobre a situação dos integrantes de candidatos da Chapa 2.

Considerando que a CE, por intermédio do Doc nº 27/CE/02.01.07 solicitou à presidência da Anaf para transmitir o Ofício nº 161/PRES-ANAF/15.12.06 e isto foi feito nesta data.

Resolve:

Art. 1º - Determinar o fim do prazo de recursos sobre decisão da CE em relação a registro de chapas.

Art. 2º - Incluir o requerimento da Chapa 2 para deliberação da CE, no dia 04/01/07.

Art. 3º - Dar conhecimento aos demais candidatos do presente Documento.

São Paulo, 2 de Janeiro de 2007. 

Sérgio Corrêa da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral


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