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Eleições da ANAF
Comissão Eleitoral - DOC nº 38/CE/06-07
Interpretação do Edital e Normas
Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social, de 03/12/05, o Regimento Eleitoral, de 05/12/03 e o Edital Convocatório, de 11/11/06.
Considerando o Art. 3º, do Regimento Eleitoral prevê a possibilidade de realização de nova eleição entre os mais votados, com direito devoto apenas dos presidentes das unidades filiadas.
Considerando o exposto no edital de convocação do Diário Oficial da União estar conflitante com o Edital expedido às entidades, no tocante ao quorum.
Considerando o previsto no regimento eleitoral sobre a segunda convocação diz respeito ao colégio eleitoral do dia anterior.
Resolve:
Art. 1º - Solicitar aos candidatos que manifestem uma opinião sobre o assunto até às 18 horas do dia 12/01/07.
Art. 2º – Determinar a expedição deste documento aos candidatos e a divulgação imediata no endereço eletrônico da entidade nacional, de forma a dar pleno conhecimento da decisão judicial.
São Paulo, 12 de Janeiro de 2007.
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
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