ANAF : Associação Nacional dos Árbitros de Futebol

Eleições da ANAF

Comissão Eleitoral - DOC nº 32/CE/06-07

Orientações para as Eleições

Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social, de 03/12/05, o Regimento Eleitoral, de 05/12/03 e o Edital de Convocação, de 11/11/06.

Considerando a necessidade de informar e orientar às entidades filiadas a respeito do pleito eleitoral da Anaf.

Considerando que a documentação referente ao pleito foi enviada dentro do prazo estabelecido pelas normas, portanto contendo o nome dos três candidatos nas cédulas e na ata de apuração.

Considerando que a Chapa 2 não teve seu registro acolhido.

Resolve:

Art. 1º - Encaminhar as orientações para realização do pleito eleitoral, no dia e horários previstos pelo edital de convocação.

Art. 2º - Determinar aos presidentes de entidades que informem aos eleitores que não considerem a Chapa 2, mas apenas as Chapas 1 e 3.

Art. 3º - Determinar aos escrutinadores que, em caso de algum eleitor colocar o “X” no local destinado à Chapa 2, o voto seja considerado nulo.

Art. 4º - Determinar a Anaf que dê conhecimento das decisões da CE, no site da entidade e envie às entidades um fac-símile, e-mail, correspondência ou telegrama informando as entidades desta decisão.

São Paulo, 4 de janeiro de 2007.

Sérgio Corrêa da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral reitera que a documentação referente as eleições (Ata e Cédulas) foram encaminhadas pela presidência da Anaf aos presidentes das entidades, via sedex.

De posse do material, o presidente do Sindicato/Associação filiada deverá adotar os seguintes procedimentos:

No dia 12/01/07, as eleições devem ser iniciadas e encerradas nos horários determinados pelo edital.

Antes do Pleito

O presidente da entidade filiada deverá nomear um mesário e um escrutinador; devendo estar de posse da lista de presenças, da ata e das cédulas enviadas pela Anaf. O presidente e o mesário deverão rubricar todas as cédulas (lado externo).

Obs.: O presidente deverá providenciar, também, uma urna, canetas azuis para os eleitores, vermelhas para o mesário e para o escrutinador.

Durante o Pleito

O eleitor com direito a voto apresenta-se, recebe a cédula rubricada pelo presidente e pelo mesário.

Voto Válido: O eleitor dirige-se a cabine, coloca um "X"  apenas em uma das opções.

Voto Nulo: Se o eleitor não colocar o “X”, o voto será anulado.

Voto Branco: Não colocar o “X” em nenhuma das opções.

O próprio eleitor fecha a cédula e coloca-a na urna, assinando a lista de presenças.

Após o Pleito

Ao término da votação, abre-se a urna, o escrutinador deverá verificar se o número de votos coincide com o número de eleitores e inicia a apuração.

Ao final, o presidente deverá completar a Ata, com as informações eleitorais e, junto com o escrutinador / mesário assinará a respectiva Ata de apuração e a transmite por fac-símile: (11) 3392-1205 – SAFESP.

A Ata original deverá ser enviada via correios no primeiro dia útil subseqüente ao pleito eleitoral.

São Paulo, 28 de dezembro de 2006

Sérgio Corrêa da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral


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