
FUTEBOLCOOP
O COOPERATIVISMO E O FUTEBOL ASPÉCTOS HISTÓRICOS
Veja também: Regimento Interno Cooperárbitro
![]() |
A constante evolução da sociedade humana quer seja no campo social, tecnológico ou econômico, está historicamente ligado a referenciais de crises acometidas em determinado momento e ou evento social, de forma generalizada. O futebol, nosso interesse fim, não é exceção à regra. Vivemos nossos momentos de crise (nosso inferno astral), no campo institucional, ético e moral. Está instalado o descrédito generalizado enquanto evento institucionalizado. A mística da idolatria pelo atleta por sua performance na habilidade individual na arte de jogar bola cede lugar a desconfiança imposta pelo pragmatismo de interesses restritos. O futebol como evento cultural e sócio-econômico de renome internacional, é hoje, sinônimo de antro de maracutaias em todas as instâncias de sua interpolação. Resgatar a dignidade do futebol brasileiro enquanto arte na habilidade individual a serviço de um coletivo tático, é imperativo da nação como um todo. A paixão exercida pelo futebol, nos brasileiros, faz de todos, um misto de jogador, técnico e “cartola” do clube de sua paixão. |
Buscar referencial nos modelos de organização social que tem dado certo, para a saída desta crise, é o objetivo deste trabalho; e, tomamos como exemplo, o cooperativismo que se mostra adequado à reformulação do momento organizacional das relações do trabalho no futebol brasileiro onde o poder político, muitas vezes discricionário, sobrepõem aos interesses individuais e coletivos dos atletas e negligenciam o que representa enquanto manifestação cultural de um povo, notadamente da torcida do time em tela.
No momento em que toda a nação volta-se para o futebol como referencial de negação aos princípios de moralização tão necessária à dignidade de um povo, instituindo-se Comissões parlamentares de inquéritos – CPIs nas duas casas legislativas Nacional, vindo a tona toda forma de ações como forma de justificativa no interesse restrito, notadamente nos vínculos de subordinação que dão lugar ao vínculo de submissão nas relações do trabalho, e, o escamoteamento interpretativo dos diplomas legais, onde, o acessório não se vincula ao principal como forma de driblar a avidez fiscal da ditadura econômica, imposta como forma de suprir a sonegação, de muitos, com a elisão sendo “fato” na expressão da vez.
Buscar uma forma de dividir o ônus da responsabilidade desse resgate do seguimento de interesse envolve disposição, determinação e riscos inerentes a transformação de atitudes e mentalidades do público alvo. (Minha culpa, minha máxima culpa), não existe corrupção sem corruptor e corruptível, (a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei), é incomensurável a distância entre ignorar e ignorância. Aprimorar-se nas formas, nas técnicas e no conteúdo dos propósitos é componente da evolução humana. O cooperativismo é sem dúvida um meio de estabelecimento da ordem econômio-social de um determinado grupo social, quando chamado a razão em momentos de crise.
O desenvolvimento econômico e social da sociedade cooperativa nasce de uma necessidade existente no espírito de cooperação nas sociedades mais primitivas. “a origem do cooperativismo está nas entranhas do povo e não no cérebro de qualquer sábio ou reformador social” – (Charles Gide)
Em seu processo histórico, o cooperativismo data do século XIV e se torna precursor dos movimentos sociais para o resgate das condições básicas dos trabalhadores tomando a forma e modalidades em que é praticado hoje, em 1844 com os princípios de Rochdalle sofrendo as adaptações e adequações às realidades de cada nação ou grupo social. No Brasil, regulamentado na lei 5.764/71 com os princípios da livre adesão, da gestão democrática pelos sócios, da participação econômica dos sócios, da autonomia e independência, da educação, treinamento e informação permanente, da preocupação com a comunidade, da participação nos resultados em função dos serviços prestados. Tem como peculiaridade no critério de identidade: os objetivos da empresa igual ao do associado, a dupla qualidade, (usuário e proprietário), de ser uma sociedade de pessoas, tendo como objetivo principal a prestação de serviços, do número ilimitado de sócios e o controle democrático (um homem, um voto), o habilita como instrumento meio de organização econômico e social de qualquer segmento, e, porque não no futebol?
Já o futebol, precursor na profissionalização no meio esportivo de competição, distingue desde a origem, dos princípios de Pierre de Frédy, o “Barão de Coubertin”, onde, “O importante não é ganhar, mas, competir”, ultimamente, tomando formas de um pragmatismo de relações escravagista e elitista, onde a mensuração dos valores econômicos da habilidade técnica individual, muitas vezes, foge a razão da lógica. Enquanto o coletivo tático propugna a máxima do vencer, vencer, vencer, como meio de sustentação do buziness em que tornou o futebol, onde o produto é a habilidade técnica individual adaptada ao serviço de um coletivo tático o que leva muitos indivíduos que, no sonho de um lugar no time de ponta, se curva aos ditames da submissão indiferente ao vínculo de subordinação nas relações do trabalho abrindo mão da dignidade profissional pelos louros do estrelato e glória da vitória, despreparado para o desterro da derrota sem se dar conta que o estrelato tem seu preço com a imposição de novos hábitos e regras de conduta na noção de postura e compostura perante a sociedade.
Trazer a razão da necessidade de se aprimorar na realidade dos novos tempos em que o futebol buziness é produto da propaganda e marketing que o associa a imagem de determinadas marcas e produtos do patrocinador sujeito ao limiar entre o amor e o ódio do torcedor conforme a performance do time, exige profissionalismo nas novas formas de pensar nas relações que interagem na prática desportiva do futebol.
Educação e capacitação do atleta cooperado para a vida profissional e
fora dela
Integração e atualização do atleta cooperado no meio do futebol
na mídia e na sociedade
Representação e coordenação econômico social do cooperado
Orientação e informação ao atleta cooperado quanto aos seus direitos e
deveres no trabalho e fora dele
Responsabilidade solidária
Comunicação
Gestão democrática pelos sócios
Participação econômica dos sócios
Autonomia e independência
Educação, treinamento e informação...
Preocupação com a comunidade
composta por um mínimo de 20 e o máximo ilimitado de associados
A participação nos resultados é em função dos serviços prestados
O critério de identidade (objetivo da empresa é igual ao do sócio)
Tem dupla qualidade (o usuário é o proprietário)
desenvolver o espírito de cooperação latente no indivíduo e inerente ao
futebol
Sociedade de pessoas
- Sociedade de Capital
Objetivo principal – prestação de serviços
- Objetivo principal – Lucro
Número ilimitados de associados
- Número limitados de acionistas
Contrôle democrático – um homem, um voto
- Cada ação, um voto
Assembléia – “quorum” baseado no número
- Assembléia – “quorum” baseado
de associados no capital
Não é permitida a transferência de quotas a
- Transferência de ações a terceiros
estranhos a sociedade
Retorno proporcional ao valor das operações
- Dividendo proporcional ao valor das
ações.
Capital rotativo
Arrecada e distribui os resultados
Contabilidade própria e fiscalizada interna-corpori pelo conselho fiscal
Fundo de reserva 10%
Fundo de assistência técnica, social – FATES: 5 %
Movimento financeiro de cada associado retenção: x %
Criação de outros fundos
Captação sem remuneração
Justiça distributiva sem sacrifício de outrem
rateios em partes iguais dos custos fixos
rateios diretamente proporcionais dos custos variáveis
Lei 5.764/71 de 16 /12/ 1971
- Define a Política Nacional de
Cooperativismo,
Institui o Regime Jurídico das Sociedades
Cooperativas e dá outras providências
INSS: Lei 9876/99 com vigência em março de 2000
Obrigação tributária: - Cooperado: como contribuinte individual
- Contratante de cooperativa: 15%
IRRF: 1,5% na emissão da nota fiscal
COFINS/PIS: MP 1858
ISS: Código Tributário Municipal
Artigo 87 da lei 5.764/71Operação
com não cooperados, contabilizar em separado para
incidência tributária
O ATO COOPERATIVO – Praticado entre as cooperativas e seus associados,
entre estes e aqueles e pelas cooperativas e aqueles e pelas cooperativas entre
si usando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
DISTRIBUIÇÃO DE DESPESAS: mediante rateio ou em partes iguais ou
proporcional ao uso dos serviços
PREJUÍZOS: recursos do fundo de reserva e mediante rateio
Definição: artigo 24 do Decreto 22.239/32 – “é aquela constituída entre
operários de uma determinada profissão ou ofício ou vários ofícios de uma mesma
classe. Tem como finalidade primordial melhorar os salários e as condições do
trabalho pessoal de seus empresários; se propõem contratar, executar obras,
tarefas, trabalhos ou serviços, públicos ou particulares, coletivamente por
todos ou por grupos de alguns”
Obs: a Lei 5.764/71 não se limita a mão de obra operária, e amplia para
trabalhadores autônomos.
Conquistar segmentos de mercado – melhorar as condições de emprego e
remuneração
Tornar o cooperado auto suficiente
Assessorar o cooperado nos seus interesses do trabalho buscando sempre a
melhor remuneração e qualidade de vida integral
O fim visado pelo empreendimento identificando-se com o da clientela.
MUNDIAL: Aliança Cooperativa Internacional – ACI
Continente: Organização das Cooperativas da América – OCA
Nacional: OrganizaçÃo das Cooperativas Brasileiras – OCB
Estadual: Organização das Cooperativas Estaduais - OCE
ORIENTAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS DO RAMO TRABALHO
Introdução
Constata-se em todos os Estados do Brasil o surgimento de inúmeras cooperativas de trabalho, constituídas por profissionais para a prestação de serviços à sociedade. É o ramo que mais cresce no Cooperativismo Brasileiro. Isso se deve, em grande parte, à reestruturação das empresas para poderem competir no mercado, cada vez mais competitivo.
Todos tanto os patrões como os empregados, têm interesse no surgimento das cooperativas de trabalho, mas por motivos distintos. Os patrões querem reduzir os custos fixos da empresa, contratando serviços por meio das cooperativas. Os empregados, por sua vez, geralmente preferem livrar-se dos condicionamentos da empresa para se tornarem autônomos, obterem maior aperfeiçoamento profissional e ampliarem as chances de ganhar dinheiro. Tudo isso é legítimo.
As distorções começam quando os patrões querem organizar cooperativas dos seus empregados para se livrarem de certos encargos sociais, ou para a prestação de serviços essenciais da empresa. Esses serviços devem ser assumidos pela própria empresa. Outra distorção se constata quando a cooperativa nega aos cooperados o mesmo nível de remuneração, incluindo os encargos sociais, que eles teriam se trabalhassem numa outra empresa.
Diante dos problemas enfrentados por cooperativas de trabalho com a Legislação Trabalhista, solicitamos que essas cooperativas sigam a orientação do Sistema OCB para a elaboração do estatuto e o cumpram rigorosamente.
No intuito de resguardar ao máximo as cooperativas de trabalho de eventuais ações trabalhistas, sugerimos os seguintes procedimentos:
1. Realizar um curso básico de cooperativismo para todos os associados e, periodicamente, para as pessoas que queiram se associar, mediante certificado de participação, registrando o evento em fotos, onde possa ser identificados cada um dos participantes com o equipamento de segurança exigido para a respectiva profissão (função), se for o caso.
2. Solicitar que o cooperado assine uma declaração de que optou livremente em participar da cooperativa, consciente dos seus direitos e deveres. (A OCB elaborou um modelo de declaração, em anexo).
3. Preencher a Ficha de Matrícula do Cooperado, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas.
4. Publicar o Edital de Convocação das Assembléias Gerais em jornais de circulação na área de ação da cooperativa e incentivar o quadro social a delas participar, registrando a participação no Livro de Presenças e também em fotos.
5. Proceder ao Rateio das Sobras e constar esse fato em ata.
O Cooperativismo existe para beneficiar as pessoas e nunca para prejudicá-las. Por isso as cooperativas legítimas costumam ter as seguintes características:
a) A constituição de uma cooperativa de trabalho é da iniciativa dos trabalhadores e não do dono de uma empresa, no intuito de fugir dos encargos sociais;
b) A cooperativa tem plena autonomia na contratação de serviços para o seu quadro social com as empresas que oferecerem a melhor proposta;
c) A cooperativa é gerida conforme os interesses do seu quadro social, devidamente organizado para tomar decisões democráticas, bem como para acompanhar o cumprimento das decisões tomadas (autocontrole);
d) A cooperativa espelha o nível de consciência, de união e de organização de um grupo de pessoas, comprometidas com o mesmo negócio, e não se torna uma empresa para explorar a mão-de-obra do seu próprio quadro social;
e) A cooperativa é constituída por categoria profissional ou por tipo de negócio, onde todos os membros têm o mesmo objetivo, para garantir a identidade da cooperativa com o seu quadro social.
OBSERVAÇÕES
1. Quando uma cooperativa é autêntica, qualquer associado, independente do nível de instrução, logo percebe isso, sem precisar de longas explicações.
2. Sempre que surgir um clima de desconfiança na cooperativa, algo de errado está acontecendo, que até pode ser falta de comunicação, e deve ser resolvido de imediato, pois a administração de uma cooperativa deve ser participativa, transparente e de mútuo comprometimento.
3. Sugere-se que os executivos sejam contratados e não eleitos. Assim a Diretoria pode demiti-los, quando não corresponderem às expectativas, sem precisar convocar uma Assembléia Geral, o que seria necessário, se fossem eleitos.
4. É conveniente evitar que haja parentesco entre os executivos e os membros do Conselho de Administração.
5. Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Ética e todo o quadro social devem ficar sempre atentos para evitar a ingerência de outras entidades ou de partidos políticos nos negócios da cooperativa.
Para a contratação de serviços, a cooperativa deve acertar primeiro com os cooperados o preço que eles querem receber pelo serviço a ser prestado. Em cima desse preço, a cooperativa deve calcular mais 55,60% + o ISS para negociar com a empresa que deseja receber o serviço. Abaixo está a tabela de descontos a serem feitos pela cooperativa, antes de remunerar o quadro social:
|
ITENS (calculados sobre o valor da remuneração) |
DENOMINAÇÃO (sugestão) | (%) |
| a) Férias | Fundo Anual de Descanso - FAD | 8,3 |
| b) FGTS | Fundo de Amparo ao Cooperador - FAC | 8 |
| c) 13º Salário | Gratificação Anual | 8,3 |
| d) Seguro contra acidentes | Seguro contra acidentes | 3 |
| e) INSS | INSS | 15 |
| g) Capitalização da Cooperativa | Capitalização | 3 |
| h) Taxa de Administração da Cooperativa | Taxa de Administração | 10 |
|
TOTAL |
55,60+o ISS |
NB:
1. a cooperativa pode recolher 20% da classe 4 do INSS ou 15% sobre o faturamento total da cooperativa.
2. o Imposto de Renda, retido pelo tomador dos serviços, é correspondente ao I. R. F. de 1,5%, que deve ser mencionada na nota fiscal de prestação de serviços, emitida pela cooperativa.
3. a percentagem do ISS pago pelo cooperado, é variável conforme o Município (2 a 5%). Quem já paga o carnê, está isento.
Para evitar que surjam falsas cooperativas, que comprometem a imagem do verdadeiro Cooperativismo, exige-se que todas sigam rigorosamente a legislação em vigor e as diretrizes traçadas no caderno: Manual de Orientação para Constituição de Cooperativas, publicado pela OCB e disponível na Organização das Cooperativas de cada Estado – OCE, acompanhado de disquete com formulários e sugestão de estatuto.
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins que, como trabalhador autônomo, na condição de atleta de futebol, optei livremente em participar da COOPERATIVA DE JOGADORES DE FUTEBOL - FUTEBOLCOOP onde exercerei minhas atividades sem vínculo empregatício, o que significa que, de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, não tenho direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a Férias Remuneradas, ao 13º Salário e às demais verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Declaro também que tenho pleno conhecimento dos meus Deveres e dos meus Direitos como membro dessa cooperativa.
Nome do cooperado:_____________________________________________
Nº do CPF: ________________________ Nº do RG: _________________________
_______________________________
Assinatura do Cooperado
______________________,___/____/______
Local e data
Tutor legal do Semiprofissional________________________________
RG________________________CPF____________________________
Testemunhas:
1. ______________________________________________
2. _______________________________________________
|
Copyright © ANAF.COM.BR ® Todos os direitos reservados. |