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Eleições da ANAF
Comissão Eleitoral - DOC nº 37/CE/06-07
Esclarecimentos
Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social, de 03/12/05, o Regimento Eleitoral, de 05/12/03 e o Edital Convocatório, de 11/11/06.
Considerando que o Art. 36 e parágrafo único do Regimento Eleitoral que dá plenos poderes a mesa de resolver de plano, as dúvidas e controvérsias que surgirem durante as votações, registrando-as em Ata.
Resolve:
Art. 1º - Determinar o cumprimento do Art. 36, dando plenos poderes aos integrantes da mesa eleitoral para dirimir as dúvidas e controvérsias eleitorais, mas registrando-as em Ata.
Art. 2º – Determinar a expedição deste documento aos candidatos e a divulgação imediata no endereço eletrônico da entidade nacional, de forma a dar pleno conhecimento da decisão judicial.
São Paulo, 11 de Janeiro de 2007.
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
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