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Eleições da ANAF
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Reunião da Comissão Eleitoral |
I – Data, Horário e Local: Aos dezoito dias de dezembro de dois mil e seis, das 12 às 17 horas, na sede do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo - SAFESP, sito na Av. Thomas Edison, 273 – Barra Funda – São Paulo, SP.
II - Presenças: Srs. Sérgio Corrêa da Silva/SP; Marco Antônio Martins/SC; e conforme sugestão apresentada aos candidatos, por intermédio do Doc nº 11/CE/11.12.06, participou da reunião o Dr. Márcio Campos Sales com objetivo de auxiliar na interpretação das normas que regem o pleito eleitoral da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – Anaf, tendo o componente da CE, Sr. Afonso Vitor de Oliveira/PR justificado sua ausência, todavia, manifestou-se via telefone.
III – Ordem do Dia: A Comissão Eleitoral deliberou pela seguinte seqüência: a – Leitura dos Pedidos de Registros de Chapas; b – Conferência da documentação enviada pelos candidatos; c – Verificação da situação social dos candidatos, em conformidade com o Estatuto; d – Análise dos Pedidos de Impugnações; e – Contra-Razões; f) Propostas Apresentadas e Aprovadas; e, g – Parecer da Comissão Eleitoral.
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DAS NORMAS |
Conforme Doc nº 12/CE/13.12.06, a CE utilizou as seguintes Normas para elaboração do presente relatório.
1 - Estatuto Social: Documento aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, de 03/12/05 e averbado, no dia 05/01/06, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da comarca do Rio de Janeiro.
2 – Regimento Eleitoral: Documento datado de 05/12/03, encaminhado pela sr. José de Assis Aragão, presidente da Anaf, cujo teor encontra-se no endereço eletrônico da entidade.
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
Preliminarmente, o presidente da Comissão Eleitoral fez a leitura do Art. 62 e 67, do Estatuto Social:
a) O Art. 62 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos neste Estatuto e na Lei.
b) Art. 67 – O presente Estatuto entra em vigor após o registro no competente cartório e só poderá ser reformado por Assembléia Geral Extraordinária para este fim especialmente convocada, com quorum de deliberação previsto neste Estatuto.
O sr. Presidente registrou que nas três chapas existem participantes que aprovaram o Estatuto Social, na Assembléia Geral Extraordinária, em 03 de dezembro de 2005:
Chapa 1 – Srs. José de Assis Aragão/SP; Gilberto Gomes de Almeida/MS; Joel Teixeira Caíres/SP; Aguinel Farias Mozzer/MG;
Chapa 2 – Srs. Flávio Pinheiro de Abreu/RS e Karlito Rocha/MG; e,
Chapa 3 - Sr. José Pessi/RS e a Sra. Lisléa Santos da Silva/DF, portanto conhecedores do documento vigorante.
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RELATÓRIO DA COMISSÃO ELEITORAL |
Dando prosseguimento, o sr. Presidente da Comissão Eleitoral iniciou a ordem do dia, diretamente no item “A”.
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A – LEITURA DOS PEDIDOS DE REGISTROS DAS CHAPAS |
O sr. Presidente apresentou os pedidos de registros das três chapas feitos no último dia do prazo determinado pelo Edital Convocatório, com os presentes rubricando todas as folhas.
Ato contínuo, fez a leitura das chapas:
Chapa 1 – “Consolidação da Anaf” – Diretoria Executiva: Pres; José de Assis Aragão; SP; Vice; Jorge Fernando Rabello; RJ; Sec-Geral; Valter José dos Reis; SP; Tes; Luis M V Cansian; SP; Conselho Fiscal – Efetivos; Gilberto Gomes de Almeida; MS; Sálvio S Fagundes Filho; SP e Aguinel Farias Mozzer; MG; e, Suplentes: Paulo César de Oliveira; SP; Nelson O Lehmkhul; PR; e, Joel Teixeira Caíres; SP.
Chapa 2 – “Recomeçar para Profissionalizar” – Diretoria Executiva: Pres; Jorge dos S Travassos; RJ; Vice; Flávio Pinheiro de Abreu; RS; Sec-Geral; Cláudio Vinicius Cerdeira; RJ; Tes; José C S de Andrade; RJ; Conselho Fiscal – Efetivos: Arnaldo M Pinto Filho; BA; José C Karlito Rocha; MG; Lincoln Pacelli Belfi; ES; e, Suplentes: Genildo Januário da Silva; PB; Ismar Gomes da Silva; MT; e, Raimundo Nonato da Silva; AM.
Chapa 3 – “Novo Tempo” – Diretoria Executiva: Pres; Jorge P de Oliveira Gomes; DF; Vice; José Pessi; RS; Sec; Elmo Alves Resende Cunha; GO; Tes; Nilson Alves Carrijo; DF; Conselho Fiscal – Efetivos; Marco Antônio Martins; MG; Luis Alberto Sardinha Bites; GO; e, José Carlos de Oliveira; RS; e, Suplentes: Ana Bia Batista; GO; e, Rogério Monteiro Oliveira; DF;e, Lisléa Santos da Silva; DF.
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B – CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELOS CANDIDATOS |
O Art. 15, do Regimento Eleitoral, de 05/12/03 prevê a obrigatoriedade da apresentação da seguinte documentação:
a) ficha de qualificação dos candidatos, assinados (vide modelo “E.”); b) comprovante de residência; c) cópias dos documentos de identidade e CPF/MF; d) atestado de bons antecedentes; e) comprovante de estar em dia com suas contribuições na Entidade de Classe Estadual; e f) declaração para ser juntada à ata de posse (modelo “F”).
Considerando que as três chapas encaminharam a documentação de forma incompleta, a Comissão Eleitoral expediu, em 04/12/06, o Doc nº 02/CE/06-07, determinando a complementação até o dia 15/12/06 (sexta-feira).
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C – VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIAL DOS CANDIDATOS |
O Art. 8º, do Capítulo V – Do Quadro Social, do Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral, de 05/12/03, define que a Anaf é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
a) presidente de sindicato ou associação regularmente filiada que represente os árbitros de futebol no seu estado; b) árbitro e árbitro assistente pertencente a lista internacional (FIFA) e a relação do quadro básico (CBF) de cada ano; c) ex-dirigente da Anaf, e; d) ex-árbitro e ex-árbitro assistente que tenha integrado a lista da FIFA ou da relação do quadro básico da CBF.
Existe, ainda, uma outra categoria de associados que é prevista no item 1, da seção II, do Art. 17, ou seja,
(...) são considerados associados eméritos, o árbitro que deixar a lista internacional e/ou nacional e a personalidade que deixar de integrar a diretoria executiva da Anaf, desde que indicados e referendados em Assembléia.
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C.1 – CONDIÇÃO DE VOTAR E SER VOTADO |
No parágrafo único, do Art. 8, do Estatuto Social, de 03/12/06 determina-se que os associados mencionados no caput terão direto a votar e ser votado na Anaf, desde que estejam vinculados e em dia com os sindicatos ou associações estaduais filiadas e com a Anaf.
A Comissão eleitoral dividiu as exigências acima da seguinte forma:
C.1.1 – Vinculação do Candidato com a sua entidade Estadual;
C.1.2 - Vinculação do Candidato com a Anaf; e,
C.1.3 – A adimplência com a Anaf.
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C.1.1 – VINCULAÇÃO DO CANDIDATO COM A SUA ENTIDADE ESTADUAL |
Os candidatos devem apresentar comprovante de estar em dia com sua entidade estadual.
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C.1.2 – DA VINCULAÇÃO DO CANDIDATO COM A ANAF |
A vinculação do candidato que não esteja em atividade junto a Anaf está prevista no Art. 12, do Estatuto Social, de 03/12/05, definindo de forma clara que os ex-árbitros da lista internacional (Fifa) e do quadro básico (CBF) e os ex-dirigentes e fundadores da Anaf deverão solicitar sua inscrição no quadro social, enviando, via entidade estadual a documentação exigida pelo artigo mencionado.
Para efetivar esta vinculação o § 1º prevê que ativado e processado o pedido pela Secretaria da Anaf, o mesmo será deferido ou não pelo presidente.
Se aprovado, será expedido Ato de Filiação na Assembléia subseqüente ao pedido.
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C.1.3 – VERIFICAÇÃO FINANCEIRA |
A Comissão observou as exigências estatutárias e regimentais e as dividiu da seguinte forma:
C.1.3.1 – Das Exigências para o Associado da Anaf; e,
C.1.3.2 – Das Exigências para as Entidades Filiadas a Anaf.
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C.1.3.1 – DAS EXIGÊNCIAS PARA O ASSOCIADO DA ANAF |
Quando se obtém a filiação, a letra “b”, do Art 55 prevê como dever ao associado, em atividade ou não, o pagamento de uma contribuição à entidade nacional, sendo que esta contribuição é diferenciada pela categoria do mesmo, ou seja,
a) um salário mínimo para o árbitro e árbitro assistente da FIFA; b) meio salário mínimo para os do quadro básico (CBF); e, c) 30% do salário mínimo para os demais associados.
Além da contribuição anual acima, o Art. 56 prevê aos árbitros em atividade o recolhimento de 2% (dois por cento) das taxas de arbitragem das competições nacionais, a ser recolhida para a entidade estadual em que atuar.
Ressalte-se que, antes da alteração estatutária, os árbitros e assistentes contribuíam com 5% (cinco por cento), sendo que o recolhimento era feito na entidade estadual em que a partida era realizada e a tesouraria repassava à Anaf 60% (sessenta por cento) do valor, retendo os 40% (quarenta por cento) restantes.
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C.1.3.1.1 – ADIMPLÊNCIA DO CANDIDATO COM A ANAF |
Conforme Ofício nº 162/PRES-ANAF/15.12.06, assinado pela funcionária da Anaf, Sra. Sônia Desidério, e Ofício nº 164/PRES-ANAF/18.12.06, assinado pelo Diretor Tesoureiro, mencionam a situação financeira antes e depois da reforma estatutária.
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C.1.3.2 – DAS EXIGÊNCIAS PARA AS ENTIDADES FILIADAS |
O Art. 20, do Regimento Eleitoral determina ao presidente da comissão eleitoral indeferir o registro das candidaturas, cuja entidade de origem de qualquer um dos candidatos não esteja em dia com a anuidade prevista.
| C.1.3.2.1 – ADIMPLÊNCIA DA ENTIDADE COM A ANAF |
Conforme Of. nº 162/PRES-ANAF/15.12.06, assinado pela funcionária da Anaf, Sra. Sônia Desidério, as entidades abaixo relacionadas estão em débito com a anuidade:
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Estados |
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
Total |
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Bahia |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
414,40 |
309,20 |
723,60 |
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Ceará |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
190,40 |
190,40 |
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D Federal |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
135,10 |
135,10 |
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E. Santo |
0,00 |
209,25 |
153,26 |
193,50 |
33,10 |
19,20 |
608,31 |
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Goiás |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
322,40 |
322,40 |
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Maranhão |
144,00 |
158,85 |
46,86 |
96,48 |
51,90 |
22,80 |
520,89 |
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Pará |
0,00 |
235,53 |
276,56 |
320,80 |
288,00 |
250,00 |
1.370,89 |
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ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DAS CHAPAS |
A Comissão Eleitoral, após análise da documentação constatou as seguintes pendências:
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CHAPA 1 – “CONSOLIDAÇÃO DA ANAF” – JOSÉ DE ASSIS ARAGÃO |
DOCUMENTAÇÃO
A Chapa 1 atendeu as exigências em 15/12/06, encaminhando a documentação faltante por intermédio do Ofício nº 160/PRES-ANAF/06, assinado pela presidência da Anaf.
VINCULAÇÃO COM O SINDICATO LOCAL
Todos são vinculados e estão em dia com suas entidades estaduais.
VINCULAÇÃO COM A ANAF
Os srs. José de Assis Aragão; Gilberto Gomes de Almeida/MS; Nelson Orlando Lehmkhul/PR, e Joel Teixeira Caires estão vinculados à Anaf, como ex-árbitros.
Além de ex-árbitros, os srs. Jorge Fernando Rabello/RJ; e, Aguinel Farias Mozzer/MG, são Presidentes de Sindicatos Filiados.
PENDÊNCIAS FINANCEIRAS DOS CANDIDATOS
Antes da Reforma Estatutária
Detentores de débito 5% (cinco por cento): Os candidatos abaixo deixaram de recolher os percentuais (5%): Paulo César de Oliveira/SP (R$ 875,00) e Válter José dos Reis/SP (R$ 1.600,00).
Depois da Reforma Estatutária
Não cumpriram o previsto no Art. 55 e seus parágrafos, portanto estão em débito com a Anaf: José de Assis Aragão; Gilberto Gomes de Almeida; Nelson Orlando Lehmkhul; e, Joel Teixeira Caíres.
Como presidentes de entidades filiadas, os srs. Jorge Fernando Rabello; e, Aguinel Farias Mozzer estão desobrigados do pagamento de anuidade, ante a inexistência de previsão legal.
PENDÊNCIAS FINANCEIRAS DAS ENTIDADES
Dos estados dos candidatos (MS; MG; PR; RJ; e, SP), não constam débitos.
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CHAPA 2 – “RECOMEÇAR PARA PROFISSIONALIZAR” – JORGE DOS S TRAVASSOS |
DOCUMENTAÇÃO
Do resumo, constatou-se a pendência dos comprovantes de quitação com as entidades estaduais de candidatos, todavia, como os srs. Arnaldo de Menezes Pinto/BA; Lincoln Pacelli Belfi/ES; e, Genildo Januário da Silva/PB, são, respectivamente vice-presidente e presidentes dos sindicatos estaduais filiados a Anaf, a CE considerou como em dia, porém deverão completar a documentação.
VINCULAÇÃO AO SINDICATO LOCAL
Não apresentaram comprovantes de quitação com as suas entidades estaduais os srs. Arnaldo de Menezes Pinto/BA; Lincoln Pacelli Belfi/ES; e, Genildo Januário da Silva/PB, respectivamente, respectivas de vice-presidente e de presidentes de Sindicatos filiados a Anaf, o que devem fazer.
VINCULAÇÃO A ANAF
São ex-árbitros da CBF, os srs. Jorge dos Santos Travassos/RJ; Flávio Pinheiro de Abreu/RS; Cláudio Vinicius Cerdeira/RJ; José Carlos Karlito Rocha/MG são ex-dirigentes da Anaf e os srs. José Carlos Santiago de Andrade/RJ; Arnaldo Menezes Pinto Filho/BA; e, Raimundo Nonato da Silva/AM.
Além de ex-árbitros da CBF, os srs. Lincoln Pacelli Belfi/ES; Genildo Januário da Silva/PB; Ismar Gomes da Silva/MT, são presidentes de Sindicatos filiados à Anaf, portanto vinculados à entidade nacional.
PENDÊNCIAS FINANCEIRAS DOS CANDIDATOS
Depois da Reforma Estatutária
Deixaram de cumprir o previsto no Art. 55 e seus parágrafos, portanto estão em débito com a Anaf, os seguintes candidatos: Jorge dos Santos Travassos; Flávio Pinheiro de Abreu; Cláudio Vinicius Cerdeira; José C Santiago de Andrade; Arnaldo Menezes Pinto Filho; José Carlos Karlito Rocha; e, Raimundo Nonato da Silva.
Os srs. Lincoln Pacelli Belfi; Genildo Januário da Silva; e, Ismar Gomes da Silva estão desobrigados do pagamento de anuidade, ante a inexistência de previsão legal.
PENDÊNCIAS FINANCEIRAS DAS ENTIDADES
Dos estados dos candidatos (AM, BA, ES, MG, MT, PB, RJ, e RS), constam débitos para as entidades da BA e do ES.
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CHAPA 3 – “NOVO TEMPO” – JORGE PAULO DE OLIVEIRA GOME |
DOCUMENTAÇÃO
Constatou-se a existência de três pendências, pois os candidatos Nilson Alves Carrijo, Rogério Monteiro Oliveira e Lisléa Santos da Silva encaminharam o protocolo do pedido de Bons Antecedentes, com previsão de entrega de 14/12/06, mas, até 18/12, não foram recepcionados por esta CE.
VINCULAÇÃO AO SINDICATO LOCAL
Todos os candidatos estão vinculados e em dia com suas entidades estaduais.
VINCULAÇÃO A ANAF
Os srs. Jorge Paulo de Oliveira Gomes/DF; José Pessi/RS; José Carlos de Oliveira/RS; e a Sra. Ana Bia Batista/GO são ex-árbitros da CBF.
PENDÊNCIAS FINANCEIRAS DOS CANDIDATOS
Antes da Reforma Estatutária
Detentores de débito 5% (cinco por cento): Elmo Alves Resende; GO; R$ 397,50; Jorge Paulo de Oliveira Gomes, R$ 1.409,00; Lisléa Santos Silva; DF; R$ 22,50; Luis Alberto Sardinha Bites; GO; R$ 125,00; Marco Antonio Martins; MG; R$ 382,50; Nilson Alves Carrijo; DF; R$ 112,50; e, Rogério Monteiro; DF; R$ 20,00.
Depois da Reforma Estatutária
Da Chapa 3, não cumpriram o previsto no Art. 55 e seus parágrafos, portanto estão em débito com a Anaf: Jorge Paulo de Oliveira Gomes; José Pessi; José Carlos de Oliveira; e, Ana Bia Batista;
A sra. Lisléa Santos da Silva, embora presidente de sindicato não está desobrigada do pagamento de anuidade, tendo em vista ser árbitra em atividade.
PENDÊNCIAS FINANCEIRAS DAS ENTIDADES
Dos estados de origem dos candidatos (DF, GO e RS), constam débitos para as entidades do DF e GO.
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D - ANÁLISE DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES |
Considerando as pendências apontadas, após a conferência da documentação apresentada pelas chapas inscritas, os requerimentos de impugnações serão apreciados após o prazo concedido nesta oportunidade.
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G – PARECER DA COMISSÃO ELEITORAL |
Em consonância com Art. 15 e 21, todos do Regimento Eleitoral, a Comissão Eleitoral, por unanimidade,
Resolve:
1 – Conceder o prazo de 5 (cinco) dias, a contar de 20/12/06, para o atendimento das pendências apontadas.
2 – Determinar à Diretoria da Anaf as providências necessárias para que as chapas possam cumprir as eventuais pendências apontadas.
3 – Determinar que, ao final do prazo, a comissão eleitoral irá deliberar sobre o cumprimento das exigências acima mencionadas, bem como dos requerimentos impugnatórios.
São Paulo, 18 de Dezembro de 2006.
Sérgio Corrêa da Silva - Presidente da Comissão Eleitoral
Marco Antonio Martins - Membro da Comissão Eleitoral
Márcio Campos Sales - Assessor Especial
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