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Eleições da ANAF
Comissão Eleitoral - DOC nº 34/CE/06-07
Esclarecimentos sobre o Direito de Voto
Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social, de 03/12/05, o Regimento Eleitoral, de 05/12/03 e o Edital de Convocação, de 11/11/06.
Considerando o recebimento do Ofício nº 007/PRES-ANAF/09.01.07, encaminhando cópia da Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato – Alagoas, referente ao pedido de afastamento temporário da função de presidente, no período de 5 a 25 de janeiro do ano em curso.
Considerando que o regimento eleitoral prevê no capítulo “Do Direito de Votar”, letras “a”, “b” e os parágrafos 1º e 2º, todos do Art. 6.
Considerando, ainda, o que prevê o capítulo “Do Quadro Social”, Art. 8 e seu parágrafo único e o Art. 11 e o 1º, 2º e 3º parágrafos, do Estatuto Social,
Resolve:
Art. 1º - Esclarecer aos candidatos e eleitores:
(a) cumprir o previsto na letra “a”, do Art. 6º, do regimento eleitoral, dando direito de voto ao presidente em exercício deste que o mesmo apresente – obrigatoriamente – ao presidente da mesa eleitoral a competente procuração para ser anexada a ata de apuração.
(b) garantir o direito de voto do Árbitro ou Árbitro Assistente, desde que este esteja em dia com suas contribuições na Entidade Estadual e Nacional.
(c) informar que não haverá voto em trânsito.
Art. 2º - Determinar a Anaf que dê conhecimento das decisões da CE, no site da entidade e envie às entidades um fac-símile, e-mail, correspondência ou telegrama informando as entidades desta decisão.
São Paulo, 10 de janeiro de 2007.
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
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