ANAF : Associação Nacional dos Árbitros de Futebol

Eleições da ANAF

Edital de Convocação

Assembléia Geral Ordinária Eleitoral

O Presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol - ANAF, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal Efetivo e Suplente.

Nomeação da Comissão Eleitoral: os integrantes serão informados oportunamente

Das Condições Preliminares:

Inscrição de chapas: será feita a partir do dia 10/11/06.

Prazo final de registro de chapas: encerra-se, às 18 horas, do dia 01/12/06, contendo a seguinte documentação: a) ficha de qualificação dos candidatos, assinados (vide modelo “E.”); b) comprovante de residência; c) cópias dos documentos de identidade e CPF/MF; c) atestado de bons antecedentes; d) comprovante de estar em dia com suas contribuições na Entidade de Classe Estadual; e e) declaração para ser juntada à ata de posse (modelo “F”).

Prazo para quitação de débitos: Até 03/12/06.

Prazo para impugnações: encerram-se, respectivamente, às 18 horas, do dia 05/12/06.

Prazo das contra-razões: encerram-se, respectivamente, às 18 horas, do dia 11/12/06.

Decisão da Comissão Eleitoral: até o dia 18/12/06

Direito a votar e a ser votado: (a) presidentes das entidades estaduais que representam os árbitros de futebol; e, (b) árbitros e árbitros assistentes que pertencem a Lista Internacional (FIFA) e a Relação Nacional (CBF)/2006.

Votos por correspondência: Não haverá.

Local e Horário das Votações – 1ª Convocação (50% + 1): Dia 12/01/07, das 8 às 18 horas, na sede dos Sindicatos e Associações filiadas.

Local e Horário das Votações – 2ª Convocação (qualquer número de presentes): Dia 13/01/07, das 8 às 18 horas, na sede dos Sindicatos e Associações filiadas.

Resultado das Eleições: os votos deverão apurados imediatamente e o resultado enviado por fac-símile ou e-mail à secretaria-geral (anaf.sp@uol.com.br).

Posse da nova Diretoria: Dia 14/04/07, às 20 horas, em local a ser definido pela próxima administração, sendo que, um dia antes será feita a prestação de contas.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral composta.

São Paulo, 10 de Novembro de 2006.

Sérgio Corrêa da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral


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