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Eleições da ANAF
Comissão Eleitoral - DOC nº 35/CE/06-07
Esclarecimentos sobre o Direito de Voto
Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social, de 03/12/05, o Regimento Eleitoral, de 05/12/03 e o Edital Convocatório, de 11/11/06.
Considerando a decisão judicial, expedida pela Meritíssima Juíza, Dra. Tânia Sardinha Nascimento, da 22ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 2007.001.002793-5, distribuído em 10/01/07, de autoria do Sr. Jorge dos Santos Travassos, candidato a presidente da Chapa 2 – “Recomeçar para Profissionalizar”.
Resolve:
Art. 1º - Acatar a decisão judicial, determinando a inclusão da Chapa 2 – “Recomeçar para Profissionalizar” no pleito eleitoral, de 12/01/06.
Art. 2º - Determinar que a diretoria da Anaf informe aos presidentes das unidades filiadas a decisão judicial.
Art. 3º - Determinar que os presidentes das unidades filiadas orientem os eleitores sobre a participação efetiva das três chapas nas eleições da entidade nacional.
Art. 4º – Determinar a expedição deste documento aos candidatos e a divulgação imediata no endereço eletrônico da entidade nacional, de forma a dar pleno conhecimento da decisão judicial.
Art. 5º – Determinar que, em cumprimento as normas que regem o presente pleito, em não ocorrendo quorum no dia 12/01, nova eleição será realizada no dia 13/01/07, com os presidentes enviando a documentação – via fac-símile – para o telefax da presidência da comissão eleitoral – (11) 3392-1205.
São Paulo, 11 de Janeiro de 2007.
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
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