ANAF : Associação Nacional dos Árbitros de Futebol

COPA DO BRASIL DE 2008

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1o. – A Copa do Brasil, edição de 2008, doravante denominada simplesmente Copa, será disputada pelos 64 clubes identificados no Artigo 3°, os quais obtiveram classificação para a competição segundo os critérios técnicos definidos no Artigo 2º.

Parágrafo Único – A Copa reporta-se ao Regulamento Geral das

Competições Coordenadas pela CBF (RGC), o qual trata de assuntos de aplicação comum às diversas competições e, assim, não constantes do presente Regulamento Específico da Competição (REC).

Art. 2o. – São os seguintes os critérios técnicos de participação dos 64 clubes na Copa:

I – Participarão da Copa os 54 clubes oriundos dos certames estaduais e do Distrito Federal disputados em 2007, obedecida a seguinte distribuição de vagas por estado/DF, considerando-se o Ranking Nacional de Federações (RNF), atualizado em dezembro de 2007:

a) três vagas para os estados posicionados de 1 a 5 no Ranking;

b) duas vagas para os estados/DF posicionados de 6 à 22 no Ranking;

c) uma vaga para os estados posicionados de 23 à 27 no Ranking.

II – Participarão da Copa os 10 primeiros clubes posicionados no Ranking Nacional de Clubes (RNC), atualizado em dezembro de 2007, uma vez excluídos os clubes que disputarão a Copa Libertadores de 2008, promovida pela Confederação Sulamericana de Futebol, e os 54 clubes oriundos dos certames estaduais/DF, a que se refere o inciso I.

III – Os clubes representantes dos estados e do Distrito Federal são necessariamente os primeiros classificados nos respectivos campeonatos estaduais/DF da temporada de 2007, segundo a ordem de classificação de cada competição.

IV – Nos estados/DF com mais de uma vaga na Copa, o vencedor de uma outra competição oficial da federação, do tipo Torneio Seletivo, também realizada em 2007, ocupará uma das vagas, quando prevista essa situação em regulamento e formalmente aprovada em reunião do Conselho Técnico da Primeira Divisão do Campeonato Estadual.

Parágrafo único - Para efeito de definição dos 64 clubes participantes da Copa, ao grupo dos 54 clubes, oriundos das competições estaduais e DF, corresponde a primeira chamada; ao grupo dos 10 clubes oriundos do RNC corresponde a segunda chamada.

Art. 3o. – A Copa será disputada pelos clubes relacionados abaixo:

a) Grupo I - Oriundos das Competições Estaduais e DF:

1. Clube Atlético Bragantino SP

2. Clube Atlético Juventus SP

3. São Caetano Futebol Ltda SP

4. Botafogo de Futebol e Regatas RJ

5. Madureira Esporte Clube RJ

6. Volta Redonda Futebol Clube RJ

7. Esporte Clube Juventude RS

8. Grêmio Football Portoalegrense RS

9. Sport Club ULBRA RS

10. Clube Atlético Mineiro MG

11. Esporte Clube Democrata MG

12. Ituiutaba Esporte Clube MG

13. Atlético Clube Paranavaí PR

14. Paraná Clube PR

15. Roma Esporte Apucarana PR

16. Central Sport Club PE

17. Sport Club do Recife PE

18. Esporte Clube Bahia S/A BA

19. Vitória S/A BA

20. Atlético Clube Goianiense GO

21. Goiás Esporte Clube GO

22. Associação Chapecoense Kindermann/Mastervet SC

23. Criciúma Esporte Clube SC

24. Associação Desportiva Recreativa Cultural ICASA CE

25. Fortaleza Esporte Clube CE

26 Clube do Remo PA

27. Tuna Luso Brasileira PA

28. ABC Futebol Clube RN

29. Associação Cultural Esporte Clube Baraúnas RN

30. Associação Atlética Coruripe AL

31. Sport Club Corinthians Alagoano AL

32. Brasiliense Futebol Clube DF

33. Clube Esportivo Guará DF

34. Associação Jaguaré Esporte Clube ES

35. Centro de Futebol Linhares ES

36. Maranhão Atlético Clube MA

37. Sociedade Imperatriz de Desportos MA

38. Nacional Futebol Clube PB

39. Souza Esporte Clube PB

40. Centro Esportivo Nova Esperança - CENE MS

41. Esporte Clube Águia Negra MS

42. Nacional Fast Clube AM

43. Nacional Futebol Clube AM

44. América Futebol Clube SE

45. Associação Olímpica de Itabaiana SE

46. Barras Futebol Clube PI

47. River Atlético Clube PI

48. Cacerense Esporte Clube Ltda MT

49. Grêmio Esportivo de Jaciara. MT

50. Rio Branco Football Club AC

51. Sport Club Ulbra Ji-Paraná RO

52. Palmas Futebol e Regatas TO

53. Trem Desportivo Clube AP

54 Atlético Roraima Clube RR

Observação: Os clubes estão relacionados segundo o RNF, dentro de cada estado, em ordem alfabética.

b) Grupo II - Oriundos do Ranking Nacional de Clubes:

1. Sport Club Corinthians Paulista SP

2. Club de Regatas Vasco da Gama RJ

3. Sociedade Esportiva Palmeiras SP

4. Sport Club Internacional RS

5. Guarani Futebol Clube SP

6. Coritiba Football Club PR

7. Associação Portuguesa de Desportos SP

8. Clube Atlético Paranaense PR

9. Santa Cruz Futebol Clube PE

10. Clube Náutico Capibaribe PE

Observação:

a) Os clubes estão ordenados segundo a sua posição no RNC, já excluídos os que estarão na Libertadores (observação (b)) e os oriundos dos estaduais (grupo I)

b) Não considerados no RNC os clubes São Paulo/SP, Santos/SP, Flamengo/RJ, Cruzeiro/MG e o Fluminense/RJ, os quais disputarão a Copa Libertadores de 2008.

CAPÍTULO II

Dos Troféus e Títulos

Art. 4o. – Ao clube vencedor será atribuído o título de Campeão da Copa do Brasil e ao segundo colocado o de Vice-Campeão da Copa do Brasil.

§ 1° - O clube que conquistar o título de campeão da Copa do Brasil receberá uma réplica do troféu e 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.

§ 2° - A Diretoria de Competições (DCO) publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas, no gramado, na partida final da competição.

§ 3° - A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice.

§ 4° - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu do campeão da Copa do Brasil, através de contrato com um patrocinador específico, cuja alteração não poderá ocorrer após a Copa já ter sido iniciada.

Art. 5o. – O troféu representativo da Copa denomina-se "Troféu Copa do Brasil", cuja posse será assegurada ao clube campeão.

Art. 6o. – O clube campeão da Copa do Brasil de 2008 terá vaga assegurada na Copa Libertadores de 2009.

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 7o – Somente poderão participar da primeira rodada da Copa, isto é, da primeira participação de cada clube, os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados na Diretoria de Registro e Transferência da CBF (DRT) e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele departamento até o último dia útil que seja véspera de partida e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID até as mesmas datas.

Parágrafo único – Os registros de contratos de atletas para a Copa serão processados eletronicamente, através do DURT-E e publicados no BID-E, devendo ser observado todo o capítulo III do RGC para as novas condições de processamento e registro dos contratos, adotadas pela CBF.

Art. 8° - Após a realização da primeira participação de cada clube, somente poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil anterior ao da realização de cada partida.

Art. 9° - Novos contratos de atletas para utilização na Copa poderão ser registrados até 06/05/08, portanto antes da 4ª Fase da Copa (Quartas de Final).

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 10 – A Copa será disputada em seis fases, de acordo com disposto neste capítulo, no sistema de eliminatórias simples, em cada fase, em partidas de ida e volta, por fase.

Art. 11 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa, dentro do próprio grupo, em cada fase, estará classificado para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com o previsto neste capítulo.

Art. 12 – Nas primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença a primeira partida por dois gols ou mais de diferença, estará automaticamente classificado, sem a necessidade da realização da partida de volta.

Art. 13 – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto.

Art. 14 – Os 64 clubes participantes da primeira fase serão distribuídos em 32 grupos, compostos de dois clubes cada, conforme abaixo identificados:

1o) maior saldo de gols

2o) maior número de gols pró consignados nas partidas em que o mando de campo for do clube adversário;

3o) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.

§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.

§ 2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito de desempate.

Art. 21 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.

§ 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo da partida de volta, em cada grupo, pertencerá ao clube melhor posicionado no RNC.

§ 2º - Para as demais fases, os mandos de campo serão determinados através de sorteio, a ser realizado pela DCO, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.

CAPÍTULO V

Das Disposições Financeiras

Art. 22 – Nas primeira e segunda fases, apenas nos casos em que ocorrer somente uma partida, a renda líquida será dividida, após deduzidas as despesas da renda bruta, como se segue:

a) 60% (sessenta por cento) para o clube vencedor e 40% (quarenta por cento) para o clube perdedor.

b) 50% (cinqüenta por cento) para cada clube, em caso de empate.

§ 1º - Em ocorrendo duas partidas, ou seja, não ocorrendo a desclassificação do clube mandante na primeira partida, as rendas líquidas pertencerão à cada clube mandante.

§ 2º - A responsabilidade pela emissão dos ingressos será do clube mandante, sob a supervisão da federação local.

Art. 23 – A partir da terceira fase, inclusive, as rendas líquidas das partidas serão do clube mandante.

§ 1º - Os preços dos ingressos serão definidos pelos clubes mandantes, observadas as disposições legais do estado e do município sobre meias entradas.

§ 2º - Não será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em casos de nova realização de jogos ou sua complementação, conforme estabelece o RGC e em casos de cumprimento de decisão da justiça desportiva.

Art. 24 – Deverão ser descontados dos borderôs das partidas para efeito de seguros, as importâncias previstas nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.

§ 1º - De cada ingresso vendido deverão ser descontados R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido.

a) Seguradora: Companhia Excelsior de Seguros

b) Capital segurado:

1. Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

2. Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Observação.: para detalhamento das condições do seguro, vide os correspondentes documentos do contrato e afins.

§ 2º – Da renda das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.

§ 3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.

Art. 25 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado, até que venha a proceder o recolhimento.

Art. 26 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.

Art. 27 – Os clubes farão jus, além das rendas de bilheteria, aos seguintes benefícios de ordem financeira:

a) Quotas de participação por fase disputada, conforme tabela a ser encaminhada pela DCO às federações para repasse aos seus clubes filiados.

b) Passagens aéreas para delegações, limitadas a 23 pessoas;

c) Abono para despesas de hospedagem, quando visitante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo Único – Não haverá nenhum outro tipo de benefício financeiro a ser passado aos clubes por sua participação na Copa.

Art. 28 - A DCO baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais e/ou municipais, no tocante a troca de notas fiscais ou outros do gênero por ingressos para as partidas da Copa.

Art. 29 – As federações em cujos territórios forem realizadas as partidas não poderão efetuar quaisquer descontos nos borderôs, salvo o disposto no RGC e os constantes deste regulamento.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 30 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedecerem a capacidade de público conforme definido abaixo.

I - Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;

II - Para as partidas da fase semifinal e final os estádios deverão ter a capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.

Art. 31 – Todos os estádios utilizados na Copa deverão obedecer às normas de segurança e higiene exigidas pela legislação federal, pela CBF e, particularmente, pela Lei 10.671 de 15/05/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

Art. 32 – No caso do estádio normalmente utilizado por um clube não atender ao prescrito nos Art. 30, inciso II e no Art. 31 do presente regulamento, este clube deverá indicar um outro estádio, em prazo não inferior à 30 dias, o qual atenda ao exigido para a realização de suas partidas.

Art. 33 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.

Art. 34 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pela DCO em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco, ainda que o clube interessado o faça de forma condicional, dada a possibilidade de sua classificação ou não para as fases seguintes da Copa.

§ 1º - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigida à DCO, para a sua análise e aprovação, dele constando às razões alegadas para a modificação.

§ 2º - Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.

Art. 35 – A DCO expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste regulamento.

Art. 36 – Quaisquer dos estádios indicados para sediar a Copa poderão ser submetidos à inspeção prévia pela DCO.

Art. 37 – Para a última partida da fase final, a DCO baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 38 – A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE.

Art. 39 – Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela DCO.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2007.

Virgílio Elísio da Costa Neto

Diretor de Competições

Emissão: 12/12/07


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