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Eleições da ANAF
Comissão Eleitoral - DOC nº 31/CE/06-07
Recurso ao Indeferimento de Registro da Chapa 2
Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social, de 03/12/05, o Regimento Eleitoral, de 05/12/03 e o Edital de Convocação, de 11/11/06.
Considerando o requerimento da Chapa 2, de 30/12/06, em que solicita contagem de prazo para recurso, a partir do recebimento de resposta aos requerimentos enviados à CE (27/11/06 e 01/12/06) e à presidência da Anaf (01/12/06).
Considerando que a CE, atendendo o exposto no Art. 21, do Regimento Eleitoral, de 05/12/03, concedeu prazo suplementar de 5 (cinco dias) para que as chapas regularizassem pendências documentais e pecuniárias, em conformidade com o Estatuto Social, de 03/12/05, sendo expedidos os Docs nº 14 e 15.
Resolve:
Art. 1º - Indeferir o requerimento, de 30/12/06, encaminhado pela Chapa 2, no sentido de concessão de novo prazo recursal, por falta de amparo legal. Ademais nos Docs nº 14 e 15 constam as informações requeridas pelo encabeçador da Chapa 2 que poderia ter providenciado a solução das apontadas pendências.
Art. 2º - Determinar a divulgação do presente documento no endereço eletrônico da entidade nacional.
São Paulo, 4 de janeiro de 2007.
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
Márcio Campos Sales
Assessor Especial da CE
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